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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 45

Artigo45

Art. 45-A

- O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (Acrescenta o artigo).

§ 1º - O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1º do art. 55 da Lei 8.213, de 24/07/1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

I - da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou

II - da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei 8.213, de 24/07/1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.

§ 2º - Sobre os valores apurados na forma do § 1º deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).

§ 3º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.

STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação do tempo na condição de aluno-aprendiz. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recurso especial. Provimento. Comprovação da remuneração recebida pelo aprendiz. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Tempo de contribuição. Indenização de período pretérito. Cálculo na forma do Lei 8.212/1991, art. 45-A. Desindexação do valor base da indenização para a competência a ser indenizada para fins de inclusão no cnis. Procedimento técnico previsto em regulamento do INSS para fins de correção monetária. Alegação de violação à coisa julgada. Ausencia de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivo tido por violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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