TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÂO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO ESTÉTICO EM NARIZ REALIZADO POR DENTISTA. CONFLITO ACOLHIDO. I.
Caso em Exame: Conflito de competência entre a 10ª e a 12ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de indenização material e moral. A ação visa ressarcimento por procedimento estético de lifting em nariz que não alcançou o resultado desejado e indenização por lesão causada pelo desvio do septo nasal. A câmara suscitada (12ª Cãmara de Direito Privado) considerou que a ação visa ressarcimento de valores por procedimento estético de lifting que não teria alcançado o resultado desejado, além de indenização pelas dores e lesão causada pelo desvio do septo nasal, fundada em responsabilidade civil do art. 951 do CC, pela lesão na paciente causada no exercício de atividade profissional por negligência, imprudência ou imperícia, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I.24 da Resolução 623/2013). A câmara suscitante (10ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a matéria discutida nos autos diz respeito a indenização por danos materiais e morais decorrente da falha na prestação de serviço pela dentista, referente a procedimento estético de lifting de nariz definitiva, não se tratando de serviços médicos, mas meramente estéticos, que não estão no âmbito de responsabilidade civil de médico ou profissional da área de saúde do art. 951 do CC, entendo que a matéria é de competência das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, II, II.9, III, III.13 e §§1º e 2º da Resolução 623/2013).
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