501 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. LIMITE ETÁRIO. PRETENDE O AUTOR A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA CONTINUAR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APESAR DE CONTAR COM 34 ANOS DE IDADE, TENDO EM VISTA O ITEM 3.1.2 DO EDITAL QUE ESTABELECE A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS E A IDADE MÁXIMA DE 32 ANOS, ATÉ O PRIMEIRO DIA PARA O ATO DE INSCRIÇÃO. 1.
Ausência dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela. Súmula 59/TJRJ. 2. A decisão que defere ou indefere a tutela representa um juízo provisório, baseado em cognição sumária, portanto, para a sua concessão, exige-se que o magistrado se convença da probabilidade da existência do direito afirmado pela parte, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A carreira militar possui regime jurídico próprio e requisitos distintos de ingresso, send... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)