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DOC. 683.2500.6860.0135

TJSP. Cumprimento de sentença. Extinção com fundamento na ausência de título executivo. Entendimento sedimentado da Corte Superior, porém, no sentido de que «a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos". Apelante que pretende executar o saldo devedor com fundamento nos parâmetros de correção monetária fixados exaustivamente no próprio título de executivo, considerando que o saldo devedor estava congelado por força de liminar. Sentença revista. Recurso provido

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