TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo. Alegado descabimento da multa ante o cumprimento tempestivo de liminar que determinou a reativação do contrato. Questão preclusa, objeto de apreciação em recurso anterior. Ainda que assim não fosse, eventual inadimplência da agravada não conduziria à automática suspensão dos serviços, à luz do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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