502 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Determinação de retificação do valor da causa e recolhimento de custas. Rol taxativo do CPC, art. 1.015. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao autor a retificação do valor da causa e o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, em ação de prestação de contas cumulada com rescisão contratual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determina a retificação do valor da causa, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015.
III. Razões de decidir3. O CPC, art. 1.015 prevê de forma taxativa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. A decisão que impõe a retificação do valor da causa e o recolhimento de custas não se insere nas hipóteses previstas no dispositivo.4. O STJ (Tema 988, REsp. Acórdão/STJ) admite o cabimento de agravo de instrumento fora do rol do art. 1.015 em situações de urgência, quando a demora na apreciação puder tornar inútil o julgamento posterior em apelação, o que não se verifica no caso concreto.5. A decisão impugnada não contém urgência capaz de justificar o cabimento do recurso, pois apenas determina à autora a corrigir o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, em caso de descumprimento da ordem.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: «É inadmissível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória que apenas determina a retificação do valor da causa e o recolhimento das custas, pois não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.015, tampouco caracteriza urgência que justifique a aplicação da tese da taxatividade mitigada.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; Tema 988 do STJ, REsp. Acórdão/STJ.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2301167-08.2024.8.26.0000, Rel. Des. Nazir David Milano Filho, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2024
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