TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE REMETE A PARTE DA DECISÃO ANTERIOR. INCOGNOSCIBILIDADE. ARTS. 203, § 3º, E 1.001, TODOS DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1.
Recurso interposto contra provimento judicial que, reconhecendo a inexistência de efeito suspensivo concedido a qualquer dos recursos interposto pela executada, determinou o cumprimento de decisão já proferida no prazo nela consignado. 2. Provimento judicial atacado destituído de conteúdo finalístico de decisão interlocutória, tratando-se, independentemente de sua denominação, de despacho de mero expediente, uma vez que se restringe a impulsionar o feito, remetendo a parte ao que restou decidido anteriormente. 3. Teses desenvolvidas que coincidem com aquelas abordadas nos autos do agravo de instrumento 2007409-56.2024.8.26.0000, ainda em trâmite perante esta C. 3ª Câmara de Direito Privado, observando-se que lá se acusou, tal como nesta oportunidade, ofensa à coisa julgada, no tocante à sucumbência e necessidade de rateio das despesas processuais. Preclusão consumativa. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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