TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL. CP, art. 304. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA.
1. Não há dúvidas de que o réu fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, a fim de ocultar sua condição de foragido. Palavra do policial que se mostrou firme ao longo da instrução, a sustentar que, após solicitação, o réu apresentou o documento falso aos agentes públicos, com a intenção de ocultar a situação de foragido do sistema prisional. O crime de uso de documento falso se configura independentemente de sua apresentação ter sido espontânea ou provocada. Precedentes.
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