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DOC. 620.2809.3315.4321

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FUZIS). REFORMA DA SENTENÇA.

Trata-se de recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu os acusados em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas e condenou um deles pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, à pena de 03 (três) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Relato dos agentes da lei, sobre uma grande operação na comunidade dominada por facção criminosa e, avistaram os acusados com armas de grosso calibre entrando em uma vila de casas. Um dos acusados portava um fuzil em bandoleira e os demais acusados foram encontrados em um cômodo, na parte de cima do imóvel, sentados no chão junto a dois outros fuzis. Foram apreendidos no total 03 (três) fuzis, um fuzil em bandoleira, carregado com 10 (dez) munições, um fuzil, carregado com 10 (dez) munições, e o outro fuzil, número de série eliminado por ação mecânica, com um carregador do tipo «lata de goiabada», com 10 (dez) munições. Em juízo, três dos acusados negaram os fatos e todos apresentaram versões distintas daquela apresentada pelos policiais. Réu Jonathan, em juízo, confessou a propriedade de um dos fuzis e envolvido com o tráfico. As declarações dos policiais militares firmes e coerentes, sem qualquer contradição, corroboradas com a apreensão dos 03 (três) fuzis, carregados, com plena capacidade de efetuar disparos e a confissão parcial de um dos acusados. As circunstâncias demonstram que os acusados integravam a facção criminosa, facilitando o tráfico de drogas realizado sob o seu domínio através da atuação na função de seguranças. Materialidade e autorias delitivas do crime de associação para o tráfico armada demonstradas. Reforma da decisão para condenar todos os réus pela prática do crime do art. 35, caput, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Agravante da reincidência aplicada na pena imposta a um dos réus. Atenuante da confissão espontânea aplicada em relação a um dos réus, sem reflexos na pena - Súmula 231 do e. STJ. Reconhecida para a pena todos os réus a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV, um dos réus foi preso portando um fuzil e os outros réus na posse compartilhada de dois fuzis. A posse compartilhada das armas apreendidas configura a majorante. Precedente do e. STJ. Considerada a quantidade de fuzis apreendidos - 03 (três), fixada a causa de aumento em 1/2 (metade). Regime fechado para o réu reincidente. Regime semiaberto para os demais acusados. Recurso conhecido e provido.

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