TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Diego Almeida da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime capitulado no artigo, 147, do Cód. Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
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