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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: precatorio correcao monetaria

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Doc. 191.7614.2000.0500

451 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 191.4324.0000.2500

452 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 191.4280.7000.1500

453 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 191.4280.7000.1600

454 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 191.4280.7000.1800

455 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 191.4280.7000.1700

456 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Resprepetitivo 11.492.221/PR. entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp. 11.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) d... ()

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Doc. 190.5190.5000.1200

457 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Mandado de segurança coletivo. Servidores públicos. Direito ao índice de 3,17%, relativo à incidência da Lei 8.880/1994, art. 28. Juros de mora e correção monetária. Débitos da Fazenda Pública. Recurso repetitivo 1.492.221/PR. Entendimento fixado em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Aplicação imediata. Não obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente vinculativo. Agravo improvido.

«1 - Segundo estabelecido no REsp 1.492.221/PR, julgado sob o rito repetitivo na Primeira Seção, na condenação da UNIÃO ao pagamento de valores devidos a servidores públicos devem ser adotados os seguintes parâmetros: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) de agosto/2001 a junho/2009 - juros de ... ()

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Doc. 516.1134.7942.2158

458 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Remessa necessária em razão da sentença proferida nos autos da ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Ferros em face da Escola Normal Albertino Drumond. 2. Há três questões em discussão: (i) a adequação da indenização fixada pelo juízo à luz do princípio da justa indenização; (ii) a incidência de juros compensatórios e moratórios sobre o valor da indenização; (iii) a correção monetária e os honorários advocatícios aplicáveis. 3. A indenização fixad... ()

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Doc. 220.3281.1464.2283

459 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Não aplicação. Título executivo que expressamente determina a aplicação dos índices oficiais. Retorno dos autos à origem para aplicação dos precedentes do STJ. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem ao decidir a controvérsia assim consignou (fl. 2.628, e/STJ, grifamos): «Transcrevo parte de interesse do título judicial, relevante à apreciação das questões trazidas na lide (fls. 412/415): Quanto à correção monetária, o E. STJ tem decidido no sentido de que o crédito em moeda estrangeira deve ser convertido pela taxa de cambio vigente na data em que o creditamento se tornaria legítimo, incidindo a partir daí, correção monetária com base nos índices lega... ()

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Doc. 155.7562.4000.6400

460 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste do valor do vale-refeição. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.5400.5001.9000

461 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2001.1300

462 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. .agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2001.1400

463 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 963.4450.7383.5562

464 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando que a questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e do RE Acórdão/STF (Tema 810), impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que a questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Fed... ()

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Doc. 719.1748.9650.7790

465 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA .

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devi... ()

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Doc. 231.8731.6345.9959

466 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o Regional registrou que, « nessas condições, respeitando-se a coisa julgada (em relação aos juros de mora) e observada a já mencionada decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, para o período pré-judicial (até 13/07/2015) deve ser adotado o IPCA-e à correção monetária do crédito exequendo, como decidido no primeiro grau», e, «já a partir da data do ajuizamento da ação (14/07/2015), a correção monetária deveria observar a taxa SELIC, o que na hipótese, revela-se inviável, porquanto indevida a cumulação dos juros nela integrados, com os já deferidos/computados. Por isso, a partir desse momento, deve subsistir a correção monetária pela T.R, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, como também já decidido na origem «. Observa-se, portanto, que a decisão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, relativos à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, à incidência da taxa SELIC» . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 150.1382.8002.7000

467 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Precatório complementar. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Expurgos inflacionários. Coisa julgada. Situação consolidada em período anterior às emendas constitucionais 30/2000 e 37/2002. Erro de cálculo. Possibilidade de correção a qualquer tempo.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de inclusão dos chamados «expurgos inflacionários» no cálculo para a formação de precatório complementar, quando a conta que deu origem ao p... ()

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Doc. 870.3273.2694.8544

468 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu o pedido realizado pelo agravante de complementação do depósito judicial efetuado em 30/08/2.022, para que seja aplicado o índice IPCA-E desde 30/06/2.009, ao contrário do entendido pela DEPRE que aplicou o índice somente a partir de maio de 2.015 - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, ambas de 14/03/2.013, do STF, que reconheceram a inconstitucionalidade do art. 1º-F, da Lei Fed. 9.494, de 10/09/1.997, modulando os efei... ()

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Doc. 192.5284.7000.0300

469 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Suposta omissão quanto ao índice de correção monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública («precatórios não expedidos»). Alcance material da decisão de mérito. Limites da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009. Extensão do acórdão embargado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, apenas na parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios, não abarcando as condenações judiciais da Fazenda Pública. 2 - A correção monetária nas condenações judiciais da Fazenda Pública seguem disci... ()

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Doc. 220.3181.1616.4904

470 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Proventos. Reajuste. Índice aplicado aos benefícios do RGPS. Juros de mora. Correção monetária. Tema 905/STJ. Tema 810/STF. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II). Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindprevs/PR contra a União objetivando ver declarado o direito dos aposentados e pensionistas, inativos sob a égide da Emenda Constitucional 41/2003, de terem reajuste periódico de seus proventos pelos mesmos índices aplicados aos aposentados e pensionistas do RGPS, na forma do disposto na CF/88, art. 40, § 8º e na Lei 10.887/2004, art. 15. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para: a) DECLARAR ... ()

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Doc. 984.6164.5830.3410

471 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO MANTIDO À AUTORA.

A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR BENS DOS SÓCIOS. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LE... ()

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Doc. 211.1101.0558.8295

472 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Retorno dos autos para juízo de adequação, nos termos do art. 1.040 do código fux. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Legitimidade do Ministro de estado da defesa. Afastada a decadência da impetração. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Incidência de juros e correção monetária, nos termos do MS 24.923/df, rel. Min. Herman benjamin, DJE 1.7.2019. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp. 1.495.146/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018). Manutenção da segurança concedida por esta égregia Primeira Seção às fls. 202/215. Juízo de adequação procedido.

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Doc. 388.0597.5228.8708

473 - TJSP. Responsabilidade Civil. Prestação de Serviços de Telefonia. Falha na Desvinculação de Linha Telefônica Cancelada. Associação Indevida do Nome da Autora a Fato Criminoso. Dano Moral Configurado. Indenização Fixada em R$ 10.000. Manutenção da Sentença. Juros e Correção Monetária. Vigência da Lei 14.905/2024, que Alterou o Regime de Juros e Correção Monetária do Código Civil. Direito Intertemporal. Aplicação ao Caso, com Observações. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Ação proposta por consumidora contra concessionária de telefonia devido à falha na desvinculação de linha cancelada, o que resultou na associação indevida de seu nome a crime de estelionato e na apreensão de seu veículo. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade da concessionária pela manutenção indevida do vínculo com a linha telefônica e o dano moral decorrente. Cumpre, ainda, definir os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, considerando a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. III. Razões De Decidir 3. Configurada a falha na prestação do serviço pela ré, que, mesmo após o cancelamento da linha, manteve o nome da autora vinculado a ela, ocasionando graves transtornos à consumidora. 4. Alegação de culpa exclusiva de terceiros ou da autora não comprovada, descumprindo o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. 5. Dano moral configurado, diante do abalo psicológico e dos prejuízos sofridos pela autora, que extrapolam meros aborrecimentos. 6. Fixação de indenização em R$ 10.000, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade dos fatos. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A falha na desvinculação de linha telefônica cancelada, com consequente associação indevida do nome do consumidor a fatos criminosos, configura dano moral passível de indenização. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e as condições das partes. 3. A aplicação dos critérios de juros de mora e correção monetária deve observar a Lei 14.905/2024, respeitando-se o regime jurídico anterior até a sua vigência.

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Doc. 150.3743.4006.1800

474 - TJSP. Correção monetária. Índice. Ação acidentária julgada procedente. Atualização de créditos submetidos a precatório. Adoção do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de conferir uniformidade às manifestações do Poder Judiciário. Cabimento. Resultado do julgamento do acórdão anterior modificado, por força do disposto no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II.

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Doc. 863.2359.5542.6420

475 - TJSP. Agravo de Instrumento - Incidente de precatório - Execução de valor incontroverso - Insuficiência do depósito - Complementação - Possibilidade - Utilização de índice de correção monetária incorreto pelo DEPRE - Decisão agravada em harmonia com o disposto no art. 23 da Resolução CNJ 303/2019 e jurisprudência do C. STF - Recurso desprovido

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Doc. 181.9792.2001.8700

476 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. Precatório/rpv quitado.

«Constatada violação do CF/88, art. 102, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 539.1060.2925.9046

477 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO HOMOLOGADO QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 903.0597.1144.0455

478 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO HOMOLOGADO QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 465.2965.5727.4427

479 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO HOMOLOGADO QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 184.7336.8016.7692

480 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO DO DEPRE QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - SENTENÇA MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 425.9677.8114.5007

481 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO DO DEPRE QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - SENTENÇA MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 362.5971.9528.3468

482 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DO TRABALHO - SALDO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/21 (EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021) - EXCLUSÃO, PORÉM, NO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 17, QUE VEDA O CÔMPUTO DE JUROS DE MORA NESSE INTERREGNO - APLICAÇÃO, EM LUGAR DA SELIC, DO IPCA-E - CÁLCULO HOMOLOGADO QUE SEGUE ESTE CRITÉRIO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.

Recurso desprovido

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Doc. 787.8487.3502.1716

483 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARGA EM SUBSTITUIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação do executado e homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial. A agravante sustenta, em síntese, que (i) a dedução previdenciária não altera o montante da condenação; (ii) o índice de correção monetária pelo IPCA-e foi aplicado corretamente, conforme o título executivo; e (iii) o cálculo das cargas em substituição foi realizado a... ()

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Doc. 708.9278.6407.1612

484 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao « determinar a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela utilização do INPC, a partir de 14.03.2013 «, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V. Demonstrada omissão no acórdão embargado. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com alteração do julgado.

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Doc. 181.6473.9005.8100

485 - TJSP. Seguridade social. Apelação cível. Servidor Público Municipal Inativo. Sorocaba. Reajuste dos proventos de aposentadoria, nos termos da Lei Municipal 10.855/2014, que fixou novo piso salarial para os servidores municipais. Art. 2º que assegurou aos aposentados e pensionistas a revisão dos respectivos benefícios em virtude da alteração da remuneração dos cargos em atividade. Inaplicabilidade dos critérios de correção monetária estabelecidos pela Lei 11.960/2009 ante a declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI's 4.357 e 4.425. Eficácia imediata da declaração de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos nas ADI's 4.357 e 4.425 que abrange apenas os processos para os quais os precatórios já foram expedidos ou pagos. Correção monetária pelo IPCA, consoante entendimento sedimentado nesta C. 5ª Câmara de Direito Público. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido, com observação.

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Doc. 218.4055.6630.2052

486 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante, ao exercer cargos de gerência com a existência de empregado subordinado e participação em comitê de crédito com direito a voto enquadrava-se no cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º, de modo que, a fim de avaliar a ausência de fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 224, § 2º seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 499.9618.9309.4570

487 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto à atualização monetária dos débitos não tributários (TR), e constitucional no que tange aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Além disso, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 949.8459.4591.8673

488 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto à atualização monetária dos débitos não tributários (TR), e constitucional no que tange aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Além disso, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo .

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Doc. 220.6151.1925.9851

489 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Revisão de índice de correção monetária. Não ocorrência de erro material. Preclusão consumativa. Provimento do agravo interno. Reforma da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que indeferiu pedido de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária da dívida. No Tribunal a quo, a decisão agravada foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe pr... ()

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Doc. 241.0260.7398.5713

490 - STJ. Agravo regimental em recurso especial.Tabela price. Aferição da existência de capitalização dos juros. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Aplicação da taxa referencial como índice de correção monetária do saldo devedor. Possibilidade. Critério de amortização da dívida. Prévio reajuste e posterior amortização. Legalidade. Correção monetária. Março/ abril de 1990. Ipc. 84,32%. 1.Inviável, em sede de recurso especial, a verificação da existência da capitalização de juros no sistema de amortização da tabela price, por depender do reexame de conteúdo fático probatório, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. Precedentes.

2 - Aplica-se a TR na correção monetária do referido saldo do contrato de mútuo, ainda que pactuado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que prevista a adoção de coeficiente idêntico ao utilizado na atualização monetária das cadernetas de poupança. Precedentes. 3 - O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo d... ()

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Doc. 234.9613.7467.7309

491 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS NÃO AUTORIZADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou c... ()

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Doc. 210.8250.3156.2337

492 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência. Seguro de vida. Indenização. Correção monetária. Cabimento. Incidência da Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - Quanto à atualização monetária, verifica-se que o acórdão julgou a questão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que a correção monetária é devida a partir da data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento ... ()

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Doc. 210.8200.9372.3480

493 - STJ. Processual civil. Direito civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em órgãos de restrição. Dano moral. Indenização. Valor. Majoração. Possibilidade. Razoabilidade na fixação do quantum. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Súmula 54/STJ.

1 - O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2 - Em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice. 3 - No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a indenização a título de dano moral, cuja quantia não se distancia dos princípios ... ()

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Doc. 180.3520.5003.6000

494 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Valor devida na apólice do seguro firmado entre as partes. Vedação. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Correção monetária deste a contratação. Negado provimento.

«1. O eg. Tribunal de origem manifestou que «na proposta de seguro firmada pelo segurado consta o valor de R$ 30.000,00 para «indenização especial de morte por acidente do titular» (fls.12). Tal documento foi firmado pelas partes». Destarte, «A alteração da conclusão da Corte local, quanto ao valor devido na apólice do seguro, demandaria o reexame das disposições do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 5/S... ()

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Doc. 240.6100.1649.4509

495 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da in 2/2021, do mmfdh. Pretensão de se eximir do pagamento imediato do montante homologado em juízo. Inviabilidade. Ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária não demonstrada. Tema 394/STF. Inclusão da correção monetária e dos juros de mora. Alegada violação à coisa julgada. Preclusão temporal. Pagamento imediato desses consectários legais sem submissão ao regime de precatório. Agravo improvido.

1 - Não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios. 2 - O início de novos exercícios financeiros impõe à UNIÃO provar que a indisponibilidade de recursos orçamentários perdura, hipótese em que, cumpre-lhe promover sua previsão n... ()

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Doc. 900.5511.3299.8577

496 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO INTEGRAL PELA LEI 11.960/2009 (TR) - PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DA MODULAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF (25/03/2015, TEMA 810 -

Sentença que extinguiu a execução, com fundamento no CPC, art. 924, II - Apelantes que pretendem complementação dos depósitos, efetuados aos 28/06/2019, 30/10/2019 e 30/04/2021 - Precatório expedido no ano de 2005 (antes de 25/03/2015), devendo, portanto, ser aceita, a partir de junho de 2009, a aplicação dos índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) e juros da Lei 11.960/09, conforme determinou a r. decisão agravada - STF que julgou o RE Acórdão/STF e Tema de Reper... ()

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Doc. 312.3976.6891.9925

497 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - LEI 11.960/2009 (TR) - PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DA MODULAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF (25/03/2015, TEMA 810) - -

Precatório expedido antes de 25/03/2015, devendo, portanto, ser aceita, a partir de junho de 2009, a aplicação dos índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) e juros da Lei 11.960/09, conforme determinou a r. decisão agravada - STF que julgou o RE Acórdão/STF e Tema de Repercussão Geral 810, que trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, com precatórios expedidos até 25/03/2015. AFA... ()

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Doc. 375.8456.5387.3728

498 - TST. A - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 03/06/2009. Aparente violação do art. 102, §2º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 3/6/2009. 2. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. 3. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe « nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 5. Necessária, pois, a aplicação da tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como a adequação do julgado regional à Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da recorrente até 7/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, bem como a aplicação da Taxa Selic a partir de 8/12/2021. Configurada a violação do art. 102, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 156.9493.3000.1300

499 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito tributário. 3. Correção monetária. Créditos escriturais de IPI. 3. Reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 594.9303.5049.3437

500 - TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-E e, « com relação à modulação dos efeitos, considerando que ainda não há posição definitiva do STF, a matéria fica relegada para a fase de execução, por aplicação do princípio da segurança jurídica, assim como visando a celeridade processual « (pág. 1.126), entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . Portanto, constatada ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 39, caput, da Lei 8.177/1991 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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