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DOC. 388.0597.5228.8708

TJSP. Responsabilidade Civil. Prestação de Serviços de Telefonia. Falha na Desvinculação de Linha Telefônica Cancelada. Associação Indevida do Nome da Autora a Fato Criminoso. Dano Moral Configurado. Indenização Fixada em R$ 10.000. Manutenção da Sentença. Juros e Correção Monetária. Vigência da Lei 14.905/2024, que Alterou o Regime de Juros e Correção Monetária do Código Civil. Direito Intertemporal. Aplicação ao Caso, com Observações. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Ação proposta por consumidora contra concessionária de telefonia devido à falha na desvinculação de linha cancelada, o que resultou na associação indevida de seu nome a crime de estelionato e na apreensão de seu veículo. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade da concessionária pela manutenção indevida do vínculo com a linha telefônica e o dano moral decorrente. Cumpre, ainda, definir os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária, considerando a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. III. Razões De Decidir 3. Configurada a falha na prestação do serviço pela ré, que, mesmo após o cancelamento da linha, manteve o nome da autora vinculado a ela, ocasionando graves transtornos à consumidora. 4. Alegação de culpa exclusiva de terceiros ou da autora não comprovada, descumprindo o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. 5. Dano moral configurado, diante do abalo psicológico e dos prejuízos sofridos pela autora, que extrapolam meros aborrecimentos. 6. Fixação de indenização em R$ 10.000, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade dos fatos. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A falha na desvinculação de linha telefônica cancelada, com consequente associação indevida do nome do consumidor a fatos criminosos, configura dano moral passível de indenização. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e as condições das partes. 3. A aplicação dos critérios de juros de mora e correção monetária deve observar a Lei 14.905/2024, respeitando-se o regime jurídico anterior até a sua vigência.

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