TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. RÉU QUE COM-PROVA TER SIDO NOMEADO INVENTARIANTE DATIVO NOS INVENTÁRIOS EM QUE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE FORA ARROLADO. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS ESPÓLIOS NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA FORMU-LADO PELA PARTE AUTORA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VULNERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LE-GAL. 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que jul-gou improcedente ação de interdito proibitório, tendo como razão de decidir a regularidade da atuação do réu, eis que autorizado no inventário em que fora nomeado inventariante dativo. A sentença foi prolatada após o feito ter prosseguido sem que se oportunizasse aos espólios, 2º e 3º réus, o ofe-recimento de resposta.
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