TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, AMBOS COMBINADOS COM art. 40 INCISO IV DA MESMA LEI. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO CRIME DO art. 35 C/C 40 INCISO IV DA LEI 11.343/2006.
Tráfico de drogas. Policiais militares que realizavam patrulhamento em local de incidência de tráfico de drogas e visualizaram o apelante e mais dois indivíduos, com mochilas e arma na cintura. Os dois indivíduos não identificados se evadiram diante da aproximação policial, ao passo que o apelante, surpreendido pelo cerco, rendeu-se, percebendo a inutilidade da fuga. Realizada a revista, constatou-se que o apelante tinha na cintura uma pistola calibre .380, com quinze cartuchos de munição, e dentro da mochila que portava havia 209 (duzentos e nove) pinos de cocaína, com peso total de 92,20g (noventa e dois gramas e vinte centigramas).
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