451 - TJSP. «habeas corpus». Liberdade provisória. Questionamento de decisões que indeferiram os pedidos. Prisão preventiva decretada, em razão da suposta participação do paciente, em quadrilha ou bando armado para o fim de cometer crimes (CP, art. 288). Decisão fundada na garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração das condutas criminosas e pelo fato do paciente não possuir vínculo com o distrito da culpa. Inviolabilidade do princípio constitucional da presunção de inocência. Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Presença dos requisitos do «fumus comissi delicti» e do «periculum libertatis». Circunstâncias de o paciente ser primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são, por si, aptas a autorizar a concessão da liberdade provisória. Ordem denegada.
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