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DOC. 148.0310.6000.6700

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime de tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação. Recurso interposto pela defesa alegando insuficiência de provas. Pedido de albsolvição. Subsidiariamente, requereu a reapreciação da dosimetria da pena. Autoria delitiva devidamente provada, ante a confissão do apelante, a delação do corréu e as demais testemunhas ouvidas. Não merecem guarida as alegações da defesa que buscam desvalorizar o corpo probatório. Pena definitiva fixada em ofensa ao princípio da proporcionalidade. Análise das circusntâncias judiciais não resultou de forma negativa a ponto de permitir a exasperação da pena-base muito acima da reprimenda mínima com fundamento em ações e inquéritos penais em curso. Aplicação da Súmula 444 STJ. Redução da pena ao mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime semiaberto. Possibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

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