TJSP. Receptação dolosa. Caracterização. Aquisição de mercadorias produto de crime anterior. Autoria e materialidade comprovadas. Admissão da culpa pelo réu, desconhecendo, contudo, a origem espúria dos objetos. Apelante não trouxe qualquer prova que pudesse ilidir a sua responsabilidade. Tese defensiva de ausência de dolo descabida. Acusado evadiu-se ao avistar a pessoa de quem havia comprado os objetos subtraídos, sendo abordado pela polícia, abandonando o veículo no qual transportava os bens receptados. Desclassificação da conduta para a modalidade culposa. Impossibilidade. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Não reconhecimento. Confissão, embora voluntária, não foi sincera, uma vez que parcial. Alegação de reincidência afastada. Réu ostenta apenas uma condenação criminal irrecorrível, não estando apta, a caracterizar mau antecedente ou reincidência. Redução das sanções para um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de doze diasmulta, no valor unitário. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por lapso igual ao da condenação, e prestação pecuniária, no importe de um salário mínimo. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.
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