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DOC. 176.2833.6001.0000

TJSP. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma. Nulidade inocorrente. Audiência realizada por videoconferência. Possibilidade. Prejuízo efetivo não demonstrado, inclusive. Autoria e materialidade bem comprovadas, quanto aos dois acusados. Palavras firmes e coerentes das vítimas e testemunhas, a corroborarem o confesso de um deles. Condenação de ambos que se sustenta. Desclassificação da conduta para furto ou roubo tentado, pretendida por um dos corréus. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça durante a prática delitiva, de modo a caracterizar-se o delito mais grave. Tentativa não ocorrente. Suficiente a simples inversão da posse dos bens à consumação do delito. Entendimento já sumulado pela Instância Especial (Súmula 582). Causas elevatórias bem delineadas, dados os detalhados depoimentos dos lesados e policiais oficiantes. Majoração decorrente da duplicidade de causas praticada adequadamente. Penas e regime fechado mantidos. Recursos improvidos.

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