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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comunicacao falsa de crime

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Doc. 111.0950.5000.1600

451 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 810.2463.3834.8946

452 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RENOVOU A PERMANÊNCIA DO APENADO NO PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. INDUVIDOSA PERICULOSIDADE. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. 1) A

decisão que determinou a prorrogação do período de permanência em unidade prisional federal está devidamente fundamentada, com base no extrato de inteligência elaborado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, que revela que o apenado, também conhecido como Piolho ou Professor, membro do mais alto escalão da facção criminosa denominada Comando Vermelho - C.V. desempenhando função de destaque na hierarquia da Organização Criminosa, mesmo após longo período custodiado, demonst... ()

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Doc. 283.2568.7158.7132

453 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de liberdade assistida pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Recurso que, no mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa para advertência. Mérito que se resolve em favor do Representado. Imputação dispondo que o Representado teria praticado ao libidinoso na filha de sua namorada, a menor V. R. dos S. R. nascida em 19.12.2019, com dois anos de idade na época do fato, consistente em introduzir o dedo na vagina da infante. Materialidade incontestável, pois comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito. Autoria, no entanto, não comprovada suficientemente. Representado e genitora que, tão logo receberam o telefonema da avó paterna comunicando que a criança havia sido abusada sexualmente, dirigiram-se à delegacia policial, com o propósito de saber qual providência tomar, atitude que se mostra incompatível com alguém de apenas 17 anos que se sabe culpado. Representado que, em sede policial, perante o Ministério Público e em juízo, negou os fatos a ele imputados, afirmando que sequer teve contato com a vítima no dia e nos dias que antecederam o estupro. Declarações da avó paterna no sentido de que a criança chegou à sua casa na sexta-feira, quando passou a reclamar e, na sequência, a gritar por conta das dores na região genital decorrentes da manipulação feita pelo Representado. Intensidade do incômodo/dor sentindo pela infante e relatada pela avó, em sede policial e em juízo, que torna difícil acreditar que a mãe não percebeu a agonia de sua filha ou que a percebeu, mas, mesmo assim e sem medo de ser o abuso sexual descoberto, levou a criança para cada da avó paterna, com quem não se dava muito bem. Inexistência de estudo psicológico, o qual, no entanto, no caso em tela, reputo imprescindível para elucidação da autoria, porquanto, todas as falas atribuídas à vítima foram, na verdade, contadas e trazidas aos autos pela sua avó paterna. Acusação que, igualmente, não comprovou que o Representado teve, de fato, contato com a Menor na sexta feira ou nos dias que a antecederam, pois não ouviu em juízo a mãe da menor e sequer arrolou como testemunha a tia da vítima, Yasmin, quem morava e cuidava da criança, enquanto a mãe trabalhava. Procuradoria de Justiça que emitiu parecer no sentido da improcedência da representação, enfatizando que há informações nos autos de que a Ofendida teve contato com seus tios, «crianças e 9 e 10 anos, que brincavam com ela, poderiam ter mexido na vagina dela, o que não se comprovou, mas que pode, também, ser possível, até mesmo de forma inocente, por curiosidade". Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de julgar improcedente a representação.

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Doc. 486.8924.1860.8760

454 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - INCIDÊNCIA DO CDC - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA POR COVID-19 - ÔNUS DA PROVA A CARGO DO FORNECEDOR - FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO - ILICITUDE VERIFICADA - DANOS MORAIS - CONSTATAÇÃO COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS AOS MENORES - REGULARIDADE - LEVANTAMENTO DA COTA PARTE DEVIDA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE -

Observado pela parte recorrente o ônus de impugnar especificamente a decisão recorrida, declinando as razões de seu inconformismo, tal como exigido no CPC, art. 932, III, deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade. - Não se verifica nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o julgador expõe de forma clara e precisa as razões de seu convencimento. - Não há que se falar em violação do princípio da não sur... ()

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Doc. 172.0293.2008.7700

455 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida pelo juízo singular. Recurso em sentido estrito ministerial. Custódia preventiva decretada pelo tribunal de origem. Expressões genéricas. Gravidade abstrata do delito. Ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal configurado.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Caso em que o Juízo singular, após ser comunicado acerca da prisão em flagrante delito pelo suposto crime de tráfico de drogas, após a apreensão de 61,91g de maconha, concedeu ao ora paciente liberdade provisória, ass... ()

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Doc. 184.5284.2004.1800

456 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Atentado violento ao pudor contra crianças por seis vezes. Direito ao silêncio em interrogatório policial. Procedimento administrativo. Inexistência de obrigatoriedade do registro em ata. Nulidade que demanda dilação probatória. Impossibilidade. Presença de advogado no interrogatório policial. Inexigência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Crianças abordadas em praça pública. Promessa de pagamento de 5 reais para permitir a prática de ato libidinoso. Vítimas com idades de 8, 9 e 12 anos. Fuga do distrito da culpa. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - Inexiste nulidade do interrogatório policial por ausência ... ()

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Doc. 210.7131.0455.9981

457 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Penal. Violência doméstica. Pedido de trancamento. Impossibilidade de exame. Insginificância. Súmula 589/STJ. Prisão preventiva. Liminar deferida na corte de origem. Paciente solto. Liminar posteriormente cassada. Ausência de fatos novos. Contemporaniedade da medida não demonstrada. Desproporcionalidade na manutenção da prisão cautelar. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Conforme entendimento deste STJ, «reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade ... ()

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Doc. 271.5345.1115.8330

458 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui a ocorrência de nulidades, relacionadas à suposta ilicitude da busca pessoal, quebra da cadeia de custódia e ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Instrução revelando que Policiais Militares em patrulhamento na localidade do «Condomínio II», bairro «Bananeiras», avistaram o acusado (reincidente específico) parado, sozinho e inquieto, portando uma sacola, em conhecido ponto de venda de drogas dominado pela facção criminosa do «Comando Vermelho», palco de confronto armado entre policiais e traficantes em ocorrência anterior, pelo que procederam à abordagem e verificaram que a sacola continha material entorpecente variado, endolado e customizado (248g de maconha + 82g de cocaína), além de trinta reais em espécie. Abordagem feita pelos Policiais que, nesses termos, foi justificada pelas caraterísticas do evento, evidenciando um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipótese autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. STJ que, recentemente, reputou válida a revista pessoal tendo como «como pressuposto o fato de que o agravante estava sozinho com uma sacola na mão em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, situação que revela fundadas suspeitas de que estaria na prática do crime permanente e dá sustentáculo à medida, na qual apreendidas porções de maconha, cocaína e crack". Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o réu optou pelo silêncio na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Último tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve parcialmente em favor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (controlado por facção criminosa), bem como a quantidade e diversidade do material apreendido, endolado e customizado. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a comportar parcial ajuste. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Confissão informal que, na linha da orientação do STJ, «somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial» (STJ). Todavia, à míngua de impugnação pela parte contrária, e em observância ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido, na fase intermediária, o reconhecimento da atenuante da confissão (ainda que informal) e sua compensação com a agravante da reincidência, tal como operado pela instância de base. Quantitativo de pena que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. 386.3337.8671.6109

459 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, art. 311, § 2º, III, E art. 288, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Marcelo Victor do Amaral Nascimento, denunciado, juntamente com outros três corréus, nos autos do processo 0089103-10.2023.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 180, caput, art. 311, § 2º, III, e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capita... ()

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Doc. 578.5545.4552.3882

460 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 148, § 1º, I; E NO art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS COMBINADOS COM O art. 61, II, «F», E NA FORMA DO ARTIGO. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS 03 INFRAÇÕES PENAIS, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO OU, AO MENOS, A DIMINUIÇÃO DO VALOR MÍNIMO, FIXADO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 148, § 1º, I; e no art. 147, ambos do CP; e da contravenção penal, inserta no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, todos combinados com o art. 61, II, «f», e na forma do artigo. 69, ambos do CP, tudo com incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; e 17 (dez... ()

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Doc. 827.3559.1811.5038

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Apelação da defesa contra a sentença que condenou a recorrente pelo delito de tráfico às penas finais de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, em razão da arrecadação de 284,6g (duzentos e oitenta e quatro gramas e seis decigramas) de maconha, acondicionados em 86 tabletes, além de 300,2g (trezentos gramas e dois decigramas) de cocaína, acondicionados em 603 sacolés. II. Questão em discussão 2. A questão... ()

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Doc. 743.1924.5550.5441

462 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ ART. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, NA FORMA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ¿ OS TRIBUNAIS SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO SEGUNDO O QUAL INEXISTE PROIBIÇÃO LEGAL DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DE FORMA QUE, AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL ¿ NO MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. 1)

Preliminar rejeitada. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a inicial acusatória pode ser lida para esclarecimentos, facultado às partes a formulação de perguntas, em obediência ao princípio do contraditório, sem que tal expediente traduza em indesejável influência do ânimo de quem depõe, cabendo ao Juiz sentenciante valorar o testemunho à luz em cotejo com elementos que informam o processo dentro de natural discricionariedade. Ademais, não há qualquer norma ... ()

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Doc. 167.8185.7000.5400

463 - STF. Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico e associação para o tráfico (Lei 11343/2006, art. 33 e Lei 11343/2006, art. 35). Impetração dirigida contra a decisão de negativa de seguimento ao HC 286.196/PE no Superior Tribunal de Justiça e contra o acórdão com que a Quinta Turma não conheceu do HC 286.219/PE. Não conhecimento da impetração em relação ao primeiro habeas corpus, em razão de não submissão da decisão singular ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Ausência de ilegalidade flagrante no julgamento colegiado do segundo writ. Prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não caracterização. Custódia justificada na garantia da ordem pública. Paciente integrante de bem estruturada organização criminosa voltada à distribuição de drogas no Estado de Pernambuco e em seus estabelecimentos prisionais. Gravidade em concreto da conduta e periculosidade do paciente, evidenciadas pelo modus operandi da organização. Excesso de prazo. Complexidade do feito, consubstanciada na pluralidade de réus (15 acusados) e na necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de 2 (dois) acusados. Notícia constante do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco de que a instrução chegou a termo. Prejudicialidade. Precedentes. Alegada ausência de elementos concretos para corroborar a justa causa para a ação penal. Necessário reexame de fatos e de provas não admitido em sede de habeas corpus. Precedentes. Nulidade das interceptações telefônicas pelo não esgotamento prévio de todas as possibilidades de produção da prova. Não ocorrência. Procedimento devidamente fundamentado. Demonstração inequívoca da necessidade da medida. Utilização de terminal telefônico como meio de comunicação entre integrantes da organização presos e em liberdade para fomentar o tráfico. Alegações de não observância do prazo do § 2º do Lei 9.626/1996, art. 4º para a análise do pedido de interceptação telefônica, de supostos vícios formais no mandado de prisão e de excessos em seu cumprimento. Temas não analisados pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância configurada, o que impede sua análise de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus. Ordem denegada.

«1. Não se deve conceder habeas corpus em relação ao Relator do HC 286.196/PE no Superior Tribunal de Justiça, que a ele negou seguimento monocraticamente. 2. Consoante pacífico entendimento da Corte é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 3. O julgado proferido pela Quinta T... ()

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Doc. 519.2481.4753.2509

464 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR», comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves», com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes», que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes», a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional» (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. 731.6673.4520.8372

465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35 (JACIARA, ANTÔNIO E HENRIQUE), art. 37 DA LEI DE DROGAS (ONEZIMO), LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E LEI 10.826/2003, art. 12 (RODRIGO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM SEDE PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (ANTÔNIO, HENRIQUE, ONEZIMO E RODRIGO). NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, RESSALTANDO NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PENA MÍNIMA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (JACIARA).

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia. Inexiste informação na investigação criminal realizada de eventual violação à integridade da prova. A Defesa não produziu prova em contrário ou demonstrou prejuízo concreto à parte, de modo que «não se decreta nulidade processual por mera presunção» (RHC 123.890 AgR/SP). Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática dos delit... ()

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Doc. 175.5610.1006.9800

466 - STJ. 2. Recurso especial de edson egar cabral garcia. Penal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidades. Falta de ciência da íntegra da denúncia. Disponibilização dos autos ao próprio acusado. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Entrevista reservada. Normas de segurança do presídio. Alegação abstrata. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Requisição do acusado para oitiva de testemunhas. Impossibilidade. Reexame de matéria de cunho fático. Ausência de defensores de corréus. Falta de interesse para suscitar o tema. Tradução. Interceptações. Tradutor oficial. Desnecessidade. Quebra do sigilo telefônico. Carência de fundamentação. Inexistência. Ofício. Expedição à operadora de telefonia. Ausência. Irregularidade. Decisões proferidas pela Justiça Estadual. Validade. Juízo competente no momento em que foram proferidas. Provas. Condenação. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano. Não configuração.

«2.1. Segundo o acórdão recorrido, o acusado teve acesso a cópia integral da denúncia, a qual continha menos páginas do que o documento original apenas em razão da mudança de formatação, para facilitação de manuseio, mas sem supressão do texto, o que afasta a alegação de nulidade. Inviabilidade de revisão da conclusão, pela incidência da Súmula 7/STJ. 2.2. A íntegra dos autos deve ser disponibilizada ao defensor, não sendo necessário que seja entregue ao acusado, no pres... ()

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Doc. 195.7255.6004.7400

467 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Autorização judicial de espelhamento, via whatsapp web, das conversas realizadas pelo investigado com terceiros. Analogia com o instituto da interceptação telefônica. Impossibilidade. Presença de disparidades relevantes. Ilegalidade da medida. Reconhecimento da nulidade da decisão judicial e dos atos e provas dependentes. Presença de outras ilegalidades. Limitação ao direito de privacidade determinada sem indícios razoáveis de autoria e materialidade. Determinação anterior de arquivamento do inquérito policial. Fixação direta de prazo de 60 (sessenta) dias, com prorrogação por igual período. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1 - Hipótese em que, após coleta de dados do aplicativo WhatsApp, realizada pela Autoridade Policial mediante apreensão judicialmente autorizada de celular e subsequente espelhamento das mensagens recebidas e enviadas, os Recorrentes tiveram decretadas contra si prisão preventiva, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. 2 - O espelhamento das mensagens do WhatsApp ocorre em sítio eletrônico disponibilizado pela própr... ()

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Doc. 104.0540.3225.9373

468 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela vítima. Sentença de extinção sem resolução do mérito do pedido de medidas protetivas de urgência. Recurso que persegue a manutenção das medidas protetivas em favor da Apelante e requer a comprovação de sua intimação nos autos principais, aos quais alega não ter tido acesso. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. De acordo com o R.O. em junho de 2020, o Apelado, em tese, teria agredido fisicamente a Apelante, sua então companheira, com socos, tapas e puxões de cabelo, por ela ter pedido que ele não levasse para sua festa de aniversário uma prima com quem tinha conhecimento de que aquele mantinha uma relação extraconjugal. Além disso, após a separação do casal e ajuizamento de ação por parte dela, no dia 07.03.2021, o Apelado teria, em tese, a ameaçado, por meio do aplicativo Whatsapp, dizendo que iria achá-la, queimar seu carro e que ela sabe do que ele é capaz. Foram, então, no dia 22.03.2021, deferidas, em favor da suposta vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância, bem como proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Após a juntada de certidões da Patrulha Maria da Penha no sentido de que a vítima teria informado o descumprimento do limite mínimo de distância, por estar frequentando o prédio em que ela residia, onde também morava a atual namorada do suposto autor, foi proferida nova decisão fixando medida protetiva adicional de comparecimento a grupo reflexivo, que foi devidamente cumprida. Contudo, transcorridos quase 03 (três) anos do registro de ocorrência que ensejou o deferimento das medidas protetivas, diante do arquivamento do procedimento principal por ausência de indícios de materialidade, foi proferida a sentença de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV. Embora não se desconheça o entendimento do STJ acerca do caráter autônomo das medidas protetivas de urgência, sabe-se que a tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei . 11.340/06 reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Outrossim, na linha do entendimento do STJ, «as medidas protetivas possuem natureza apenas cautelar, restringindo-se a sua aplicação a casos de urgência, de forma preventiva e provisória», não podendo ser «indevidamente eternizadas". No caso dos autos, a extinção se deu após transcorridos quase 03 (três) do deferimento das medidas protetivas, diante do arquivamento do procedimento principal, por ausência de indícios de materialidade, o que tende a esvaziar o lastro probatório mínimo para sua manutenção, sobretudo quando, ao longo desse período, a despeito dos relatos da vítima acerca do réu frequentar o prédio onde ela residia e de episódios de aproximação em via pública, aparentemente, não subsiste risco a justificar a manutenção das medidas. Daí a necessidade de desconstituição do gravame imposto, sem prejuízo da imposição de outro, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Palavra da vítima, que, embora seja relevantíssima em sede de crimes de violência doméstica (STJ), ao contrário do sustentado nas razões recursais, não pode encerrar o único elemento de prova. De todo modo, adverte-se que as questões relacionadas ao mérito do processo principal, sobretudo a alegada falta de acesso da vítima a estes, não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Desprovimento do recurso.

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Doc. 701.1451.4431.3348

469 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do... ()

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Doc. 833.1984.1316.0908

470 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Quanto ao anseio ministerial condenatório, por certo o mesmo granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja vista que, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime imputado ao réu, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 093... ()

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Doc. 230.3150.9420.2449

471 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Supostos crimes de associação criminosa e furto qualificado pelo abuso de confiança na forma continuada. Teses de absolvição sumária e de falta de justa causa. Mérito. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Decisão de recebimento da denúncia. Necessidade de instrução processual. Pleito de produção probatória. Perícia. Indeferimento motivado de provas. Livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não identificado. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, conforme assentado pelo Em. Relator à época da decisão, há indícios mínimos necessários para a persecução penal, pois o d. Ministério Público, na narrativa constante da inicial acusatória, asseverou estar presente a justa causa à ação penal, de forma também a cumprir os requisitos do CPP, art. ... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

472 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 856.3103.9088.6952

473 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61,... ()

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Doc. 398.0353.0774.7069

474 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A §1º C/C 226, IV, «A», AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE L. QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO E DO PROCESSO DESDE A AIJ. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215. JÁ O RECORRENTE H. PUGNA PELA ABVSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, IV, A DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A

Improcede a alegação de nulidade do interrogatório realizado por videoconferência. Analisando a ata de julgamento (doc. 299), vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte das defesas a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado. A oitiva por videoconferência não acarreta nulidade, mesmo que sem anuência prévia das partes, se dela não houver manifestação consignada em ata, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento process... ()

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Doc. 210.5110.4688.5106

475 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substituto de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade. Acesso a mensagens telefônicas. Solicitação dos policiais militares. Consentimento dos proprietários. Ausência de coação ou violência. Entender de forma diversa. Necessidade de reexame de provas. Regra de exclusão (exclusionary rule) das provas derivadas das ilícitas. Teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery). Conquanto fosse possível decotar a prova relativa aos dados armazenados no telefone. Persistência de elementos probatórios suficientes para manter a condenação. Adoção de entendimento diverso requer a verticalização da prova. Medida obstada no âmbito da via eleita. Condenação pela prática de associação para o tráfico. Juízo fundamentado em provas dos autos. Impossibilidade de modificação. Reexame de provas. Pleito de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Manutenção da condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade de se reconhecer o tráfico privilegiado. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de Nulidade. Acesso a mensagens telefônicas. CF/88, art. 5º, XII e Lei 9.296/1996, art. 1º, parágrafo único. A menslegislatoris, como se depreende, tratou de salvaguardar quatro liberdades: a comunicação de correspondência, telegráfica, de d... ()

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Doc. 225.8409.3564.2101

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do Réu LÁZARO CRUZ CRISPIM, em face da Sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime fechado, e de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo. O Réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, sendo mantida a prisão preventiva, sob fundamento da gara... ()

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Doc. 221.2160.9694.6772

477 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte Superior inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). 2 - Todavia, ... ()

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Doc. 111.0950.5000.1500

478 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. Pensei em apenas ratificar o voto que proferi quando da medida cautelar. Naquela ocasião, pedi vênia ao Ministro Relator, Carlos Britto, para suspender a totalidade da Lei 5.250/1967, ficando, então, vencido na companhia dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau. A douta maio... ()

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Doc. 850.5550.4587.2115

479 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, ROBÉRIO DE OLIVEIRA PEREIRA, à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A e o absolveu dos demais crimes imputados (index 314). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do réu, argumentando-se, em síntese que: as provas colhidas são ... ()

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Doc. 240.2190.1385.4738

480 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processo penal. Transação penal. Questão levantada em sede de apelação. Preclusão. Anpp. CPP, art. 28-A. Requisitos. Existência de condenação recorrível. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Preclusão. Citação por hora certa. Vício. Ausência de comunicação. Mera formalidade. Prejuízo não demonstrado. Delito. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Atipicidade. Absolvição. Impossibilidade. Contumácia. Dolo de apropriação. Tipicidade carcterizada. Agravo desprovido.

1 - No curso do processo criminal a defesa não questionou a ausência de oferecimento de transação penal ao recorrente, o que só veio a ocorrer por ocasião da interposição de recurso de apelação contra a sentença condenatória, situação que revela a preclusão do exame do tema. 2 - No que concerne ao ANPP, por sua vez, a teor do CPP, art. 28-A não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ... ()

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Doc. 563.6566.6832.4656

481 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da revista pessoal, da confissão informal e da busca domiciliar. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da imputação autônoma do crime de porte de arma, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime, a aplicação da detração penal e a isenção do pagamento das despesas processuais. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares procederam até conhecido antro da traficância dominado pelo TCP, a fim de averiguar ocorrência de troca de tiros entre guarnição policial e traficantes. Ao adentrarem em determinada rua, nas proximidades da ocorrência, avistaram o Réu portando uma sacola, o qual se evadiu para o interior de uma casa ao perceber a presença da Polícia. Agentes que seguiram no encalço do Acusado e, ao se aproximarem do portão da casa, viram o Réu saindo do imóvel, de mãos vazias, e procederam à abordagem, bem como à busca no interior da casa. Num dos quartos, encontraram a sacola vista anteriormente com o Réu, contendo 112 pinos de cocaína (56g), 46 sacolés de maconha (80,2g), três aparelhos celulares e a quantia de R$ 774,00, e, ao lado da sacola, um revólver calibre 38, municiado, com cheiro de pólvora, aparentando uso recente. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Abordagem feita pelos policiais, seguida do ingresso no domicílio, que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP) e palco de confronto armado, mas sobretudo, na visualização do réu tentando se esquivar da Polícia, portando uma sacola. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas, considerando que a revista pessoal e a busca domiciliar ostentaram a indispensável justa causa, válida e objetiva, para respaldar a atuação policial, cumprindo o requisito exigido pelo CPP, art. 244 e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma sacola em mãos, nas proximidades de localidade onde ocorria intensa troca de tiros, apurando-se, após regular busca domiciliar, que ele tinha em seu poder material entorpecente diversificado e arma de fogo. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, na DP, externou confissão parcial, admitindo somente a propriedade da arma, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão, laudos periciais e confissão extrajudicial quanto à posse da arma, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Caso dos autos em que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de petrecho comumente utilizado para segurança de bocas de fumo (arma de fogo), bem como a quantidade e diversificação do material apreendido (80,2g de maconha + 56g de cocaína), endolado para pronta revenda. Procedência da majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, certo de que o armamento arrecadado (um revólver calibre .38, carregado com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado na posse de substâncias entorpecentes variadas, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), palco de confronto armado entre facção criminosa e a Polícia, oportunidade em que também houve a arrecadação de um revólver municiado, aparentando ter sido recentemente utilizado, exibindo cheiro de pólvora (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para o art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Pena-base que, nesses termos, deve ser fixada no mínimo legal, sem alternações na fase intermediária (Súmula 231/STJ), e projeção final da fração de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Inaplicabilidade do CP, art. 44, em face do volume de pena. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para promover a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, e redimensionar as sanções finais do Réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 513.3342.3618.1645

482 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos... ()

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Doc. 240.4835.9803.2484

483 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável (CP, arts. 217-A, caput, c/c 226, II). Recurso que suscita preliminares de nulidade, seja em razão de supostas irregularidades ocorridas em sede policial, seja por conta da oitiva dos parentes da Vítima como testemunhas. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Desnecessidade de pronunciamento as preliminares suscitadas diante do resultado meritório favorável à Defesa (par. 2º do CPC, art. 282 c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o Réu, em abril de 2021, no interior do seu veículo, quando se dirigia à casa do seu genro, teria praticado, em tese, ato libidinoso diverso da conjunção carnal com A. S. P. M, que contava com 08 (oito) anos de idade, consistente em obrigá-la a colocar a mão em seu pênis. Vítima que teria comunicado os fatos à sua mãe, a qual, no entanto, manteve-se inerte, até o genitor da Vítima revoltar-se ao tomar conhecimento de que a genitora visitaria à casa do Réu, levando consigo a Vítima, tendo feito o RO na delegacia apenas em dezembro de 2021. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Realce, em contraste, enfatizando que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa» (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). Palavra da Vítima, no caso em tela, que, além de intrinsecamente contraditória, não restou corroborada por outros elementos de prova em juízo. Vítima que, em sede policial, disse que o Acusado abriu suas calçar e colocou a mão da Ofendida sobre seu pênis, mas que, em juízo, afirmou ter o Réu exposto seu órgão sexual e colocado a mão da declarante apenas em sua coxa. Contato físico-libidinoso da Ofendida com o membro viril do Apelante que constitui o ponto nevrálgico do abuso sexual imputado. Em casos como tais, o princípio da estrita congruência não autoriza o julgador, em sede processual penal, a transigir com essa autêntica garantia defensiva (STJ) e condenar o réu por fato diverso, ainda que similar ou equiparado (v.g.: colocar a mão da ofendida em sua coxa e apalpar suas partes íntimas), daquele imputado objetivamente pela denúncia (cf. denúncia: «...consistente em obrigar a ofendida a colocar a mão em seu pênis»). Genitora da Vítima que, em juízo, também afirmou ter autorizado sua filha sair com o Réu e uma amiguinha, mas que não soube informar se havia, ou não, outras pessoas dentro do carro, seja na saída, seja no retorno para casa. Testemunhal defensiva que, no entanto, relatou que a Vítima e o Acusado saíram de casa acompanhados por Ângelo, Miguel e outra criança e que juntos retornaram para casa. Depoimentos dos sobrinhos do Acusado no sentido de que, quando crianças, também teriam sido supostamente abusados pelo Réu, os quais, apesar de chocantes, não possuem o condão de superar as dissonâncias na palavra da Vítima, o comportamento incompreensível de sua genitora e a incerteza quanto à circunstância de ter a infante permanecido a sós com o Réu, no dia e nos termos descritos na exordial. Não realização de estudos social e psicológico, de modo a contribuir para avaliar o contexto dos fatos e o perfil dos seus personagens, que igualmente acena para a solução absolutória. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo ao qual se dá provimento, a fim de absolver o Acusado.

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Doc. 393.1985.2111.2692

484 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prát... ()

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Doc. 241.2021.1808.0740

485 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais no julgamento do ai 0028046-91.2017.8.05.0000, do ms 8000656-39.2019.8.05.0000 e do ms 0023332-59.2015.8.05.0000. 2. Preliminares. 2.1. Cerceamento do direito de defesa em razão da falta de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por um dos acusados. Acesso concedido no curso do feito. Reabertura do prazo para o oferecimento de resposta. Perda do objeto. 2.2. Violação do sistema acusatório. Decretação de medidas cautelares no curso das investigações pelo relator da ação penal. Possibilidade. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários. Improcedência. 2.3. Ofensa ao princípio do ne bis in idem pela vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.4. Nulidade da ação controlada. Impossibilidade de implementação da medida por não estar configurada organização criminosa. Ação autorizada com base na narrativa ministerial, coerente com a imputação penal de organização criminosa. Extrapolamento do objeto inicial da medida, não configuração. Autorização da manutenção da ação controlada em razão das informações obtidas pela polícia federal no acompanhamento realizado. Não ocorrência de flagrante preparado. Competência deste relator para autorizar a ação. Inexistência de ilegalidades na execução da medida. Máculas afastadas. 2.5. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Concessão de perdão judicial a um dos colaboradores. Matéria a ser apreciada no momento do julgamento do mérito da ação penal. 5. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do AI 0028046- 91.2017.8.05.0000, do MS 8000656- 39.2019.8.05.0000 e do MS ... ()

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Doc. 201.7354.3000.4800

486 - TRF3. Ação anulatória. Administrativo. Apelação. Ausência de nulidade da sentença. Fiscalização pela Receita Federal. Ato que ensejou o requerimento de mandado de busca e apreensão de mercadorias. Inexistência de ilegalidade. Recurso desprovido.

«- Não prosperam as arguições de nulidade da sentença. O juiz a quo refutou motivadamente a necessidade de réplica na decisão de fls. 284/288 e consignou a desnecessidade de dilação probatória, porquanto entendeu que se cuida de matérias de direito. Por outro lado, o tema acerca do flagrante foi enfrentado na sentença. - O entendimento de que se cuida de matéria de direito que não demanda dilação probatória, em princípio, não consubstancia cerceamento de defesa, já que o m... ()

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Doc. 175.9842.3000.5100

487 - STF. Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.

«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 2. Os parâmetros legais para a admissão da acusação estão descritos nos artigos 41 e 395, do CPP, Código de Processo Penal. O primeiro, de conteúdo positivo, estabelece as matérias que dev... ()

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Doc. 132.5182.7000.5200

488 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF Acórdão/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. À imprensa é reconhecida, constitucionalmente, a ampla liberdade de expressão, compreendendo informação, opinião e crítica jornalística, consubstanciada nos direitos de noticiar fatos verídicos e de criticá-los. Nas palavras de VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, entende-se por notícia «toda nota, ou anotação, sobre fato ou pess... ()

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Doc. 839.5802.0287.6264

489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º E 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Recursos de Apelação defensivos em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal (indexes 3044 e 3700) e CONDENOU os Apelantes nos seguintes termos: Adriano Marcelino da Cruz, vulgo «CACÁ» e Anderson Claudiano da Silva, vulgo «CHUPA», como incursos no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/13, ambos às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor uni... ()

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Doc. 211.0250.9507.2279

490 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal e penal. CPP, art. 315, § 2º, III e IV e CPP, art. 619. Vícios não identificados no acórdão originário. Inépcia da denúncia afastada. Nulidade por afronta ao tratado de assistência mútua em matéria penal entre o Brasil e o Canadá. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Interceptação de comunicação telefônica. Blackberry. Jurisdição nacional. Desnecessidade de cooperação jurídica internacional. Precedentes. Súmula 83/STJ. Cisão de efeitos. Ausência de intimação. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configurados. CP, art. 334. Delito de contrabando. Materialidade configurada. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Elementos não ínsitos aos tipos criminosos. Recrudescimento das penas. Possibilidade. Desproporcionalidade das frações adotadas. Não configuração. Inaplicabilidade do CPP, art. 647. Inexistência de ilegalidade a ser reconhecida de ofício. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - As questões apontadas por contraditórias, omissas e obscuras foram todas analisadas pelo Tribunal a quo, de maneira clara, em que se concluiu pela presença de materialidade delitiva, tendo, inclusive, constado em trecho do aresto hostilizado, que, em uma das ocasiões, houve auto de prisão em flagrante (caminhão carregado de eletrônicos), além de material probatório suficiente para o amparo das condenações (interceptações telefônicas e depoimentos). Constou também a análise da... ()

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Doc. 547.0469.6927.7928

491 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Alegação defensiva que, de qualquer modo, não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o Réu optou por não prestar declarações formais na DP e, em juízo, negou o exercício da traficância, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia dos fatos, policiais militares receberam informações sobre um indivíduo que estaria traficando em conhecido ponto de venda de drogas («Beco do São Lino»), com a descrição de suas vestes. Procederam até o local indicado e flagraram o Acusado, já conhecido de outras abordagens, sentado em um sofá contabilizando material entorpecente, pelo que efetuaram a abordagem e encontraram em seu poder 19 sacolés de crack e 22 sacolés de maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo que estava no local para comprar material entorpecente, com um rapaz cujo nome não se recorda, o qual foi liberado pelos Policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual» (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal» (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Situação fática que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de valor em espécie (10 reais), bem como a diversificação do material apreendido, endolado para pronta revenda. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar ajustes. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, com projeção da fração de 1/6, na etapa intermediária, por força da agravante da reincidência (condenação anterior por roubo). Inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, considerando a incidência da Súmula 630/STJ. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. 355.8802.1805.4266

492 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, A QUAL DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO MESMO, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, A QUAL JÁ TERIA SIDO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, ARGUMENTANDO-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS DE PENA. NÃO VERIFICAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Charles Portes Fernandes, representado por advogado constituído, o qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade total de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, nos autos do processo de execução 0375318-40.2002.8.19.0001, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. Alega o impetrante, em apertada síntese, que o nomeado paciente, estaria submetido a constrangi... ()

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Doc. 185.5403.9006.2000

493 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado e associação criminosa armada. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal estadual. Trânsito em julgado da condenação. Inépcia da denúncia. Preclusão. Alegadas nulidades no curso da ação penal. Pedido de perícia indeferido. Motivação idônea. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de intimação. Nulidade sanada. CPP, art. 570. Interceptação telefônica. Ausência de autorização. Não ocorrência. Gravação ambiental. Desnecessidade. Ofensa ao Juiz natural e ao princípio da verdade real. Não verificação. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denún... ()

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Doc. 259.2446.4763.1179

494 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.

1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, nã... ()

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Doc. 210.4423.5000.0000

495 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. 01. A presente denúncia apresenta o resultado de parcela da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, a partir das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, além das investigações realizadas após suas deflagrações, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que receberam vantagens in... ()

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Doc. 684.1030.4957.1805

496 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, IV E VI, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO AJUSTES NA DOSIMETRIA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica em face da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva para CONDENAR O RÉU pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, IV e VI, §2º-A, I, do CP à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado (index 1389). 2. A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a redução da pena-base fixad... ()

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Doc. 210.8170.3377.6849

497 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 127.3334.6000.3400

498 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 617.4738.2611.2729

499 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em face da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12 às penas de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi fixado o Regime Semiaberto e mantida a prisão cautelar do réu (index 121037321). Requer a revisão da dosimetria, com a fixação da... ()

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Doc. 103.1674.7539.3800

500 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. A questão é interessante e tem recebido, em casos semelhantes, envolvendo, inclusive, a Comarca de Campos dos Goytacazes, interpretação divergente no âmbito desta C... ()

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