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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comunicacao falsa de crime

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Doc. 980.9242.9668.8457

251 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRELIMINAR -

Nulidade por ausência de fundamentação adequada e negativa de prestação jurisdicional - Inocorrência - Inexistência de violação ao CPC, art. 489, § 1º - MÉRITO - SISTEMA DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO - A relação contratual é de meio, e a ré não comprovou descumprimento por parte do autor, que cumpriu com as comunicações exigidas - A falha na informação ao consumidor caracteriza a responsabilidade da ré, sendo indevida a exclusão de cobertura para furto - Oferta que integra a... ()

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Doc. 699.4672.8892.8893

252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL EM APONTAR A AUTORIA, MORMENTE FACE À PROVA ORAL, QUE ESTÁ REPRESENTADA TÃO SOMENTE PELOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO VISUALIZARAM O ROUBO; SOMADO À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E AO NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PARA ESCLARECER A DINÂMICA DELITIVA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E HARMÔNICOS, PORÉM NÃO PRESENCIARAM A PRÁTICA DO DELITO EM TELA, VISTO QUE FORAM ACIONADOS PARA AVERIGUAREM A COMUNICAÇÃO DE UM ROUBO DE TELEFONE CELULAR OCORRIDO NO BRT DE MANACEIA. SENDO CERTO QUE NEM A VÍTIMA, NEM O ACUSADO ESTAVAM NO LOCAL DO DELITO, MAS SIM NO HOSPITAL, ONDE FORAM OUVIDOS E ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE AS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADAS A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO, HAJA VISTO QUE NÃO PRESENCIARAM O CRIME, MAS RELATARAM O QUE FOI DITO PELA VÍTIMA - DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE E A FALTA DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, LEVA À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A ABSOLVIÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 373.9618.9342.1731

253 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas... ()

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Doc. 554.0536.5530.1976

254 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança cumulada com pedidos indenizatórios. Proteção veicular (seguro atípico). Sentença de procedência parcial. Inconformismo da parte ré. Alegado atraso do autor na comunicação do furto como fundamento para a recusa da proteção contratada. Rejeição. Perda da proteção, segundo o contrato, é adstrita ao conluio do associado com o fato criminoso ou mesmo sua atuação fraudulenta ou negligência para a ocorrência do sinistro, o que não representa a hipótese dos aut... ()

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Doc. 157.9580.2006.6500

255 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Estelionato contra entidade de direito público. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, ou seja, ante a inaplicabilidade do princípio da insignificância no crime de estelionato pratico em detrimento da prefeitura municipal - falta de comunicação que os valores percebidos para desempenhar atividade de agente de saúde estava em desacordo com o contratado - , não há omissão a ser sanada. 2. O patamar mínimo estabelecido para o ajuizamento das cobranças pela Fazenda Pública, parâmetro utilizado... ()

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Doc. 753.5750.0746.5281

256 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL, OU DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Consta dos autos que a ofendida, ex-companheira do apelante, obtivera em desfavor deste, nos autos do processo 0307700-48.2020.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de afastamento do lar e de aproximação e contato. O deferimento se deu em 12/02/2021, sendo efetivado o afastado do lar em 13/02/2021. Em 21/02/2021, portanto apenas oito dias depois de intimado, a vítima comunicou o descumprimento das medidas, relatando que nesse dia chegou a sua casa e encontrou o réu dentro do local,... ()

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Doc. 195.9492.0005.0100

257 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime previsto Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Alegação de nulidade pela não publicação da pauta de julgamento do habeas corpus. Inexistência. Não houve pedido expresso de intimação para a realização de sustentação oral. Publicação dispensável. Inicial acusatória. Assessora jurídica do município. Emissão de parecer jurídico opinando pela inexigibilidade de licitação. Ausência de lastro probatório mínimo a indicar a autoria e a materialidade delitiva. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Recurso ordinário provido.

«1 - O entendimento desta Corte Superior é sentido de que «[s]endo dispensável a publicação de pauta de julgamento do habeas corpus, o julgamento, sem comunicação prévia, quando ausente pedido expresso de sustentação oral, não caracteriza cerceamento de defesa» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 07/06/2019), como ocorreu hipótese, pois não foi comprovado que houve pedido expresso de intimação para a realização de su... ()

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Doc. 163.4213.3001.5100

258 - TJMG. Denunciação caluniosa. Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Dolo necessário para a configuração do delito devidamente demonstrado. Condenação mantida. Recurso não provido

«- A denunciação caluniosa consiste na comunicação de falso crime à autoridade, que acarreta a instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. - Havendo provas suficientes de que o réu agiu de forma dolosa, ou seja, de que ele tinha ciência acerca da inocência dos imputados, a sua conduta se enquadra no tipo ... ()

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Doc. 189.5134.0005.7341

259 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C ART. 226, II (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 421/439, proferida pela Juíza de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Marcelo de Oliveira Santos, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. Ab initio, vale anunciar que, o Direit... ()

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Doc. 898.4023.4149.4319

260 - TJRJ. Revisão Criminal proposta por LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA, na forma do CPP, art. 621, condenado nos autos do processo 0018956-48.2018.8.19.0028, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, em concurso material. Na primeira instância foi condenado apenas quanto ao delito do art. 35, na forma do art. 40, IV, da Lei em análise. Na segunda instância, tanto a defesa quanto o órgão acusador recorreram. A E. 3ª Câmara Criminal do TJRJ deu parcial provimento ao recurso do ora requerente, mantendo a sua condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, mas reduzindo sua pena quanto a essa infração. Por outro lado, deu provimento ao recurso ministerial condenando o acusado também pela prática do crime de tráfico de drogas. A resposta social foi estabelecida em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, mais 2.567 (dois mil quinhentos e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa acostou seu pedido revisional na peça 00002, requerendo a desconstituição da decisão condenatória, pugnando pelo reconhecimento de nulidade, por ausência de fundamentação idônea para a interceptação telefônica; no mérito, pela absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, em razão de insuficiência probatória e, alternativamente, pela reforma na dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela improcedência da ação. 1. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão apenas quando presentes as hipóteses contempladas no CPP, art. 621. É o meio hábil para assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 2. Na hipótese merece agasalho o pleito de desconstituição da coisa julgada. No que tange ao crime de tráfico de drogas, não há prova de materialidade, haja vista que não houve apreensão de drogas com o requerente, ou qualquer outro elemento que demonstrasse que ele estava a praticar a traficância ilícita. 4. No caso, a denúncia atribuiu ao ora revisionando o cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, no entanto, embora apontado como líder do tráfico nas comunidades descritas na denúncia, não foram apreendidas substâncias ilícitas em seu poder. Com efeito, ele não foi flagrado executando quaisquer dos núcleos do tipo, restando ausentes as provas a esse respeito e, portanto, impondo-se a absolvição do requerente, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 5. Quanto à associação para o tráfico, não prospera a pecha referente à interceptação telefônica, questão alegada repetidamente, tanto na primeira instância, quanto na segunda. Agora, novamente, requerida com argumentos similares. Nada a deferir. Conforme consta da sentença e do acórdão, ao contrário do que alega o revisionando, foi autorizada a interceptação após a deflagração do procedimento investigatório, que se iniciou em decorrência da apreensão de um caderno contendo anotações do tráfico - movimentação de drogas, armas, valores e telefones com alcunhas dos associados. Logo, necessariamente a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Desse modo, incontestável que o caso se adequa à norma da Lei 9.296/96, art. 2º. Além disso, o argumento de falta de fundamentação dos decisórios por não indicar pessoas e delimitar fatos, inviabilizaria a atuação da polícia judiciária, pois um dos objetivos da interceptação é exatamente identificar pessoas envolvidas nos grupos criminosos. A imprescindibilidade das interceptações e a impossibilidade de aquisição de prova por outros meios, quando se tratar de tráfico de drogas e associação para o tráfico vinculados à facção criminosa reconhecidamente de expressa magnitude, são evidentes diante da dificuldade para se identificar os integrantes do grupo, segundo maciça jurisprudência. 6. De outro giro, merece retoque a dosimetria do crime de associação para o tráfico, porque a operação dosimétrica realizada, vulnera o princípio da proporcionalidade e os parâmetros estabelecidos pelo CP. 7. Justificável a elevação da pena-base, considerando as circunstâncias do caso. As provas demonstraram que o autor da revisional era o líder do bando, ao contrário do que afirma a defesa, vinculado a um grupo criminoso dos mais perigosos e ativos e que ele ostenta maus antecedentes. Nesse ponto, cabe ressaltar que parte da jurisprudência das cortes superiores sustenta que condenação definitiva que não forja reincidência, em razão de ter superado o período depurador, pode configurar os maus antecedentes. Desse modo, incabível em sede revisional excluir entendimento já revisto e mantido pelos julgadores da apelação. No entanto, a elevação da sanção básica em índice muito acima do mínimo cominado é exagerada, sendo razoável abrandá-la, de modo a aquietá-la em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e, 1050 (mil e cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Subsiste a agravante da reincidência, eis que ele ostenta outra condenação anterior apta a configurar a recidiva, circunstância apropriada a agravar sua sanção. Além disso, ele era o líder do grupo, segundo ampla prova dos autos. Em razão disso, a sentença aplicou a fração de 1/6 (um sexto), porém a 3ª Câmara Criminal, adequadamente fixou o aumento de 1/5 (um quinto). Assim, por força da operação dosimétrica referida, reajusta-se a sanção, para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, de reclusão, e 1260 (mil duzentos e sessenta) dias-multa, na menor fração unitária. 9. Remanesce a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, pois o bando se utilizava de armas de fogo para resguardar a atividade de traficância, conforme se extrai de apreensões de materiais bélicos. Por conta dessa circunstância, mantém-se a majoração da pena em 1/6 (um sexto), com o ajuste devido aos redimensionamentos anteriores, aquietando em definitivo a resposta penal em 6 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no menor valor unitário e 1470 (mil quatrocentos e setenta) dias-multa. 10. Mantido o regime fechado, diante do montante da resposta penal e da recidiva. 11. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, com a absolvição do requerente LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, nos termos do CPP, art. 386, III, e a redução da reprimenda, pela prática do crime de associação para o tráfico, aquietando-se a resposta social em 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e 1470 (mil quatrocentos e setenta) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 758.1283.9043.1224

261 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SE TRATANDO DE ¿AÇÃO DE PERSEGUIÇÃO¿ PROPOSTA POR SUA EX-COMPANHEIRA SOB O ARGUMENTO DE ¿QUE NO DIA 01/08/2022 EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUE POR VOLTA AS 16H SE DEPAROU COM O AGRAVANTE SR RAFAEL, FICOU PLANTADO EM FRENTE DA LOJA COM INTUITO DE INTIMIDAÇÃO E QUE NO DIA 30/09/2022 E QUE O OCORRIDO SE DEU NOVAMENTE SÓ QUE NA ESQUINA DA CASA DE SUA CASA E QUE O AGRAVANTE FICA ENVIANDO AMEAÇAS PELO TELEFONE DIZENDO QUE ¿JÁ MATOU OUTRAS NAMORADAS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE ISTO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS, POSTO QUE ¿NO DIA 01/08/2022, SEGUNDA-FEIRA, O AGRAVANTE ESTAVA EM UMA OBRA TRABALHANDO NO MÉIER, SE RECORDANDO PORQUE CONSULTOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR E LÁ CONSTAM FOTOGRAFIAS NESSA DATA DA OBRA¿, SENDO CERTO DE AFIRMAR QUE ¿NO DIA 30/09/2022, FOI NOVAMENTE ATÉ A LOJA EM QUE TRABALHA E FICOU OLHANDO PARA AGRAVADA, MAIS UMA MENTIRA, O QUE OCORREU FOI QUE DURANTE A MADRUGADA, SUA FILHA RAPHAELLY PASSOU MAL COM UMA INFECÇÃO NO OUVIDO, QUANDO ENTÃO ADRIANA ENTROU EM CONTATO COM O PAI, PARA QUE PEGASSE A FILHA E LEVASSE AO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES¿, ALÉM DE AFIANÇAR DE CONSTAR INFORMAÇÃO DIVERSA COMPLETAMENTE DISTORCIDA, APONTANDO QUE O ¿AGRAVANTE ESTEVE ¿VIGIANDO¿ A AGRAVADA NO DIA 28/11/2022, O AGRAVANTE FOI À PROXIMIDADES DA CASA DE ADRIANA ENTREGAR A FILHA RAPHAELLY, POR VOLTA DAS 15H, CONFORME COMBINADO COM A PRÓPRIA ADRIANA, ELE TENTOU ENTREGAR RAPHAELLY NO DIA 27/11/2022 À ADRIANA, MAS ELA POR MENSAGENS DE ÁUDIO PEDIU QUE RAFAEL ENTREGASSE NO MESMO DIA À NOITE. ENTÃO, ELE SE COMPROMETEU A LEVAR A FILHA NO DIA SEGUINTE, DIA 28/11/2022, ÀS 15H, DURANTE O DIA, CONFORME COMBINADO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUE RAFAEL ESTAVA VIGIANDO NINGUÉM¿, PORQUANTO TAL FATO RESTOU ELUCIDADO NA ¿INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE 914-02523/2022 INSTAURADO EM 29/11/2022¿ BEM COMO QUE DESDE ¿O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ONDE AMBOS RELATAM QUE A SUPOSTA VÍTIMA NUNCA APRESENTOU O QUE FOI INFORMADO EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO, MAS SIM DIVERSAS MENTIRAS COMO MOSTRA NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL ENVIADO AO MP, QUE DE IMEDIATO FEZ A DENÚNCIA CONTRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI PELO CRIME ART. 339 CP¿, PROSSEGUINDO NA CORRESPONDENTE CONTEXTUALIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ¿A SRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, TAMBÉM FEZ OUTRA ACUSAÇÃO MAS AGORA COM UM CÚMPLICE SEU ATUAL COMPANHEIRO ELIAS MARTINS DE FARIAS, COM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO¿ QUE POR SUA VEZ GEROU O FEITO 0341714.87.2022.9.19.0001, O QUAL SEGUE EM SEDE DE APELO PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINA, SOB A RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SENDO CERTO QUE DO RESULTADO DESTE FEITO RESTOU A MESMA INDICIADA, O QUE DEU ORIGEM AO FEITO 0838985-34.2023.8.19.0021, ONDE A MESMA ESTÁ SENDO PROCESSADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, JÁ TENDO SIDO A PEÇA VESTIBULAR RECEBIDA PELO JUÍZO, ALÉM DE REPISAR QUE ¿NÃO SATISFEITA, AGRAVADA, ACUSA O PAI DA PRÓPRIA FILHA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL, COM INQUÉRITO DE 914-02738/2022, INSTAURADO EM 29/12/2022 ONDE SUA FILHA FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO DE ATO LIBIDINOSO E CONJUNÇÃO CARNAL (ESTE RESULTOU EM NEGATIVO), COM RELATÓRIO PSICOLÓGICOS DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS¿, FATO QUE GEROU DOIS PROCESSOS DE 0344913-20.2022.8.19.0001 E 0061338-64.2023.8.19.0001, SENDO O PRIMEIRO JULGADO IMPROCEDENTE E O SEGUNDO ARQUIVADO, E QUE POR CONSEGUINTE TAIS CONDUTAS ESTÃO SENDO APURADAS PERANTE À 41ª DPOL, SEM PREJUÍZO DE ALEGAR QUE EM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS VEM A AGRAVADA TENTANDO SEMPRE PREJUDICAR O ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DE NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO, SENDO CERTO DE QUE PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, O MESMO AJUIZOU AÇÃO DE ALIMENTOS E A EX-COMPANHEIRA, AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA COMPARTILHADA, CULMINANDO POR ADUZIR QUE EM FUNÇÃO DE TAL PANORAMA RETRATADO O AGRAVANTE VEM SOFRENDO PROBLEMAS SÉRIOS ANTE TAL COMPORTAMENTO DEFLAGRADO PELA AGRAVADA, FATOS QUE DESAGUAM EM DECLARAÇÕES INVERÍDICAS, CULMINANDO POR REQUERER ¿SEJA O PRESENTE RECURSO RECEBIDO, E, CONFERINDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, NA FORMA DOS arts. 932, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISÃO DE FLS. 669/670 QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS, SENDO CERTO QUE TUDO QUE FOI RELATADO PELA AGRAVADA NA PEÇA VESTIBULAR, SÃO TODAS MENTIROSAS E COMPROVADA EM INQUÉRITO POLICIAL¿ E, PORTANTO, SEJA PROVIDO DECRETANDO-SE A NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - MERECE ACOLHIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO, PELO QUE RESTOU NOTICIADO NESTES AUTOS, ONDE ESTÁ COLACIONADO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INERENTE AO FEITO 0341714-87.2022.8.19.0001, FOI PUGNADO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA, E INOBSTANTE O FEITO TENHA SIDO JULGADO EXTINTO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM SEDE DE APELO, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. RENATO LISBOA TEIXEIRA PINTO, ASSIM SE MANIFESTOU: ¿NO CASO DOS AUTOS, DO QUE SE APUROU, A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE AO ORA APTE. A PRÁTICA DE CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE APROXIMAÇÃO E, SÓ POR ISSO, OBTEVE NOVAS MEDIDAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR. NA VERDADE, OS FATOS NARRADOS PELA RECORRIDA NÃO FORAM CONFIRMADOS PELA PROVA PRODUZIDA. AO REVÉS, COMO SE VÊ DO DEPOIMENTO DE FAMILIARES DA VÍTIMA (DOC. 55), NO DIA EM QUE TERIAM OCORRIDO OS FATOS, QUANDO O APTE. FOI BUSCAR A FILHA DO EX-CASAL, A APDA. NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA, MAS SIM NO TRABALHO. DIANTE DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DA ORA APDA. IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE TRAMITA NO PROCESSO 0838985-34.2023.8.19.0021 PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. EM CONCLUSÃO, É DE SE VER QUE A D. DECISÃO RECORRIDA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE, NÃO OCORRE, IN CASU, QUALQUER SITUAÇÃO DE RISCO, A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ASSIM, EM FACE DO EXPOSTO, O PARECER É NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO¿ ¿ OUTROSSIM E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 05.12.2023, PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINAL, FOI À UNANIMIDADE DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O ORA APELANTE, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: ¿NO PRESENTE CASO, A SUPOSTA VÍTIMA ADRIANA, COMPARECEU À DELEGACIA PARA INFORMAR QUE SEU EX-MARIDO HAVIA DESCUMPRIDO MEDIDAS PROTETIVAS E TERIA IDO ATÉ A CASA DE SUA MÃE, ONDE TB ESTAVA, PARA TENTAR LEVAR SUA FILHA. OCORRE QUE, COMO BEM ALERTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, A VÍTIMA, NA REFERIDA DATA, NÃO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE, ONDE O RÉU TERIA IDO, MAS SIM NO SEU LOCAL DE TRABALHO E, PORTANTO, A COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NÃO FOI VERDADEIRA. OUTROSSIM, EM RAZÃO DESSA FALSA COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O MP OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANA IMPUTANDO-LHE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PELA QUAL ELA ESTÁ RESPONDENDO PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, TENDO O PROCESSO RECEBIDO O NÚMERO 0838985-34.2023.8.19.0021. DITO ISSO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NESTES AUTOS SÓ FORAM DEFERIDAS EM RAZÃO DA FALSA COMUNICAÇÃO DA VÍTIMA E, CONSIDERANDO AINDA, QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU RISCO DE PERIGO A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DESTAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NESTE PROCESSO REFERENTES À VÍTIMA ADRIANA, AS MESMAS DEVEM SER REVOGADAS. À CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O RÉU NESTES AUTOS¿ - GRIFOS PRÓPRIOS ¿ DESTARTE, CABE SER MENCIONADO QUE NOS AUTOS DO PROCESSO 0046721-02.2023.8.19.0001, QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, O PARECER MINISTERIAL TAMBÉM RESTOU CONFECCIONADO NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ALI REQUERIDAS, SENDO A REFERIDA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E ESTANDO, NESTE MOMENTO, EM TRÂMITE DE REMESSA EM SEDE DE APELO, EM 12.07.2024 ¿ ADEMAIS O PARECER MINISTERIAL, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM FOI CONFECCIONADO NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: ¿NO CASO EM APREÇO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO BEM NOTA QUE ¿MISTER INDICAR QUE, POR ENTENDER QUE A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME AO APELANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU ADRIANA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A NARRATIVA DA SUPOSTA VÍTIMA SE ENCONTRA FRAGILIZADA, SENDO CERTO QUE ATÉ MESMO OS FAMILIARES DELA CONFIRMARAM QUE SUA NARRATIVA EM SEDE POLICIAL NÃO ENCONTRAVA AMPARO NA REALIDADE. POR OUTRO LADO, É INEGÁVEL QUE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE ALGUÉM JÁ GERA EFEITOS NEGATIVOS PARA ESSA PESSOA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA DA VÍTIMA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI SE ENCONTRA FRAGILIZADA, O MP ENTENDE QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTÃO PRESENTES, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE A R. DECISÃO QUE AS CONCEDEU DEVE SER REVOGADA.¿ (DOC. 06). NESSE CONTEXTO, NÃO SE VISLUMBRA RISCOS À INTEGRIDADE DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA) QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE CAUTELAR DEVE SER REFORMADA COM A REVOGAÇÃO, IN TOTUM, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA)¿ ¿ PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 100.5889.2328.7660

262 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONAM TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Ariana Resende Santiago e Jan Leonardo Vasconcelos Rodrigues, representados por advogada constituída, em face da sentença (index 207) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os mencionados acusados pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamen... ()

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Doc. 130.8878.6080.4734

263 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos.» Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa» (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 146.6920.6003.0800

264 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Interceptações telefônicas. Diálogos não relacionados com o objeto da investigação. Pretensão de declaração de ilicitude, de exclusão e de destruição de tais provas. Inexistência de constrangimento ilegal. Possibilidade de descoberta fortuita de delitos (fenômeno da serendipidade). Precedentes.

«1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. 2. O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo de dados e comunicações telefônicas devidamente autorizada judicialmente, determinada para apuração de outros crimes, não impede, por si só, que as provas daí advindas sejam utilizadas para a averiguação da su... ()

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Doc. 205.9717.9963.4178

265 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO PRESENTE. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMUNICAÇÃO INCONTINENTI AO BANCO. VALOR NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO FRAUDULENTO.

Sentença de parcial procedência - Reparação material no valor de R$ 8.500,00. Recurso do réu - Incompetência por necessidade de prova técnica - Cerceamento de defesa - Pedido de oitiva da parte requerida - Autenticidade da compra realizada por cartão com chip e senha - Transação que não ultrapassou o limite do cartão - Inexistência de falha na prestação do serviço. Irresignação desacolhida - Preliminares afastadas - Desnecessidade de designação de audiência e de realizaç... ()

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Doc. 376.8227.3824.0689

266 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES E DANOS MORAIS -

Autora fora vítima de furto em sua residência - Seus cartões bancários estavam guardados junto às suas respectivas senhas, estavam entre os itens subtraídos - Meliantes que, sob a posse do plástico e de sua senha, realizaram operação de R$ 5.000,00 - Fato que se deu fora da agência do apelado e alheia à esfera de gerência da instituição financeira - Situação que enfoca falha da Segurança Pública, não do Sistema Bancário - Fortuito externo que afasta a incidência da Súmula 4... ()

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Doc. 341.1303.8721.5393

267 - TJRJ. Apelação. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º § 2º, § 3º e § 4º, I; CP, art. 157, §2º, II, IV e V e §2º-B (duas vezes); CP, art. 158, §§1º e 3º (duas vezes) e ECA, lei 8.069/1990, art. 244-b. Defesas técnicas que requerem, em preliminares: a nulidade da confissão, por ter sido obtida mediante violência policial e sem a presença de advogado (chauly); a nulidade do procedimento de reconhecimento dos acusados, em razão de violação ao disposto no cpp, art. 226 (todos); e por cerceamento de defesa, em razão de ter sido arrolada testemunha ¿surpresa¿, bem como por perda de uma chance probatória, eis que o juízo teria descartado provas não apreciadas pela defesa (lucas broad). No mérito, pugnam pelas absolvições dos acusados, em razão de fragilidade probatória (todos). Subsidiariamente, requerem: a desclassificação do crime de organização criminosa para o delito do CP, art. 288 (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a condenação isolada pelo crime do Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B (chauly); as exclusões das majorantes dos Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, CP, art. 157, § 2º-A e CP, art. 158, §1º, ambos do código penal (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a aplicação de apenas uma causa de aumento ou a redução do quantum da exasperação (wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão (marcos vinicius); a redução das reprimendas para o mínimo legal (marcos vinicius, chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a incidência da atenuante da menoridade (marcelo e joão mateus); o abrandamento dos regimes prisionais (chauly, marcos vinicius, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais (michel, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos.

De início, não se verifica que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, em sede policial, seja eivado de nulidade insanável, por desrespeito ao disposto no CPP, art. 226. Na hipótese dos autos, a vítima Wagner esclareceu que as fotos apresentadas não eram identificadas por nomes, bem como que, antes de visualizar o álbum de fotografias, indicou os ¿vulgos¿ dos acusados para os policiais, que ouviu dos próprios criminosos durante o período em que estava no cativeiro.... ()

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Doc. 203.5442.5010.5100

268 - STJ. Habeas corpus. Crimes previstos no estatuto do idoso. Julgamento do recurso de apelação. Ausência de comunicação por meio eletrônico (sistema push). Publicação efetiva no diário de justiça eletrônico. Ordem denegada.

«1 - O ato apontado como coator foi praticado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de modo que se admite a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I «c». 2 - Eventual falha no sistema eletrônico de informações (sistema push) que deixou de comunicar a data do julgamento da apelação não enseja a nulidade do feito, uma vez que a comunicação por meio eletrônico não se reveste de caráter oficial. A notificação da defesa é fe... ()

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Doc. 151.5922.7001.9300

269 - STJ. Penal. Conflito de competência. Pornografia infantil. Transnacionalidade. Indícios. Infração prevista em tratado ou convenção internacional. Competência da Justiça Federal.

«1. A «internet» se constitui em um meio de comunicação que possibilita a divulgação de informações e imagens em todo o mundo, podendo ultrapassar as fronteiras de um país e produzir efeitos de âmbito internacional. 2. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V, do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas... ()

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Doc. 406.0957.3274.7040

270 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Feminicídio e ocultação de cadáver - Arts 121, §2º, I, III e VI (na forma do § 2º-A, I) e 211 do CP - Sentença condenatória - Pedido de novo Júri - Alegação de que a decisão dos jurados está manifestamente contrária à prova dos autos - Descabimento - Autoria e materialidade delitivas, bem como circunstâncias qualificadoras e majorantes comprovadas pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório judicial e laudos periciais - Pedido de mitigação das penas - P... ()

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Doc. 582.8166.9011.9298

271 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quant... ()

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Doc. 241.1120.1346.5530

272 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Defesa prévia. Ausência de comunicação do paciente com o defensor antes do oferecimento da defesa prévia. Falta de oferecimento de rol de testemunhas próprio. Nulidade. Inexistência.

1 - É cediço que a falta de indicação de testemunhas na defesa prévia, de per si, não ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, devendo restar cabalmente comprovada a existência de prejuízo para a Defesa, o que não se verifica na espécie, impossibilitando-se declarar a nulidade do ato, a teor do disposto no CPP, art. 563. 2 - Hipótese, ademais, em que, na defesa prévia, foram indicadas como testemunhas as mesmas arroladas na denúncia e, em se tratando de crime suj... ()

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Doc. 897.2133.5653.3952

273 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Roubo em shopping. Dever de segurança inerente à atividade. Caso fortuito interno. Configuração de dano moral. Procedência. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, o autor ingressou com a presente ação buscando a condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais por ter sido roubado nas dependências do shopping. Parte autora que trouxe elementos mínimos de prova capazes de conferir verossimilhança às assertivas de sua peça inicial. Peça inicial acompanhada de um registro feito imediatamente após o ocorrido na central de atendimento ao cliente do shopping réu, descrevendo com detalhes como se deu toda a ação criminosa narrada pelo autor. Trouxe ainda registro de ocorrência feito no mesmo dia na 27ª Delegacia de Polícia. Nesse sentido, em que pese os documentos anexados à inicial não serem capazes de demonstrar de forma cabal a dinâmica dos fatos, são suficientes para conferir verossimilhança aos fatos constantes na peça inicial por serem completamente compatíveis com sua narrativa cabendo, portanto, ao réu, na forma do CPC, art. 373, II e do art. 14, §3º, do CDC, trazer elementos de prova capazes de excluir sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço. Entretanto, finda a instrução processual, a parte ré não produziu qualquer elemento de prova apto a afastar sua responsabilidade civil pelos fatos narrados. Cabe registrar que o fato criminoso foi comunicado à administração do shopping logo após sua consumação e, por isso, poderia o réu trazer imagens do circuito interno de segurança demonstrando que os fatos não ocorreram da forma narrada pelo autor. Poderia, ainda, ter usado tais imagens para tentar identificar o autor do crime. Quanto ao argumento de que o ato criminoso constituiria um caso fortuito por culpa exclusiva de terceiros, deve ser lembrado que os shoppings oferecem como atrativo aos consumidores entre outras coisas, exatamente a sensação de segurança que desfrutam ao realizarem suas compras, sendo, para tanto, equipados com extensa rede de gravação ambiente e guarnecidos por equipe de segurança para garantirem a tranquilidade dos consumidores e lojistas. Dessa forma, a prestação de segurança é inerente à atividade empresarial exercida por este tipo de estabelecimento, havendo um dever de garantia à integridade física e dos bens dos consumidores. De tal forma, tratando-se de um risco diretamente ligado à atividade, a prática de crimes no interior das dependências de shopping constitui caso fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil. Precedentes do STJ. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada gerou angústia e medo, por ser vítima de um crime em local em que se espera mínima segurança, devendo ser considerado ainda que era um adolescente à época dos fatos narrados, além de ser privado de bem de valor sentimental dado por ente familiar. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. 221.2160.9995.6430

274 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II (por duas vezes). Suposta falha de comunicação e de atualização de endereço. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, no caso. Falta de proporcionalidade. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto à alegação de que, por «falha de comunicação e atualização do seu endereço», o Agravante não foi localizado para ser citado, o que resultou na decretação da prisão preventiva, extrai-se do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem que: a) «a seletividade documental deste writ impede que se saiba, neste momento, de que forma o paciente teve ciência dos termos da ação penal»; b) o Juízo singular diligenciou inúmeras vezes na tentativa de localizar o Recorrente, to... ()

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Doc. 317.8464.3052.0321

275 - TJSP. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Pretensão da autora (seguradora) de obrigar a ré a excluir/baixar todos os débitos lançados em nome da Cia. e do segurado, vinculados ao veículo discriminado na demanda, após a comunicação de roubo do veículo no Estado do Paraná. ACOLHIMENTO EM PARTE. Segurado que ajuizou ações perante o Judiciário do Estado do Paraná, a fim compelir a seguradora a tomar as providências cabíveis para exclusão dos débitos em seu nome após o pagamento do prêmio previsto em contrato. Seguradora ... ()

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Doc. 359.1954.0943.2756

276 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Contrato bancário. Celular roubado. Ação indenizatória. Transferência via PIX realizada da conta corrente do autor. Comunicação rápida do ocorrido às autoridades e ao banco. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. Transação bancária impugnada foram realizadas com aparelho após a perda. Crime demonstrado por boletim de ocorrência. Autor que buscou rapidamente atendimento junto à casa bancária para bloqueio da conta, sem sucesso. Banco não se desincumbiu de provar que operaçõ... ()

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Doc. 374.1884.2180.8005

277 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NA FORMA DO ART. 386, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, ASSOCIOU-SE COM ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DO JACARÉ. ALÉM DISSO, AINDA, NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2023, POR VOLTA DAS 10H, NA REGIÃO DO JACARÉ, NA «RUA DA FEIRINHA», NESTA COMARCA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 1.500G DE MACONHA E 470G DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CONTUDO COM MITIGAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA, E INCONSISTENTE NO TOCANTE AO DELITO ASSOCIATIVO. DE INÍCIO, OBSERVA ESTE RELATOR QUE FOI REALIZADA A APREENSÃO DE UM APARELHO CELULAR, REFERIDO PELOS MILITARES EM JUÍZO E RATIFICADO PELO ACUSADO QUE ALEGOU NÃO SER DE SUA PROPRIEDADE, MAS QUE REALMENTE PEGOU O APARELHO PARA VENDÊ-LO, OCASIÃO EM QUE FOI DETIDO, QUE NÃO SE SABE QUAL FOI O DESTINO FINAL DO REFERIDO APARELHO E MUITO MENOS SE HOUVE ALGUMA INVESTIGAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, APÓS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL DETERMINA-SE QUE SEJA OFICIADO O JUÍZO DE ORIGEM PARA ESCLARECER O DESTINO DO APARELHO CELULAR COMUNICANDO, AO DEPOIS, A ESTA RELATORIA. NO MÉRITO, HÁ QUE SE MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAS ABSOLVENDO-SE O RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO, COMO, INCLUSIVE, REQUEREU O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE. ALIÁS, PARA ESTE RELATOR, O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA É ATÉ ATÍPICO, PORQUANTO A PEÇA ACUSATÓRIA SÓ DENUNCIOU UM ÚNICO INTEGRANTE DE UMA ASSOCIAÇÃO CUJO TIPO PENAL EXIGE COMO ELEMENTAR PELO MENOS DOIS ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NÃO HÁ MÍNIMA PROVA SOBRE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA, APESAR DE O ACUSADO TER SIDO CONDENADO EM 2015 POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA DA MESMA ESPÉCIE, POR FATO OCORRIDO 8 ANOS ANTES. VERSÃO HARMÔNICA APRESENTADA PELOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE O MENCIONADO APARELHO CELULAR SÓ FOI REFERIDO EM JUÍZO, MAS FOI CONFIRMADO PELO RÉU AO SER INTERROGADO, CONVERGINDO COM A VERSÃO ACUSATÓRIA E LHE EMPRESTANDO IDONEIDADE. RÉU QUE ADMITIU ESTAR NO LOCAL ONDE HAVERIA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ALI COMPRARIA E/OU ESTARIA FAZENDO USO DE CRACK. DROGA APREENDIDA QUE, PELO SEU QUANTITATIVO ALTAMENTE SIGNIFICATIVO, NÃO PERMITE ADMITIR A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE DEVE SER MANTIDA, PORÉM COM RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA E MODIFICAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA. EXPLICO. CORRETAMENTE A DOUTA SENTENCIANTE RECONHECEU QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE PARA FIXAR AS PENAS-BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS E O FEZ ATÉ TIMIDAMENTE, NO SENTIR DA RELATORIA. OCORRE QUE A FIXAÇÃO DAS BASES TAMBÉM LEVOU EM CONTA UM SUPOSTO MAU ANTECEDENTE QUE, EM VERDADE, TRATA-SE DE REINCIDÊNCIA. A CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITOU EM JULGADO EM 2015, MAS O FATO OCORREU EM 2014, E A PENA FOI DE 6 ANOS DE RECLUSÃO. PORTANTO, MESMO QUE O ACUSADO TENHA PERMANECIDO PRESO DESDE O FATO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOMENTE PODERIA SER DECLARADA EM 2020, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO CARACTERIZADOR DA REINCIDÊNCIA. EM OUTRAS PALAVRAS, AS PENAS-BASE FORAM AUMENTADAS TAMBÉM POR UM MAU ANTECEDENTE DE FORMA EQUIVOCADA EIS QUE DEVERIA SER CONSIDERADA A CONDENAÇÃO ANTERIOR COMO REINCIDÊNCIA. NÃO HAVENDO EMBARGOS OPOSTOS PELO PARQUET OU RECURSO MINISTERIAL COM RELAÇÃO AO LAPSO, HÁ QUE SE AFASTAR O MAU ANTECEDENTE CONSIDERADO NA SENTENÇA. ASSIM, O AUMENTO DE 1/3 POR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO BEM DEFINIDAS NA SENTENÇA PASSA A SER DIVIDIDO POR 2, AUMENTANDO-SE DE 1/6, RESTANDO FIXADAS AS PENAS-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, A REINCIDÊNCIA É AFASTADA E, NA TERCEIRA FASE, EMBORA REINCIDENTE O ACUSADO, A DOUTA SENTENCIANTE FOI COMPLETAMENTE OMISSA EM JUSTIFICAR A RAZÃO DE NÃO CONSIDERAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. DEMAIS DISSO, NEM MESMO A CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO FOI JUSTIFICATIVA PARA A NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. PODE-SE DIZER QUE A DOUTA SENTENCIANTE CRIOU UMA LACUNA DEIXANDO DE JUSTIFICAR A RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, COMO FEZ, CORRETAMENTE, QUANDO NEGOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAIS UMA VEZ HOUVE FALTA DE INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PONTO, SEJA POR NÃO OPOR EMBARGOS OU RECORRER. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA PORQUE NEGADA SEM JUSTIFICATIVA OU FUNDAMENTO, REDUZINDO-SE EM 2/3 A SANÇÃO IMPOSTA, RESTANDO 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 DIAS-MULTA, ESTABELECENDO-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E VEDANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE PELA MESMA RAZÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 268.3894.4334.4196

278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, S IV E VI, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES COM UM ADOLESCENTE E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO «COMANDO VERMELHO», TRAZIA CONSIGO DROGAS, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, A SABER: 75,8 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 10 EMBALAGENS, DAS QUAIS 08 APRESENTAVAM A INSCRIÇÃO «CHÁ $ 30 CPX AÇD I, III E IV CV"; 149,3 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 71 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «SHEIK DE $ 5 PADRÃO IRAQUIANO CPX AÇUDE C.V», 48 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PODER PARALELO PÓ DE $10», 09 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V PODEROSA $20 VAI MALANDRA C.V», 33 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «PITBULL DE $25 C.V» E 03 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «O MÁSKARA $30 CPX AÇUDE CV"; E 8,2 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 28 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CRACK DE $25 EXTRA FORTE CPX AÇUDE» E 15 EMBALAGENS COM AS INSCRIÇÕES «CPX AÇUDE I-III-IV-V $20 OUTRO PATAMAR!". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023, O RECORRENTE, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A UM ADOLESCENTE E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (C.V.), PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, MAIS PRECISAMENTE NO BAIRRO BELMONTE, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS À FABRICAÇÃO, AO ARMAZENAMENTO, À GUARDA, À PREPARAÇÃO E À VENDA DE DROGAS. OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FORAM PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS O RÉU FOI DETIDO COM 01 MOCHILA, 02 RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, 01 BASE PARA RÁDIO, A QUANTIA DE R$ 68,00, 01 PISTOLA CALIBRE 9MM, MUNICIADA COM 14 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO INTACTOS DO MESMO CALIBRE, 01 APARELHO TELEFÔNICO, 15 EMBALAGENS COM CRACK, 56 EMBALAGENS COM COCAÍNA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE AFASTADA A TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E, QUANTO À ASSOCIAÇÃO, POR FALTA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/03, art. 28; (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (5) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR OU A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO; (6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; (7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; (8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; (9) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO DA PENA; (10) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; E (11) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECHAÇOU FUNDAMENTADAMENTE A TESE DEFENSIVA. ARGUMENTAÇÃO CLARA E CONCISA, EXPONDO AS RAZÕES QUE FORMARAM SEU CONVENCIMENTO, CONSIDERANDO SUFICIENTE O ACERVO PROBATÓRIO ANGARIADO AOS AUTOS. A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO INCISO IX, DO CF/88, art. 93. PRECEDENTES. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO VISANDO REPRIMIR O VIL COMÉRCIO, AVISTARAM O RÉU E O MENOR PORTANDO MOCHILAS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE AMBOS EMPREENDERAM FUGA PARA UMA ÁREA DE MATA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. EM SEGUIDA, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 190 INFORMANDO A EXATA LOCALIZAÇÃO DOS MELIANTES, SE DIRIGIRAM À RUA PALMEIRA, 14, OCASIÃO EM QUE, AO SUBIREM NO MURO DA RESIDÊNCIA 12, PUDERAM AVISTAR O RÉU E SEU COMPARSA ARMADOS, QUE ESTAVAM EM UM BECO ESTREITO, NO LOTE DA CASA 14. REALIZADA A ABORDAGEM, AS ARMAS FORAM APREENDIDAS E NAS MOCHILAS QUE O RÉU E O MENOR CARREGAVAM FORAM ENCONTRADOS OS MATERIAIS DESCRITOS NA EXORDIAL. FUNDADA SUSPEITA A RESPALDAR A ABORDAGEM POLICIAL, DIANTE DA FUGA EMPREENDIDA PELOS AGENTES APÓS PERCEBEREM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DO ACUSADO E DO CORREPRESENTADO NA POSSE DE FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE QUE DEVE SER ACOLHIDA EM FAVOR DA AUTORIDADE PÚBLICA. PRECEDENTES. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ARRECADADOS COM O RÉU, BEM COMO DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADOS PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA (CV); RAZÃO PELA QUAL É INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA LOCALIDADE EM QUESTÃO, ARMADO E COM UM RÁDIO COMUNICADOR, SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156). MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR MANTIDAS. POR OCASIÃO DO FLAGRANTE FORAM APREENDIDAS DUAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO QUE OS ENTORPECENTES. É INEGÁVEL QUE O RECORRENTE PRATICOU OS CRIMES IMPUTADOS NA COMPANHIA DO MENOR CORREPRESENTADO. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENAS-BASES ADEQUADAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A QUALIDADE DO ENTORPECENTE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE SE CORRIGE, PARA INDICAR QUE A PENA CORRETA TOTALIZA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 702 (SETECENTOS E DOIS) DIAS-MULTA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA, QUE SUPERA OS 04 ANOS, MAS TAMBÉM POR NÃO SER SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SÃO INCIDENTES A SEREM APRECIADOS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (LEI 7.210/84, art. 112 E SÚMULA 74 DO TJ/RJ). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE, MORMENTE PORQUE SUBSISTE A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO COMO MEIO DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA ABALADA PELA TRAFICÂNCIA DESEMPENHADA POR ELE, INCLUSIVE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RISCO À POPULAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

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Doc. 851.2653.1725.9552

279 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. LEI, art. 118, I 7.210/84. REGRESSÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO A OITIVA PRÉVIA DO APENADO, ORA PACIENTE, E, TAMBÉM, PELA NÃO POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER COM REGRESSÃO A UM REGIME DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.

Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. Sendo assim, indubitável entender que essa ação, cuja natureza é constitucional, não pode servir como palco de amesqui... ()

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Doc. 102.0472.9426.0129

280 - TJSP. Preliminares - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Legitimidade - Hospital réu que detém legitimidade para figurar no polo passivo da lide - Relação consumerista que restou estabelecida entre as partes - Existência de alegação de falha na prestação de serviço em relação a atendimento pós-operatório - Atendimento ocorrido nas dependências do hospital réu, que foi devidamente remunerado - Preliminares afastadas. Apelação Cível - Indenização - Corréu Ivan Humberto que não teria atuado na condição de preposto do hospital réu - Irrelevância - Responsabilidade do hospital réu que se dá de forma objetiva - Existência de discussão acerca da responsabilidade médica em momento posterior à realização de videolaparoscopia ginecológica, decorrente de nova internação em razão de complicação apresentada pela paciente dias após a realização do procedimento - Afastamento da responsabilidade solidária do hospital réu que não se mostra justificada - Alegações referentes ao atendimento do «menor José Eduardo» e a «danos estéticos» que não podem ser conhecidas, porquanto estranhas ao presente processo - RECURSO DA RÉ UNIMED IMPROVIDO. Apelação Cível - Indenização - Falha na prestação de serviço médico - Tese de mau funcionamento de equipamento cirúrgico manifestada pelo réu Ivan Humberto que não pode ser acolhida - Inexistência de notícia de incidente envolvendo o equipamento utilizado - Óbito da paciente que decorreu de lesão intestinal durante o procedimento cirúrgico e de falta de investigação suficiente acerca da suspeita de dor abdominal - Perito judicial que concluiu pela existência de lesão intestinal causada pela utilização de bisturi elétrico, que teria passado desapercebida - Laudo e esclarecimentos que não se revestem das incorreções alegadas pelo réu - Sentença que corretamente concluiu pela ausência de observação de deveres de cuidados exigíveis do profissional médico, a justificar o reconhecimento de negligência médica. Dano material - Pensionamento mensal - Paciente falecida que não possuía emprego formal e não era «arrimo de família» - Irrelevância - Autores que demonstraram que a «de cujus» era sócia de MEI e que também complementava sua renda prestando serviço de babá para crianças - Contribuição para a constituição de renda familiar que se mostra inegável - Fixação do pensionamento em 2/3 do salário mínimo que restou adequada, em vista da ausência de comprovação da renda mensal da «de cujus» - Alteração descabida - RECURSO DO RÉU IVAN HUMBERTO, NESTA PARTE, IMPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Dano moral - Quantificação - Valor que deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo paciente e pelas autoras - Quantum indenizatório que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Montante arbitrado pela sentença que se mostra insuficiente - Poder econômico da ré Unimed que justifica a majoração - Valor da verba indenizatória majorada - RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Constituição de capital - Garantia de pagamento do pensionamento - Possibilidade - Súmula 313/STJ - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PROVIDO. Litigância de má-fé - Ocorrência - Réu Ivan Humberto que apresentou, em suas razões recursais, documento sabidamente falso - Incidente de falsidade instaurado no âmbito de ação penal movida em face do réu para a apuração de crime de homicídio qualificado - Existência de sentença de procedência, nos autos do incidente, para declarar falso o documento - Documento que foi posteriormente reapresentado na presente demanda pelo réu Ivan Humberto - Reconhecimento de intencional e reiterada tentativa de alteração da verdade dos fatos mediante a utilização de documento sabidamente falso - Multa determinada (CPC, art. 81, caput). Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado em desfavor dos réus - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC

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Doc. 395.0929.2857.8644

281 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR ONZE VEZES, NA FORMA MAJORADA (PRÁTICA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDEM, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR FALTA DE PROVAS OU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se dos autos que, no dia 01/06/2012, o apelante Amarildo, de forma imprudente, conduzindo o ônibus M. Benz, placa BDC 6210/SP-Guarulhos, de propriedade da empresa Expresso Capivari, a qual explorava o transporte público Municipal em Silva Jardim, colidiu com o veículo Honda CRV, placa KYH 3063/RJ, conduzido por Marcus Vinicius Rattis Silveira. Com a colisão, o coletivo caiu em uma ribanceira, causando nas vítimas, ali relacionadas, as lesões descritas nos respectivos laudos médicos... ()

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Doc. 863.8039.3201.3849

282 - TJSP. CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE

da «FALSA CENTRAL» e do «PIX» - Autor recebeu ligação da falsa central, que tinha o telefone da agência - Interlocutora se identificou como uma das gerentes (conhecida do autor), constatando posteriormente que realizadas transferências PIX de R$ 4.750,00 em 02/02/2024 (fls. 31), mediante utilização de seu limite bancário - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Cabimento parcial - Apenas SICOOB CREDIGUAÇU é parte passiva legítima, já que não há solidariedade entre... ()

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Doc. 943.0169.7913.2275

283 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE POR CONTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL APUROU-SE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ALUDIDA FALTA GRAVE, BEM COMO DECLAROU A PERDA DE 1/3 DOS DIAS JÁ REMIDOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, por meio de sua Defesa, pugnando a reforma da decisão, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi determinada a perda de 1/3 dos dias de pena eventualmente já remidos pelo ora agravante, bem como a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir da falta grave cometida, em 21/09/... ()

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Doc. 986.8426.8495.9541

284 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO ORA APELANTE; 2) QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, ADUZ QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thaylon Lucas Nunes do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias detenção, em regime de c... ()

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Doc. 293.3234.6126.9518

285 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais. Fraude bancária. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Relação de consumo. Realização de transações em cidades distantes na mesma data e em valores vultosos, com utilização de cheque especial. Autor que demonstrou pronta comunicação em diversos órgãos quanto ao ocorrido. Transações atípicas que deveriam ter sido identificadas pela instituição financeira... ()

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Doc. 776.6072.1955.4695

286 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO, COM OBJETIVO DE EVITAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, em decorrência de constrangimento ilegal, consistente na ausência de requisitos para a decretação (risco) da prisão preventiva do paciente, aduzindo que possui condições pessoais favoráveis, que passou a sofrer chantagens da vítima e que o declínio de competência para o Tribunal do Júri decorre de ¿falsa narrativa por ela apresentada¿. 2. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora (III Ju... ()

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Doc. 724.8356.8194.1259

287 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR - AFASTAMENTO DO CONVÍVIO COM O RECORRENTE - DEVIDO, POR ORA - GRAVIDADE DOS FATOS NARRADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE - DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido liminar para proibir o requerido de se aproximar e de manter contato com o menor, por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária, fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), «sem prejuízo da responsabilidade criminal pelo crime de desobediência". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) se é devida a manutenção do afastamento determinado na r. decisão agravada. III. RAZÕES DE D... ()

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Doc. 180.9004.5006.4100

288 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Latrocínio tentado e majorado. Flagrante. Demora na comunicação. Irregularidade. Audiência de custódia. Alegação de nulidade superada. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante. 2 - A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada, também, a alegação de nulidade, relativamente à falta de audiência de custódia. 3 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Pena... ()

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Doc. 238.4440.0229.7125

289 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DATA DO FATO SEGUNDO A ACUSAÇÃO: 08/04/2021. LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: PROIBIÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR AO JUÍZO E DE COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARCER EM JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSTERIORMENTE A DECISÃO FOI MANTIDA ACRESCENTANDO-SE O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI DECRETADA EM 05/05/2023 E O RÉU FOI PRESO EM 07/03/2024. ACRESCENTA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A MATERIALIDADE DO DELITO; QUE O RÉU EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; QUE O PACIENTE NÃO COMETEU QUALQUER OUTRO CRIME, APÓS OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA; QUE FALTA CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS E A PRISÃO E QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO LEVA OBRIGATORIAMENTE À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 282, § 4º DO CPP). INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Não tem razão o impetrante. Em 11/04/2023, três dias após a suposta prática delitiva, o Ministério Público se posicionou pela concessão de liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas, ao paciente, e o Juízo da custódia proferiu decisão colocando o paciente me liberdade, assumindo os compromissos de comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades, bem como, comprovar seu endereço e a proibição de mudança de endereço sem comunicação... ()

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Doc. 352.5820.1332.6042

290 - TJSP. APELAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO EM CONTA DE CRIPTOMOEDAS - ROUBO DE CELULAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES - ACOLHIMENTO DO APELO DO AUTOR -

Justiça gratuita indeferida - Elementos que infirmam a declaração de hipossuficiência do autor - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Instituições financeiras que integram a mesma cadeia de fornecimento - Relação de consumo caracterizada - Consumidor que teve seu celular roubado e invadido por terceiros - Fato comunicado à instituição financeira no mesmo dia do crime - Responsabilidade objetiva, conforme CDC, art. 14 - Falha no sistema de segurança da instituição financei... ()

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Doc. 952.9477.2557.8538

291 - TJSP. Apelação. Crime de racismo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Atipicidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no limite mínimo legal; b) exclusão da perda do cargo como efeito da condenação. Recurso dos assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena. Estabelecimento de regime mais gravoso para início de cumprimento de pena. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos. 1. Da questão preliminar. 1.1. O princípio da correlação entre acusação e sentença demanda a identidade entre o fato descrito na exordial acusatória e aquele reconhecido pela decisão condenatória. Denúncia que deve conter descrição detalhada e completa do fato imputado, com todas as suas circunstâncias relevantes. Conhecimento dos fatos que é requisito necessário para o correto desenvolvimento da persecução penal. 1.2. A atribuição de responsabilidade permanece viável quando, no decorrer do processo, o magistrado vislumbra a possibilidade de conferir aos fatos definição jurídica diversa daquela constante na denúncia, desde que não haja alteração do objeto da imputação. Processo penal que se desenvolve a partir dos fatos imputados ao acusado e não da qualificação jurídica dada pelo órgão acusador. 1.3. Hipótese em que a tese acusatória atribuiu ao acusado a prática do crime de racismo. Sentença que, por sua vez, afirmou a ocorrência da figura qualificada do delito (art. 20, §2º Lei 7.716/1989) , por entender que a narrativa fática da inicial descrevia o uso de meio de comunicação social. Fatos reconhecidos em sentença que integravam a inicial. Nulidade não reconhecida. Precedentes. 2. Do mérito. Condenação adequada. 2.1. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão do acusado isolada. 2.2. Réu que exercia a função de vereador do Município de São Paulo na época dos fatos. Envio, em mensagem de áudio divulgada em grupo mantido no aplicativo virtual do Whatsapp, pela qual teceu comentário discriminatório e pejorativo contra a comunidade Judaica. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo àquele grupo minoritário. 3. Dos limites da imunidade parlamentar. 3.1. As imunidades parlamentares materiais consubstanciam garantias fundamentais de proteção aos parlamentares. Garantia da liberdade de expressão. Assegura-se, assim, a liberdade necessária para o desempenho das atividades legislativas, sem o risco de indevidas responsabilizações civil ou penal. Tema que adquire contornos especiais quanto aos vereadores, que detêm imunidade restrita em comparação com os demais integrantes do legislativo. Exercício que se encontra delimitado pelo disposto no art. 29, VIII, da CF, ao dispor que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. 3.2. Liberdade de expressão que não possui contornos absolutos. Necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a manifestação do parlamentar e a atividade política desenvolvida. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 600.063 (Tema 469). Precedentes. 3.3. Responsabilização penal que, longe de contrariar a liberdade de expressão, fixa padrão de compatibilidade entre direitos fundamentais. Necessidade de busca por equilíbrio na composição dos valores fundamentais. Aumento do espectro punitivo que poderia inviabilizar o exercício da liberdade de expressão, comprometendo, assim, o ingrediente democrático. Restrição excessiva do tipo penal que, por outro lado, poderia abrir caminho para manifestações de preconceito e de ódio. 4. Possibilidade de descaracterização da imunidade parlamentar material quando evidenciada intenção puramente discriminatória. Hipótese em que a intenção do agente não é expor fatos relacionados ao exercício de seu cargo, mas, sim, exercer um odioso discurso preconceituoso. Rompimento do nexo de causalidade entre as palavras proferidas e a função pública, a permitir a incidência da norma penal. 4. Qualificação dos fatos. 4.1. Hipótese em que os limites da imunidade parlamentar material foram extrapolados. Aspecto discriminatório das palavras do acusado que foi demonstrado pelo conjunto probatório. Réu que proferiu discurso preconceituoso, com a clara intenção de menosprezar a comunidade judaica. Lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal que foi demonstrada. Afirmações discriminatórias direcionadas à comunidade judaica como um todo. Crime de mera conduta. Consumação que independe da produção de resultado naturalístico, isto é, da efetiva discriminação ou segregação de uma pessoa ou grupo. 4.2. Aspecto subjetivo, representado pelo dolo, consistente na vontade livre e consciente de realização dos elementos da figura penal típica, que também foi demonstrado. Palavras proferidas pelo réu que superaram os limites da crítica. Elemento subjetivo especial que foi, igualmente, demonstrado. Réu que proferiu ofensas carregadas de nítido aspecto discriminatório e preconceituoso, com a clara intenção de menosprezo contra comunidade judaica. 4.3. Qualificadora do art. 20, §2º, da Lei 7.716 reconhecida. Figura que busca sancionar de forma mais severa aqueles que praticam o racismo através dos meios de comunicação, em virtude da amplificada capacidade destes para propagar a discriminação ou o preconceito. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade do acusado e circunstâncias negativas do crime reconhecidas. Função pública exercida pelo réu lhe demandava maior cautela, evitando práticas e falas de caráter discriminatório. Palavras de vinculação da comunidade judaica com supostos desvios de dinheiro público nos hospitais de campanha organizados durante a pandemia que torna a conduta mais reprovável. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal, com aumento em metade. Atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6. Manutenção do regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Decretação da perda cargo público. Efeito da condenação que não é automático. Incidência a demandar fundamentação expressa e específica. Precedentes. Hipótese em que a autoridade judiciária limitou-se a indicar que o acusado ocupava função pública, sem explicitar as razões que justificavam a aplicação da medida de afastamento. Fundamentação genérica que não permite a manutenção do efeito da condenação, a despeito de sua pertinência na espécie. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de mult

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Doc. 833.0577.7126.5341

292 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reparação de danos materiais e morais. Contrato de conta corrente. Impugnação a 02 (duas) transferências não reconhecidas. R. sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Recurso adesivo da autora que não se conhece por ausência dos requisitos necessários, uma vez que não recolheu o devido preparo, após a revogação da gratuidade. Recurso do réu. Responsabilidade civil. Não verificação. Inexistência de falha na prestação de serviços pela... ()

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Doc. 178.2701.5757.7093

293 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento (em dobro) de valores e a reparação de danos morais. Contrato de empréstimo consignado. Negativa de celebração pelo autor. R. sentença de parcial procedência. Insurgência do réu Banco Agibank S/A. Responsabilidade civil do réu. Não verificação. Contratação do empréstimo que restou devidamente comprovada, tendo sido o valor contratado devidamente depositado... ()

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Doc. 173.9963.6003.4600

294 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Quebra da fiança. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A quebra da fiança pelo paciente, em razão da falta de comunicação ao juízo de endereço apto à sua localização, autoriza a decretação da prisão cautelar, com o ... ()

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Doc. 434.3161.9598.4203

295 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Esclareça-se, inicialmente, que as alegações de negativa de autoria delitiva, aduzindo-se que a suposta ... ()

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Doc. 210.8130.8905.6372

296 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Roubo. Agência dos correios. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Interrogatório por vídeo conferência. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese dos autos, a defesa não demonstrou o prejuízo concreto causado ao recorrente em decorrência da ocorrência de falhas na comunicação durante o interrogatório por videoconferência. A esse respeito, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. Nesse contexto, foi edi... ()

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Doc. 148.7485.4001.8900

297 - STJ. Coação no curso do processo (ação penal originária). Provas ilícitas (interceptações de comunicações telefônicas). Relator para o acórdão (posição). Denúncia (imperfeição material). Justa causa (falta). Rejeição (caso).

«1.Interceptação de comunicação telefônica: entendimento do relator para o acórdão a propósito da competência («ordem do juiz competente»), e do investigado («indicação e qualificação dos investigados»), e do prazo («não poderá exceder o prazo de quinze dias» - HC-76.686, de 2008), e da degravação (juntada de todo o teor). Enfim, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos». 2.O tipo legal - coação no curso do processo (CP, art. 344) - p... ()

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Doc. 473.2684.4001.6619

298 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA; QUER PELA OCORRÊNCIA DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL, COM AUSÊNCIA DOS «AVISOS DE MIRANDA"; QUER PELA ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AMBOS OS DELITOS, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PARA a Lei 11.343/06, art. 28, E O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA - PRELIMINARES DE NULIDADE, SUSCITADAS PELA DEFESA, QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - NA 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE PELA CONFISSÃO INFORMAL, TEM-SE QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE FORMAL NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, COLIGIDOS NA FASE PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL, TAMPOUCO DE INVALIDAR A SENTENÇA, QUANDO ALICERÇADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DOS POLICIAIS ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO, DURANTE A REVISTA PESSOAL, NÃO GEROU A ALEGADA NULIDADE, SOBRETUDO, PORQUE EVENTUAL CONVERSA INFORMAL CONSTA DOS AUTOS APENAS COMO DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, E NÃO DO FLAGRANTE, RECEBENDO DO MAGISTRADO A VALORAÇÃO PROBATÓRIA, SEGUNDO O SEU LIVRE CONVENCIMENTO - EM RELAÇÃO À 2ª PRÉVIA, REMETE-SE AO MÉRITO - NO QUE TANGE AO CRIME DE TRÁFICO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTAM COMPROVADAS - POLICIAL OUVIDO EM JUÍZO RELATA TODA A DINÂMICA DELITIVA, EM CONFORMIDADE COM A NARRATIVA APRESENTADA NA FASE INVESTIGATIVA, DESTACANDO QUE O APELANTE FOI ABORDADO EM POSSE DE UMA MOCHILA, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE INTERROGADO, O RECORRENTE APRESENTA NEGATIVA, EM VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS - ADOLESCENTE, OUVIDO INFORMALMENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, E ACOMPANHADO POR ADVOGADO, ATRIBUI, AO APELANTE, A PROPRIEDADE DAS DROGAS, O QUAL LHE VENDERIA MACONHA PARA O SEU CONSUMO PESSOAL - FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 197,4G DE COCAÍNA, NA FORMA DE PÓ; 256G DE MACONHA; E 72G DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, COM FINALIDADE MERCANTIL, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE À CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI, NÃO HÁ PROVA DA ATUAÇÃO CONJUNTA DO RECORRENTE COM O ADOLESCENTE K.H.P. NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, NA MODALIDADE DESCRITA NA DENÚNCIA, ENSEJANDO O AFASTAMENTO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO - ADEMAIS, TENDO EM VISTA A NARRATIVA FÁTICA, DE QUE O RECORRENTE PORTAVA UMA SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE, EM LOCAL CONHECIDO POR SER DE VENDA DE DROGA, QUANDO FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, ESTÁ PATENTEADA PELA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, A CONFIGURAR CAUSA JUSTIFICADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL DO RECORRENTE, AFASTANDO-SE O PLEITO DEFENSIVO DE NULIDADE, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, NA ABORDAGEM POLICIAL - NO TOCANTE À CONDUTA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 35, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONCRETIZAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO, DE FORMA ESTÁVEL, A OUTRAS PESSOAS, QUE NÃO FORAM IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE, SEQUER O FATOR TEMPORAL, QUE É INDISPENSÁVEL A CONFIGURAR A AÇÃO CRIMINOSA - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, E COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - DESSA FORMA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA SOMENTE PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33 - PASSO À DOSIMETRIA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS; MAJORAÇÃO QUE É AFASTADA, EIS QUE NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO TIPO. DESSA FORMA, A PENA-BASE É RESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS- MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE PELA CONFISSÃO INFORMAL, A QUAL SE MANTÉM, SEM CAUSAR REFLEXOS NA PENA JÁ RETIDA NA BASILAR, CONFORME ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ - NA 3ª FASE, AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA, A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA Aa Lei 11.343/06, art. 40, VI; É RECONHECIDA A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES (FAC NO DOC. PJE ), E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE O APELANTE SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 1/2 (METADE), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A DA PESAGEM DA TOTALIDADE DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, EM TORNO DE 500G, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, E À PRIMARIEDADE DO APELANTE; SENDO CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA, AFASTADAS AS PRELIMINARES, ABSOLVER O APELANTE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII; E MANTER O JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE; E, PARA RECONHECER A FIGURA PRIVILEGIADA, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 854.6583.2498.8548

299 - TJSP. INDENIZAÇÃO -

Fraude bancária - Impugnação a empréstimo realizado via aplicativo de telefone celular, seguido de transferências e pagamentos a pessoas absolutamente desconhecidas - Preliminar de ilegitimidade passiva não acolhida, uma vez que a ré era a depositária dos valores pertencentes à autora, buscando a ação a declaração de inexistência de contrato de empréstimo que com ela teria sido travado. MÉRITO  - Autora alega que não contratou o empréstimo e jamais realizou as operações imp... ()

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Doc. 203.3074.4000.1500

300 - STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Golpe da seguradora. Elementar da fraude praticada no Rio de Janeiro. Local do flagrante como mero instrumento da elementar. Facilidade para colheita de provas no Rio de Janeiro. Declarado competente o juízo de direito da 2a Vara criminal de madureira. Rj.

«1 - Sabe-se que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). 2.»Em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípio... ()

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