TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica em face da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12 às penas de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi fixado o Regime Semiaberto e mantida a prisão cautelar do réu (index 121037321). Requer a revisão da dosimetria, com a fixação da pena base no mínimo legal, a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a redução da pena de multa, a fixação do regime aberto e a substituição da pena (index 122637466).
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