451 - TRT2. Fgts. Cálculo diferenças da multa de 40% do FGTS. Dedução de valores. Impossibilidade. Não há como ser autorizada a dedução de valores pagos a título de diferenças da multa de 40% do FGTS com esteio em documentos que não possuem autenticação bancária, não indicam de forma discriminada os meses de competência em atraso e, ainda, apontam valores complessivos, nos quais a reclamada alega que estariam inclusas as diferenças de depósitos juntamente com as diferenças da multa de 40% do FGTS, sem a devida identificação. Agravo de petição a que se nega provimento.
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