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DOC. 999.3163.0877.5251

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Decisão impugnada deferiu a liminar pleiteada e concedeu o prazo de 60 (sessenta dias) corridos para a desocupação do bem imóvel descrito nos autos. Insurgência da parte requerida. Determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro, quando do processamento do recurso. Recorrentes juntaram tão somente a guia DARE, sem autenticação bancária. Comprovação do pagamento não efetuada. Preclusão. Momento para comprovação do pagamento já passou. Inércia dos agravantes. Não cabe complementação. Inteligência do art. 1.007, §§4º e 5º do CPC. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido

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