TRT3. Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Não recolhimento. Deserção.
«Sabidamente, o acesso a todas as instâncias desta Justiça Especializada se faz com a devida observância das condições da ação, dos pressupostos, bem como dos prazos e das formas dos atos processuais. Nesse aspecto, considerando-se que o preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, a sua falta importa em inadmissibilidade do apelo correspondente, sem que tal implique ofensa ao princípio da ampla defesa. Assim, não comprovado o recolhimento do depósito recursal, eis que inexiste qualquer autenticação na guia pertinente, o apelo apresentado pela Reclamada mostra-se irremediavelmente deserto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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