476 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Provimento Parcial.
I. Caso em Exame
1. Romero Brito Santos ajuizou Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado contra Banco Pan S/A, visando revisar o Custo Efetivo Total do contrato, alegando que o encargo é superior ao permitido pela Instrução Normativa 28 do INSS. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando a inclusão das pretensões no processo 1139632-78.2024.8.26.0100.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de ajuizamento de demandas revisionais autônomas sobre contratos distintos e partes idênticas e (ii) a condenação do apelante ao pagamento de custas processuais antes da citação do apelado.
III. Razões de Decidir
3. O juízo de origem determinou a reunião das ações para julgamento conjunto, considerando a fragmentação temerária de ações como abuso de direito processual.
4. Quanto às custas processuais, a extinção da demanda antes da citação do apelado impede a condenação do apelante ao pagamento, conforme entendimento do STJ.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido em parte para cassar a ordem de recolhimento das custas processuais.
Tese de julgamento: 1. A fragmentação de ações com o mesmo pedido e partes configura abuso de direito processual. 2. Extinção da demanda antes da citação do réu não gera obrigação de custas processuais.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, I; art. 330, III; art. 327; art. 290; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2020; TJSP, Apelação Cível 1010125-59.2024.8.26.0037, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2024
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