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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terreno de marinha exp

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Doc. 144.5260.3000.2500

1 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Fixação da linha preamar média de 1831. Necessidade de citação pessoal dos interessados certos. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.

«1. Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos. 2. Recurso especial provido.»

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Doc. 144.1690.2002.4400

2 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bem público. Terreno de marinha. Demarcação. Aferição de prescrição e da legalidade do cadastramento do imóvel como «terreno de marinha» pela spu. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: i) «os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União» (Súmula 496/STJ); ii) o procedimento demarcatório dos terrenos de marinha deve ser realizado à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório; iii) as notificações para cobrança da taxa de ocupação representam o início do prazo prescricional, pois não corre prazo prescricio... ()

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Doc. 170.1765.6002.8900

3 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Anulação da demarcação. Prescrição.

«1. Por não versar ação de direito real, o prazo de prescrição da Ação Anulatória da demarcação do imóvel como terreno de marinha é regido pelo Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ. 2. Agravo Interno não provido.»

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Doc. 138.6493.5003.1000

4 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Necessidade de intimação pessoal do ocupante. Precedentes.

«1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. 2. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 150.6875.2002.2300

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Processo de demarcação. Prescrição. Ação declaratória.

«1. A Corte de origem decidiu que não se iniciou o prazo de prescricional para impugnar o processo demarcatório, uma vez que a administração pública não assegurou o exercício do contraditório e da ampla defesa quando procedeu à convocação por edital dos proprietários. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em procedimento demarcatório de terrenos de marinha, os interessados devem ser intimados pessoalmente. 3. Assim, quanto ao Decreto 20.910/1932, art. ... ()

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Doc. 142.6032.6001.0600

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Simples correção monetária. Alteração da base de cálculo. Novo valor de taxa de ocupação. Ocorrência. Notificação prévia do interessado. Necessidade.

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Doc. 142.2174.7003.0000

7 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência do domínio útil. Integralização de capital. Operação onerosa. Laudêmio devido. Entendimento firmado em julgamento de recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.165.276/PE).

«1. O tema em análise foi objeto de julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção desta Corte, em que se firmou o entendimento segundo o qual a transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º. 2. A cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em ca... ()

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Doc. 193.8082.8005.2200

8 - STJ. Processual civil e administrativo. Bem público. Terreno de marinha. Usucapião. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fls. 445-446, e/STJ): «Inicialmente, cumpre destacar que o bem objeto da ação é, de fato, caracterizado em sua totalidade como terreno de marinha»; «Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII em vigor. Em sendo assim, de acordo com a CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, não podem ser usucapidos»; e «(...) verifico que o terreno cujo domínio útil a apelan... ()

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Doc. 141.6054.3001.1400

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Prescrição. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Exigência. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Simples correção monetária. Alteração da base de cálculo. Novo valor de taxa de ocupação. Ocorrência. Notificação prévia do interessado. Necessidade.

«1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro ... ()

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Doc. 160.2774.2001.1100

10 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.

«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. 2. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interes... ()

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Doc. 142.7765.6001.4500

11 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Oponibilidade de título de propriedade à União. Impossibilidade. Súmula 496/STJ.

«1. «Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União» (Súmula 496/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 166.2840.1000.1600

12 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Legalidade. Julgamento submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótese de mera atualização monetária, na forma da lei, do valor do domínio pleno para majoração da taxa de ocupação, em que é dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ... ()

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Doc. 161.7164.3003.6400

13 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório. Anulação. Prescrição. Termo inicial. Notificação para o pagamento das taxas de ocupação.

«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com a cobrança da taxa de ocupação tem início o prazo prescricional para a parte interessada questionar o processo de demarcação. 2. No caso, o acórdão recorrido, após consignar que os terrenos da marinha não estavam incluídos na dação de pagamento do dote da Princesa Dona Francisca Carolina, consignou que a pretensão está prescrita, uma vez que a demanda foi ajuizada mais de cinco anos após o término do procedim... ()

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Doc. 140.9230.3000.7800

14 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.

«1. Os terrenos de marinha, cuja origem remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União, previstos no Decreto-Lei 9.760/46. 2. O procedimento de demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos não atinge o direito de propriedade de particulares, pois não se pode retirar a propriedade de quem nunca a teve. 3. A ação declaratória de nulidade dos atos administrativos (inscrição de imóvel como terreno de marinha) não tem natureza de... ()

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Doc. 141.1941.9001.0800

15 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Cobrança de laudêmio. Possibilidade. Súmula 83/STJ.

«O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 166.3025.0001.7200

16 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Simples correção monetária. Alteração da base de cálculo. Novo valor de taxa de ocupação. Ocorrência. Notificação prévia do interessado. Necessidade

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A Corte de origem considerou ilegal a atualização anual da taxa de ocupação do imóvel no caso, ao entender que, realizada com base na revisão do valor do domínio pleno, para servir de base para o cálculo de majoração da taxa de ocupação do terreno de marinha, não se restring... ()

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Doc. 144.1891.8003.0200

17 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Transferência. Taxa de ocupação. Responsabilidade.

«1. A «transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU» (REsp 1.256.028/SC, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/11/2013). 2. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 150.7163.1001.7300

18 - STJ. Administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.

«1. No julgamento do REsp 1.147.589/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16.3.2010, DJe 24.3.2010, conclui-se que «a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, por ser meramente declaratória, não atinge o direito de propriedade de particulares, pois não se pode retirar a propriedade de quem nunca a teve. Desse modo, a ação na qual se busca a declaração de nulidade dos atos administrativos que culminaram na inscrição do imóvel do autor como terreno de... ()

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Doc. 146.1364.3002.5700

19 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da lide, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a integração do julgado. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi claro ao concluir que, diante da afirmação do acórdão recorrido pela inexistência de procedimento demarcatório do terreno de marinha ora discutido nos autos, a análise das teses relativas à prescrição e da correta demarcação do imóvel como terren... ()

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Doc. 153.3264.8003.1200

20 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Pretensão anulatória. Prescrição. Possibilidade. Termo inicial. Retorno dos autos à origem.

«1. Conforme a jurisprudência do STJ, a pretensão anulatória do processo de demarcação dos terrenos de marinha sujeita-se ao prazo previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. 3. Indispensável o retorno dos autos à origem para análise da eve... ()

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Doc. 188.2675.8001.0500

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Procedimento demarcatório. Nulidade. Prescrição. Termo inicial. Notificação.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Não há violação do CPC/1973, art. 535, II quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução ... ()

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Doc. 146.6920.6001.3900

22 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição da ação anulatória. Termo inicial. Retorno dos autos.

«1. «A ação declaratória de nulidade dos atos administrativos (inscrição de imóvel como terreno de marinha) não tem natureza de direito real. Aplicável a norma contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º�� (REsp 1.147.589/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe 24/3/2010). 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com as notificações para cobrança da taxa de ocupação é que nasceria a pretensão do autor, momento em qu... ()

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Doc. 150.4034.7002.4500

23 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição da ação anulatória. Termo inicial. Retorno dos autos.

«1. «A ação declaratória de nulidade dos atos administrativos (inscrição de imóvel como terreno de marinha) não tem natureza de direito real. Aplicável a norma contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º�� (REsp 1.147.589/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe 24/3/2010). 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com as notificações para cobrança da taxa de ocupação é que nasceria a pretensão do autor, momento em qu... ()

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Doc. 160.1822.0001.5500

24 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade.

«A citação dos interessados, no procedimento demarcatório de terrenos de marinha e acrescidos, sempre que identificado e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. No entanto, o STJ aponta uma ressalva, qual seja: «Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizad... ()

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Doc. 176.9025.6003.2200

25 - STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 142.6050.2002.7300

26 - STJ. Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1... ()

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Doc. 141.5993.0002.8800

27 - STJ. Processual civil. Terreno de marinha. Processo demarcatório. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 142.2191.8000.8800

28 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Procedimento administrativo. Necessidade de intimação pessoal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

«1. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma apresentado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Consigne-se que a notificação aos interessados, no procedimento de demarcação nos terrenos de marinha, sempre que identificados e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente, após declarada a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. ... ()

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Doc. 173.0370.1001.8200

29 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

«1. A União tem interesse no processo que envolva terreno de marinha, atraindo a competência da Justiça Federal. 2. A Justiça Federal é competente para decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo (Súmula 150/STJ). 3. Recurso Especial provido para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal para a análise do alegado interesse da União no presente feito.»

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Doc. 193.8082.8006.4400

30 - STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Execução fiscal. Higidez do crédito executado. Ausência de irregularidades no procedimento demarcatório e no lançamento das taxas de ocupação correspondentes. Ciência prévia e inquestionável da condição do imóvel como terreno de marinha. Ausência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

«1 - Não se olvida o entendimento consolidado no STJ de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. 2 - Contudo, no caso dos autos, conforme entendeu o Tribunal de origem, não houve ofensa ao contraditório e à ampla defesa na ausência de notific... ()

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Doc. 180.8961.8003.2300

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Embargos declaratórios. Contradição inexistente.

«I - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. II - Aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. I... ()

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Doc. 147.3574.2001.5600

32 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Terreno da marinha. Demarcação. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação.

«1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de anulação do processo de demarcação de terreno da marinha tem início com as notificações para o pagamento da taxa de ocupação. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 160.3725.4001.0800

33 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Processo demarcatório. Intimação por edital. Nulidade do procedimento. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. É prescritível a demanda em que se pugna pela declaração de nulidade do ato demarcatório em terreno da marinha, na forma do que prevê o Decreto 20910/1932, art. 1º. Precedentes. 2. No caso, o procedimento demarcatório ocorreu em 2000, tendo a ação que o impugnou sido ajuizada em 6/11/2008, quando já havia transcorrido o prazo prescricional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 143.7904.2002.5400

34 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido.

«A intimação da União é pessoal, a teor do que dispõe a Lei Complementar 73, de 1993. Todavia, não há nos autos nenhuma certidão comprovando a intimação pessoal da AGU. Assim, inviável a comprovação da tempestividade do agravo. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 140.8363.8001.2200

35 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Valor venal do imóvel. Decreto-lei 2.398/87. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1150579/SC).

«1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante. 2. Salient... ()

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Doc. 154.0195.3001.8400

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição. Falta de prequestionamento. Ausência de intimação pessoal. Violação da ampla defesa e do contraditório. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em procedimento demarcatório de terrenos de marinha, os interessados devem ser intimados pessoalmente. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Implica inovação recursal a alegação de que é válida a convocação por edital do procedimento de demarcação do terreno de marinha, no caso, uma vez que anterior à Medida Cautelar na ADI 4264, por meio da qual o STF suspendeu a eficácia do Decreto-Lei 9.760... ()

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Doc. 176.5434.5002.3500

37 - STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Notificação dos interessados. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos. 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.0324.3002.3100

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Invasão. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade.

«1 - Na origem, foi proferida sentença reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a demanda relativamente às terras que se encontram em terreno da marinha (com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual); e, no mais, foi declarada a nulidade do título de propriedade 2468, emitido pela Prefeitura de Laguna, relativamente à área de terreno de marinha. 2 - Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois a Corte de origem julgou a contrové... ()

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Doc. 142.9413.3004.0300

39 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Responsabilidade pelo pagamento. Alienante.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já se manifestou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que figura originalmente no registro - o alienante, e não o adqui... ()

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Doc. 143.4202.8000.3200

40 - STF. Direito administrativo. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Atualização. Debate de âmbito infraconstitucional. Acórdão recorrido disponibilizado em 22.4.2008.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da atualização do valor da taxa de ocupação de terreno de marinha demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, inviável em sede recursal extraordinária. Precedent... ()

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Doc. 143.9592.1000.1700

41 - STF. Agravo regimental em recuso extraordinário. Processual civil. Taxa de ocupação. Terreno da marinha. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.

«Os preceitos constitucionais tidos por violados, inscritos nos arts. 1º e 5º, LIII, não foram objetos de análise pelo Tribunal de origem. Tampouco foram suscitados nos embargos de declaração opostos. Portanto, nesse ponto, o recurso carece de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Não foi ofendida a garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional, uma vez que a parte recorrente teve acesso aos meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo ... ()

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Doc. 141.1961.8001.0900

42 - STJ. Processo civil e administrativo. Terreno de marinha. Transferência de imóvel construído sobre terreno em regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Paradigma da mesma turma. Ausência de dissídio. Indeferimento liminar.

«1. A tese firmada no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com o julgado apontado como paradigma, segundo o qual é devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. 2. Não se presta a autorizar o processamento dos embargos específicos acórdão proferido pela mesma Turma prolatora do aresto recorrido nem se conhece do suscitado dissídio quando... ()

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Doc. 152.4573.1003.0500

43 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Processo de demarcação. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de vício no acórdão embargado.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu que não se iniciou o prazo de prescricional para impugnar o processo demarcatório, uma vez que a Administração Pública não assegurou o exercício do contraditório e da ampla defesa quando procedeu à convocação por edital dos proprietários. 3. A juris... ()

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Doc. 174.1643.6000.6500

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Omissão reconhecida. Embargos de declaração da união acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. No caso em apreço, constata-se a ocorrência de omissão no julgado, no tocante à alegação de validade das notificações editalícias realizadas nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, entre a vigência da Lei 11.481/2007, até o deferimento da medida cautelar pelo STF na ADI 4.264/DF. 2. A União sustenta que o procedimento de demarcação de terreno de marinha teve início através do Edital 1/2008 da Gerência do Patrimônio da União no Maranhão (publicado em ... ()

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Doc. 174.8110.8002.5700

45 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Omissão reconhecida. Embargos de declaração da união acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. No caso em apreço, constata-se a ocorrência de omissão no julgado, no tocante à alegação de validade das notificações editalícias realizadas nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, entre a vigência da Lei 11.481/2007, até o deferimento da medida cautelar pelo STF na ADI 4.264/DF. 2. A União sustenta que o procedimento de demarcação de terreno de marinha teve início através do Edital 1/2008 da Gerência do Patrimônio da União no Maranhão (publicado em ... ()

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Doc. 140.9094.4001.2400

46 - STJ. Processual civil. Administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Ausência de prequestionamento. Ação anulatória. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/32.

«1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 524, 525, 527 e 859 do Código Civil, dos artigos 227, 233, 236, 252 e 259 da Lei 6015/1973 e dos artigos 10, 11, 128 do Decreto 9760/1946 , uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. 2. No REsp 1147589/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TUR... ()

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Doc. 182.5100.4001.4200

47 - STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Valorização imobiliária. Reajuste. Notificação pessoal.

«1 - Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 107.5065.0000.0200

48 - STJ. Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem público. Terreno de marinha. Registro público. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Mandado de segurança. Via adequada. Questão meramente de direito. Oponibilidade em face da União. Caracterização do bem como propriedade particular. Impossibilidade. Propriedade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 20, VII). CPC/1973, art. 543-C. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 9º e 198.

«3. No caso concreto, o mandado de segurança é via adequada para discutir a oponibilidade de registros de imóveis em face da União para fins de descaracterização do bem sobre o qual recai ônus financeiro como terreno de marinha. 4. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que o registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex... ()

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Doc. 141.5990.2002.8000

49 - STJ. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. 2. O tema foi dirimido com enfoque constitucional (efeito ex nunc da ADI 4264), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Assim, eventual violação de Lei seria ... ()

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Doc. 151.5810.7003.7200

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Terreno de marinha. Intimação pessoal dos interessados. Existência de elementos de identificação. Nulidade. Demarcação

«1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Precedentes: (AgRg no AREsp 495.937/ES, Rel. Ministro Mauro Campb... ()

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