STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido.
«A intimação da União é pessoal, a teor do que dispõe a Lei Complementar 73, de 1993. Todavia, não há nos autos nenhuma certidão comprovando a intimação pessoal da AGU. Assim, inviável a comprovação da tempestividade do agravo.
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