STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Simples correção monetária. Alteração da base de cálculo. Novo valor de taxa de ocupação. Ocorrência. Notificação prévia do interessado. Necessidade.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.150.579/SC, pacificou a questão acerca da necessidade de notificação prévia do interessado em se tratando de majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, ao assentar que na reavaliação do valor venal do imóvel qualificado como terreno de marinha, se houver alteração da base de cálculo estipulada em procedimento administrativo, implicando novo valor de taxa de ocupação, faz-se necessário dar conhecimento ao responsável pela obrigação. (EREsp 1241464/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 04/11/2013).
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