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DOC. 141.6054.3001.1400

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Prescrição. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Exigência. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Simples correção monetária. Alteração da base de cálculo. Novo valor de taxa de ocupação. Ocorrência. Notificação prévia do interessado. Necessidade.

«1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.2.2012; AgRg nos EDcl nos EAg 1127013/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23/11/2010.

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