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DOC. 141.5990.2002.8000

STJ. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Prescrição. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.

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