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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 182.7940.4000.2800

1 - STF. Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em reclamação. Responsabilidade subsidiária da administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização. Alegação de violação à adc 16 e à Súmula Vinculante 10/STF. Superveniência do julgamento do tema 246 da repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, (tema 246 da repercussão geral). 2. Em 02/05/2017, data em que publicada a ata do julgamento do RE 760.931, ... ()

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Doc. 178.2962.8000.1200

2 - STF. (Veja Tema 1.118/STF - Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Tema 246/STF. Repercussão geral reconhecida. Terceirização. Trabalhista. Administração pública. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Direito constitucional. Direito do trabalho. Terceirização no âmbito da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V. Constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (licitação). Terceirização como mecanismo essencial para a preservação de postos de trabalho e atendimento das demandas dos cidadãos. Histórico científico. Literatura: economia e administração. Inexistência de precarização do trabalho humano. Respeito às escolhas legítimas do legislador. Precedente: ADC Acórdão/STF. Efeitos vinculantes. Recurso parcialmente conhecido e provido. Fixação de tese para aplicação em casos semelhantes. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, caput, II e § 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 198, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 246/STF - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.Tese jurídica fixada: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.Descrição: - Agravo de inst... ()

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Doc. 153.6393.1003.1100

3 - TRT2. Terceirização. Ente público terceirização. Poder público. Fiscalização de obrigações trabalhistas. A ausência de prova da fiscalização por parte da ré (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados pela empresa terceirizada licitada, evidencia a sua omissão culposa, o que atrai a sua responsabilidade. Todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8.666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).

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Doc. 153.6393.2013.4100

4 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público terceirização. Poder público. Fiscalização de obrigações trabalhistas. A ausência de prova da fiscalização por parte da ré (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados pela empresa terceirizada licitada, evidencia a sua omissão culposa, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8.666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).

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Doc. 146.8983.5008.1500

5 - TJSP. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Erro Médico. Indenizatória de danos materiais e morais. Terceirização dos serviços de ginecologia e obstetrícia pela Agravante. Responsabilidade, por contrato, da empresa terceirizada pelos eventuais danos. Incidência do disposto no CPC/1973, art. 70, inciso III. Inaplicabilidade da limitação do CDC, art. 88 à hipótese. Dispositivo que remete ao artigo 13 do mesmo diploma legal, que por sua vez refere a atos de comércio e não a prestação de serviços (abrangidos no artigo 14). Denunciação da lide deferida. Recurso provido para este fim.

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Doc. 137.6673.8004.0800

6 - TRT2. Terceirização. Poder público. Fiscalização de obrigações trabalhistas.

«A ausência de prova da fiscalização por parte da ré (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados pela empresa terceirizada licitada, evidencia a sua omissão culposa, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8.666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 CC/02).»

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Doc. 471.9923.0623.7428

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A», DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a», da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 137.6673.8002.3500

8 - TRT2. Administração pública. Terceirização.

«A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 do Código Civil). E o ato ilícito não s... ()

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Doc. 136.2322.3002.7500

9 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Responsabilização subsidiária.

«O ente público terceirizante, negligente quanto à sua obrigação de fiscalização do contrato firmado com a terceirizada, deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora, que prestou serviços em seu favor. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizant... ()

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Doc. 136.2600.1002.5800

10 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Isonomia. Terceirização. Execução de atividades- fim. Concessionária de energia elétrica. Reponsabilização subsidiária.

«Impõe-se o tratamento isonômico da reclamante, empregada terceirizada de concessionária de energia elétrica, em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços, em se constatando que a autora laborava em serviços diretamente ligados à dinâmica empresarial da tomadora. Trata-se de aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, «caput». e 7º, XXX, da CF), que garante à reclamante a percepção de igual salário e a aplicação dos instrumentos coletivos firmados pelo ente te... ()

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Doc. 901.1144.8381.2354

11 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSIONISTA MISTO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. NATUREZA DA PARCELA VARIÁVEL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Ademais, como delineado no acórdão regional, não houve qualquer constatação de fraude na contratação da trabalhadora, estando esta diretamente subordinada à primeira ré, no exercício de atividades que condizem com o objeto social da empresa. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral (a partir do julgamento do RE 635.546), que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Diante o exposto, não se há de falar no enquadramento da autora na condição de bancária. Ainda, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pedido sucessivo, formulado pela autora, no sentido do seu enquadramento na categoria dos financiários. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito (o apelo horizontal restringe-se à alegação de fraude e subordinação direta com o banco reclamado). Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, deve ser mantida a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017 . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 154.1731.0005.4000

12 - TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.

«A responsabilidade subsidiária do ente público, como tomador de serviços em terceirização, decorre da culpa in vigilando em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas da empresa prestadora de serviços. Daí que a EBCT, que goza das mesmas prerrogativas deferidas à Fazenda Pública por força do art. 12 do DL 509/69, deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para com os empregados terceirizados, ainda que a contratação dos serviços ten... ()

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Doc. 103.1674.7413.7800

13 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Licitação. Empresa inidônea. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º

«... É certo que a Municipalidade contratou com terceiros, através de licitação, a prestação de serviços relacionados às suas atividades. Contudo, isto nada tem a ver com a exclusão de sua responsabilidade. Se, valendo-se da lei, contrata empresa inidônea, assume os riscos dessa contratação. A terceirização de serviços, tendência moderna nas relações de trabalho, impõe determinados ônus a quem contrata. Dentre eles, a verificação da idoneidade da fornecedora de mão-de-obr... ()

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Doc. 154.1431.0005.1000

14 - TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação. Concessionária de serviço público. Lei geral de telecomunicações. Terceirização. Limites.

«Não há como entender que o termo «atividades inerentes», utilizado no inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 e no § 1º do Lei 8.987/1995, art. 25, confunde-se com «atividade fim», expressão cunhada pela doutrina e jurisprudência para se referir às atividades essenciais à dinâmica empresarial, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo que o serviço público concedido ou parcela dele seja prestado por empresa que não se sujeitou à licitação, em completa infração do que dispõ... ()

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Doc. 172.6745.0004.6500

15 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Limite.

«Verifica-se que o Regional foi questionado, por meio dos embargos de declaração, sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, no entanto, quedou-se silente. Isso porque o registro fático quanto à limitação do período de responsabilidade das rés torna-se relevante neste caso, tendo em vista que na sentença indeferiu-se a condenação subsidiária sob o fundamento de que «não foram deferidas parcelas referentes a prestação de serviço na 2ª e na 3ª ré, motivo pelo... ()

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Doc. 142.5855.7012.6700

16 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Ônus probatório da administração pública. Princípio da aptidão da prova.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 178.0084.8000.3600

17 - TRT2. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Terceirização de serviços.

«Jornada de trinta horas prevista em edital de licitação e contrato de prestação de serviços firmado entre o município e a reclamada. Inaplicabilidade ao trabalhador que firmou contrato de trabalho com carga de 36 horas semanais. A reclamante foi contratada para a prestação de trinta e seis horas semanais de serviços, como expressamente consta do contrato de trabalho firmado com a reclamada, jornada também prevista nas convenções coletivas da categoria. O fato da obreira ter sido al... ()

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Doc. 154.6474.7002.6200

18 - TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações. O ônus probatório cabe à tomadora de serviços, na forma dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, face ao princípio da aptidão para prova. O poder-dever de fiscalização do contrato objeto de licitação não pode ser imp... ()

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Doc. 154.1731.0001.5000

19 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Terceirização.

«A teor do disposto no CF/88, art. 114, I, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. Na qualidade de tomador de serviços, ficando evidenciado sua falha na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços. Destarte, a pretensão relativa à respo... ()

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Doc. 144.5285.9004.3600

20 - TRT3. Terceirização. Concessionária de serviço público. Limites.

«Não há como entender que o termo «atividades inerentes», utilizado no Lei 9.472/1997, art. 94, II e Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, confunde-se com «atividade-fim», expressão cunhada pela doutrina e pela jurisprudência para se referirem às atividades essenciais à dinâmica empresarial, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo que o serviço público concedido ou parcela dele seja prestado por empresa que não se sujeitou à licitação, em completo alvedrio do que dispõem os art... ()

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Doc. 418.1649.7290.1592

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dign... ()

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Doc. 241.6017.1382.5014

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA.

No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a ... ()

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Doc. 154.1950.6007.2800

23 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração ... ()

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Doc. 501.2643.6080.6895

24 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, o art. 93, IX, da CF/88(CPC/73, art. 458), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal . Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, como se infere dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, resultou demonstrado que a tomadora (CEF) se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante, ao consignar que « a laborista prestava serviços de pessoal de escritório, subordinada diretamente ao Gerente da Agência da CEF Maruim, se reportando ao responsável da terceirizada apenas no ato da sua dispensa «. Impõe-se, ainda, destacar que, conforme se depreende do acórdão regional, a tomadora de serviços (CEF) se utilizou da mão de obra fornecida pela 1ª Reclamada para a realização de serviços de recepção, em atividades diretamente vinculadas à finalidade econômica da Caixa, na medida em que a Reclamante contratada para o exercício da função de recepcionista, sempre realizou as seguintes atividades: abertura de contas, solicitação e entrega de cartões e consultas e entrega de extratos de FGTS (Súmula 126/TST). Assim, pelo contexto fático delineado no acórdão regional, conclui-se que a Reclamante estava inserida no processo produtivo da 1ª Reclamada, tendo ela se utilizado da sua força de trabalho mediante contrato fraudulento de terceirização. Enfatize-se que, em casos como o dos autos - em que os elementos fáticos delineados pela Corte Regional evidenciam a ocorrência de fraude na terceirização, que seria a única exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante - esta Corte Superior entende ser cabível a decretação da responsabilidade solidária da entidade estatal tomadora dos serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. Julgados. Com efeito, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de reconhecer o vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF (art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização solidária da entidade estatal tomadora dos serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (CCB/2002, art. 265 e CCB/2002 art. 942 c/c a Súmula 331, II/TST). Noutro norte, o Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral ( Tema 383 ), fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Todavia, diante da constatação de fraude na terceirização e da existência de subordinação direta da Autora à tomadora (CEF), bem como o desempenho pela Obreira de atividades realizadas pelos funcionários da Caixa, conforme se extrai dos elementos fático probatórios delineados pelo TRT, tem-se que o reconhecimento da isonomia salarial não caracteriza contrariedade à tese fixada no Tema 383 da tabela de repercussão geral. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 190.1062.9015.2600

25 - TST. Recurso de revista. Banco. Terceirização das atividades de cobrança por meio de empresa especializada. Call center. Terceirização. Enquadramento. Licitude.

«No caso dos autos, a manutenção, em sede de recurso ordinário, da decisão na qual fora reconhecido o vínculo empregatício diretamente entre o autor e o Banco Bradesco Cartões S/A - tomador de serviços, com a determinação de retificação da CTPS do reclamante, não demonstra nenhum tipo de responsabilidade da ré NW Administradora Ltda. - prestadora de serviços, demonstrando claramente que não há sucumbência da empresa ora recorrente. Extrai-se do v. acórdão regional que houve ... ()

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Doc. 244.5229.0771.1481

26 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando que a matéria sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, reconhece-se a transcendência política. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja ... ()

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Doc. 190.9085.0006.0900

27 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Atipicidade. Imprescindibilidade de dolo específico e de prejuízo ao erário. Quesitos demonstrados. Condenação fundamentada. Ordem denegada.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - Lei 8.666/1993, art. 89 - , exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. 2 - No presente caso, não obstante as instâncias de origem tenham afirmado ser desnecessária a demonstração do dolo específico e do prejuízo ao erário, ambos os ques... ()

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Doc. 154.7194.2000.9600

28 - TRT3. Terceirização. Licitude terceirização. Flexibilização.

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Doc. 145.4863.9020.0200

29 - TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Ação de cobrança cumulada com indenização. Empresa de economia mista, concessionária de serviço público, não é parte legítima para responder aos termos de processo movido por pessoa que realizou serviços de forma terceirizada. Submetimento pela sociedade de economia mista às regras da administração pública, inclusive realizando licitação para contratação de prestadores de serviços (CF/88, art. 173, § 1º, III). Realizada a licitação, a vencedora do certame é a única responsável por encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato. Aplicação do Lei 8666/1993, art. 71. Ilegitimidade passiva da concessionária mantida. Recurso improvido.

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Doc. 836.8538.1726.8608

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2064.4800

31 - TST. Agravo de instrumento. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Culpa «in vigilando». Limitação da condenação. Juros de mora. Desprovimento.

«Diante da consonância da v. decisão com a Súmula 331, V e VI, e com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do c. TST, e da ausência de violação aos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 135.5343.9000.1200

32 - TST. Ação civil pública. Cabimento. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, arts. 5º, II e 173, § 1º, III. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1 - O recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, eis que o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo constitucional mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 2 - Também o recurso de revista não lograva êxito por violação literal e direta ao CF... ()

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Doc. 557.7846.7136.8012

33 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO - ENTIDADE PARAESTATAL - APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO PERÍODO EM QUE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM VI DO TST. Com efeito, sendo a hipótese de contrato de prestação de serviços terceirizados, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, razão pela qual o fato de haver terceirização, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, nos termos do item IV da Súmula/TST 331. Ainda, em relação à limitação da responsabilidade subsidiária ao período em que houve prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora, verifica-se que não houve o prequestionamento da matéria pelo acórdão recorrido, incidindo a Súmula/TST 297, item I. Por fim, no tocante à abrangência da condenação, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item VI, do TST, incidindo o óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. 198.0975.7001.1600

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.

«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e C... ()

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Doc. 143.1824.1057.0200

35 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.

«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em rel... ()

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Doc. 143.1824.1068.1000

36 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V. Limitação da condenação. Incidência da Súmula 331/TST, VI.

«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ... era do recorrente o encargo de provar que teria havido êxito na fiscalização da execução do contrato de terceirização, não tendo sido trazida aos autos nenhuma prova deste fato.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância c... ()

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Doc. 137.8130.2001.2700

37 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.

«1 - O recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, eis que o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo constitucional mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 2 - Também o recurso de revista não lograva êxito por violação literal e direta a... ()

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Doc. 136.6852.8000.1800

38 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Cabimento. Terceirização irregular. Locação de mão-de-obra. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 173, § 1º, III.

«1 - O recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, eis que o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo constitucional mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 2 - Também o recurso de revista não lograva êxito por violação literal e diret... ()

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Doc. 515.0980.6442.9720

39 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. NÃO PROVIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária ante a constatação de que o ente público comprovou a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços . Irreprochável, desse modo, a decisão agravada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 974.0088.1721.4680

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). III . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária com fundamento na prova suficiente de fiscalização. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 153.6393.2003.9400

41 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa «in vigilando». Inexistência de violação da decisão do STF na adc 16. Na hipótese de ser o tomador de serviços a administração pública direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária surge não por haver terceirizado os seus serviços, isto é, não de modo automático. O que é vedado pela decisão proferida na adc 16, que dispõe haver no contrato com a administração pública impossibilidade jurídica na transferência consequente e automática a esta dos encargos trabalhistas da empresa contratada, por força da proibição contida no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. , mas pelo seu comportamento omisso, é dizer, por ter atuado com culpa «in vigilando», em vez de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa fornecedora de mão-de-obra. O fato de a contratação entre as reclamadas ter sido precedida de licitação não isenta a administração pública municipal de exigir que a empresa prestadora de serviços comprove mensalmente o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Assim, se a tomadora não se acautelou e deixou de tomar essas providências, não há como não se lhe atribuir a responsabilidade subsidiária, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 331, V, do c. TST. Então, como é incontroverso nos autos que a recorrente (município de São Paulo) foi tomadora dos serviços da reclamante, mas nada há nos autos que comprove a efetiva fiscalização quanto ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora da autora, responde a recorrente subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela 1ª reclamada, por sua culpa «in vigilando», não se havendo de falar, na hipótese, em negar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de licitações, sabidamente reconhecida na adc 16 do STF. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 509.9266.4660.1700

42 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança - Licitação - Pretensão mandamental voltada ao afastamento de ato supostamente coator que inabilitou a empresa impetrante do certame para a contratação de serviço terceirizado (motorista) - Empresa que inicialmente venceu o certame foi inabilitada por não complementar a documentação exigida no Edital - Ausência de direito líquido e certo - Ato administrativo mantido - Existência de motivo superveniente ao interesse público - Aplicação da Lei 8.666/1993, art. ... ()

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Doc. 915.2118.7999.9994

43 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

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Doc. 619.0826.3207.0661

44 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 368.7434.0797.8421

45 - TST.

CMB/pje/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 9... ()

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Doc. 838.3292.8974.5325

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária com fundamento na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. Nesse contexto, impõe-se conhecer do recurso de revista, por ofensa ao CF/88, art. 5º, II. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para impor condenação a título de responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado.

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Doc. 686.2843.6086.2909

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária com fundamento na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. Nesse contexto, impõe-se conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331/TST. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para impor condenação a título de responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado.

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Doc. 746.7049.7530.0832

48 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). III. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, havendo registro no acórdão regional de inversão indevida do ônus da prova, de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária com fundamento na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. Nesse contexto, impõe-se conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331/TST, V. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para impor condenação a título de responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado.

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Doc. 392.4642.0104.3344

49 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de... ()

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Doc. 144.5332.9000.0300

50 - TRT3. Terceirização. Serviço de vigilância. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«O fato de a empresa tomadora ser beneficiária dos serviços de vigilância prestados pela empresa terceirizante não constitui óbice para o reconhecimento da responsabilização subsidiária. Além disso, a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Púbica quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações. O ônus probatório ... ()

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