51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.123/1991, art. 103, «caput». Não incidência. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Violação da cláusula de reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.
«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.348.301/SC, submetido ao rito do recurso repetitivo (acórdão ainda não publicado), firmou entendimento de que é inaplicável o prazo prescricional previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, aos pedidos de desaposentação. 3. A questão referente à ofensa ao prin... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)