11 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário.
«As diferenças da renda mensal da aposentadoria impagas na época própria estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque o pagamento por força de sentença judicial não altera a natureza jurídica da verba. Agravo regimental desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)