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DOC. 141.6202.7002.7100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.123/1991, art. 103, «caput». Não incidência. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Violação da cláusula de reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

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