61 - STJ. Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto dom o IAC no CC Acórdão/STJ.
«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)