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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.5040.2315.7174

Leading Case

51 - TNU. Tema 244/TNU. Tributário. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia. No que tange ao auxílio-alimentação, esteja ou não a empresa inscrita no PAT: I) não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando fornecido pela empresa diretamente, sob forma de alimentação; II) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando pago habitualmente e em pecúnia; III) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando pago mediante vale/cartão/tíquete refeição/alimentação ou equivalente, quando pago habitualmente e em pecúnia; IV) com a vigência da Lei 13.416/2017, que conferiu nova redação a CLT, art. 457, § 2º, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado e reflete no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Precedentes do STJ e da TNU (Súmula 67/TNU) de longa data. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 195, I e II. CF/88, art. 201. Lei 6.321/1976, art. 1º. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 9º, «c» e «m». Lei 8.213/1991, art. 29.

Teses fixadas para o Tema 244/TNU: «I) anteriormente à vigência da Lei 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação, cartão ou tíquete-refeição, alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador ... ()

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Doc. 220.4150.1838.5836

Leading Case

52 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral com reafirmação da jurisprudência. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Aposentadoria. CF/88, art. 40, § 1º, III. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Cálculo de proventos. Exigência de cinco anos de efetivo exercício na classe em que se der a aposentadoria. Inexigibilidade. Precedentes. Distinção quanto ao Tema 578/STF da repercussão geral. Reunião dos requisitos para aposentadoria após Emenda Constitucional 20/1998. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STF - Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou Emenda Constitucional 47/2005. Tese jurídica fixada: - A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que j... ()

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Doc. 220.4081.2929.4767

Leading Case

53 - TNU. Tema 277/TNU. Administrativo. Previdenciário. Pedido de Uniformização de Lei. Representativo de controvérsia. Benefício. Continuidade temporária. Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º.

Tema 277/TNU - O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo. Provimento do incidente.

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Doc. 220.3151.1164.7147

Leading Case

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado da previdência. Previdenciário. Banco. Contrato bancário. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003 que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ratificação da jurisprudência do STJ, com fixação de tese repetitiva. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso especial da demandante, que pleiteava a majoração dos honorários advocatícios. Súmula 603/STJ. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário... ()

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Doc. 220.3151.1921.7176

Leading Case

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado da previdência. Previdenciário. Banco. Contrato bancário. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003 que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Ratificação da jurisprudência do STJ, com fixação de tese repetitiva. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso especial da demandante, que pleiteava a majoração dos honorários advocatícios. Súmula 603/STJ. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário... ()

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Doc. 211.2131.2125.9505

Leading Case

56 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do loca... ()

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Doc. 211.1241.1744.2448

Leading Case

57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, ... ()

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Doc. 211.1241.1455.0612

Leading Case

58 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, ... ()

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Doc. 211.1170.8598.8399

Leading Case

59 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Previdenciário. Afetação reconhecida. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Verbas remuneratórias. Reclamação trabalhista. Prazo prescricional. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Recurso especial repetitivo. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir ver... ()

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Doc. 211.1170.8230.6177

Leading Case

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Previdenciário. Afetação reconhecida. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Verbas remuneratórias. Reclamação trabalhista. Prazo prescricional. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Recurso especial repetitivo. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir ver... ()

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