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Lei nº 9.279/1996 art. 130

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Doc. 140.3545.9005.7400

1 - TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Ação de abstenção de uso cumulada com indenização. Requerida que apresenta produtos com rótulo imitando outros de titularidade das requerentes. Depósito do pedido de registro de marca que já é apto a ensejar a tutela do Lei 9279/1996, art. 130, III. Evidenciada a imitação da marca, em exploração indevida do prestígio alheio. Perícia conclusiva neste sentido. Prática de concorrência desleal que promove desvio de clientela, já que participam do mesmo mercado e comercializam o mesmo produto. Nítida remissão da embalagem da requerida à marca líder de mercado, em manifesta prática de parasitismo. Vedação ao enriquecimento sem causa. Abstenção da fabricação, distribuição e comercialização do produto com embalagem semelhante determinada. Inviabilidade da indenização em face da não comprovação do dano sofrido na fase de conhecimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7507.2500

2 - TJRJ. Marca comercial. Contrato de licença. Rescisão em razão do uso indevido da marca. Venda de refeições à quilo que enfraquece o nome comercial. Violação de cláusula contratual objeto de notificação. Lei 9.279/96, arts. 130, III e 139.

«Direito do titular do registro de zelar pela reputação da marca registrada. Incidência dos artigos 130, III, e 139 da Lei 9.279/96. Desnecessidade de perícia se não há reconvenção discutindo o valor mercantil da marca. Preliminar rejeitada. »

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Doc. 153.9805.0010.1800

3 - TJRS. Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Abstenção. Indenização. Quantum. Fixação. Ação visando à abstenção de uso de marca e indenização pelo uso indevido. Marca vita life.

«Autor que figura como depositário da marca junto ao INPI. Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material e ou reputação do produto. Lei 9.279/1996, art. 130, III. Caso concreto em que o réu, de forma flagrante, apropriou-se da imagem do produto da autora, denominado Vitta Life, produzindo similar - Mega Life, em tudo parecido com o original, causando, assim, evidente confusão no consumidor. Ilícito que, ipso facto, acarreta dever de inden... ()

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Doc. 142.7970.6002.6400

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil e empresarial. Propriedade industrial. Marca. Uso indevido. Danos materiais. Presunção.

«1. Jurisprudência firme do STJ no sentido de ser desnecessária a prova concreta do prejuízo nos casos de uso indevido da marca. 2. Ao depositante é assegurado assegurado o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca, conforme o disposto no Lei 9.279/1996, art. 130, III. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.»

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Doc. 161.6732.2002.6800

5 - TJSP. Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Contrafação. Fazendo jus, companhia limitada, à proteção de suas marcas (Lei 9279/1996, art. 130), assiste-lhe o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação, decorrendo daí o cabimento de medida liminar para apreensão de produtos contrafeitos destinados às comercialização. Concessão da liminar de rigor. Recurso provido.

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Doc. 210.9210.9171.3913

6 - STJ. Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I.

1 - Decisão administrativa do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca que tem apenas efeitos prospectivos, conforme entendimento assente deste Superior Tribunal. 2 - Alto renome que não tem o condão de atingir marcas já depositadas à época em que publicada a decisão administrativa de seu reconhecimento. 3 - Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da possibilidade de se reconhecer proteção contra diluição da marca que, embora famosa, não goze de alto... ()

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Doc. 123.0700.2000.6700

7 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Maculação, ofuscamento e diluição da marca. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a função histórica da marca. Lei 9.279/1996, arts. 130, III e 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.

«... 2.5. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial que integra o estabelecimento, de indiscutível feição econômica: A noção jurídica de marca evoluiu através dos tempos - como ademais ocorre comumente com os institutos de direito- devidos às novas realidades e necessidades que surgiram na prática mercantil. A função exercida pela marca na Idade Média não é mais a mesma nos dias de hoje. Destinam-se as marcas, na noção atualmente empregada pela maio... ()

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Doc. 116.6641.6000.2600

8 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Medida cautelar. Busca e apreensão. Depósito efetuado junto ao INPI. Pendência de registro. Interesse de agir. Configuração. Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130, III.

«3. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. 4. O Lei 9.279/1996, art. 129 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro não pode andar a f... ()

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Doc. 241.1230.5272.7496

9 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Exclusão de anúncios.

1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação de obrigação de fazer e não fazer, visando à exclusão de anúncios de produtos em site de intermediação de comércio eletrônico. 2 - Quanto à alegação de nulidade da decisão de inadmissibilidade por vício de fundamentação e motivação, vale registrar que o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifes... ()

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Doc. 870.0811.5724.4595

10 - TJSP. TUTELA PROVISÓRIA -

Retirada de anúncios de produto titularizado pela autora do marketplace da ré - Indeferimento pelo juízo originário, por considerar que fora realizado apenas o depósito da marca junto ao órgão responsável, de modo que a autora possui apenas a expectativa do direito - Inconformismo manifestado - Cabimento - Indícios de contrafação por terceiros - Lei 9.279/96, art. 130, III - Direito do depositante de zelar pela integridade material e reputação da marca - Presença dos requisitos do ... ()

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Doc. 140.6591.0006.7900

11 - TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Não caracterização. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal. Apelante que não é detentora da marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco. Hipótese em que o formato piramidal de frasco de esmalte é utilizado por diversas marcas. Ausência de proteção conferida pela Lei 9279/1996, art. 109, Lei 9279/1996, art. 129 e Lei 9279/1996, art. 130. Contrafação não configurada. Ausência de risco de confusão ao consumidor. Obrigação de não fazer julgada improcedente. Recurso não provido.

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Doc. 157.2142.4004.4400

12 - TJSC. Apelação cível. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de antecipação da tutela. Procedência na origem. Recurso das rés. Alegação infundada de que as marcas não possuem signos semelhantes capazes de gerar confusão no mercado consumidor ou caracterizar concorrência desleal. Figura e expressão designativas que imitam o conceito ideológico de marca já existente. Identidade de segmento mercadológico. Indeferimento pelo inpi do registro da marca apontada como espúria (Lei 9.279/1996, art. 124, XIX). Notificações extrajudiciais não atendidas. Comercialização realizada de forma consciente. Utilização indevida da marca. Afirmação de que os produtos são comercializados em localidades distintas. Irrelevância. Efeitos da proteção que abrangem todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129, «caput»). Concorrência desleal e desvio de clientela caracterizados. Arguição de que no momento do ajuizamento da ação a autora ainda não era titular da marca. Desnecessidade. Direito assegurado ao depositante de zelar pela sua integralidade material ou reputação (Lei 9.279/1996, art. 130, III). Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Ainda que a comercialização dos produtos seja em localidades distintas, a proteção da marca, ao contrário do nome comercial, irradia efeitos que abrangem todo o território nacional e não apenas determinada região.»

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Doc. 124.2395.3000.1300

13 - TJRJ. Marca. Propriedade industrial. Titularidade exclusiva. Uso indevido por terceiro. Dever de abstenção. «Botox» e «Bottox». Tutela antecipatória. Pedido de suspensão e revogação da tutela antecipada. Descabimento. Súmula 59/TJRJ. CPC/1973, art. 273. Lei 9.279/1996, art. 130, III.

«Mediante aplicação da Súmula 59/TJRJ, só é possível reformar uma decisão antecipatória, quando a mesma se revelar ilegal ou contrária à prova dos autos. Não demonstrado pelo recorrente qualquer ilegalidade ou teratologia, o dever de abstenção ao uso indevido da marca deve ser mantido nesta embrionária fase do evolver processual. A marca tem por finalidade precípua identificar um determinado produto ou serviço, distinguindo-o dos demais que se encontram disponíveis no mercado. ... ()

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Doc. 196.4015.6004.1700

14 - STJ. Direito marcário e direito civil. Recurso especial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Necessidade de autorização expressa e limitada. Inexistência. Transferência definitiva de propriedade. Impossibilidade. Recurso especial desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130.

«1 - Recurso em que se discute ato que anulou registro de marca por falta de autorização para utilização de nome civil. 2 - Conquanto o nome civil consista em direito de personalidade - absoluto, obrigatório, indisponível, exclusivo, imprescritível, inalienável, incessível, inexpropriável, irrenunciável e intransmissível - , a legislação nacional admite o destaque de parcela desse direito para fins de transação e disposição, tal qual se dá sua registrabilidade enquanto mar... ()

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Doc. 138.4240.5003.2500

15 - STJ. Civil e comercial. Ação de abstenção de uso de embalagem. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Depósito efetuado junto ao inpi. Pendência de registro. Interesse de agir. Configuração.

«1. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 2. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra o proveito econômico parasitário e o... ()

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Doc. 103.1674.7528.9100

16 - TJRJ. Marca. Utilização em nome comercial. Impossibilidade. Direito de exclusividade. Princípio da especialidade. Serviços médico-hospitalar. Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130. CF/88, art. 5º, XXIX.

«Ao dispor a Lei 9.279/96, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, torna-se claro que somente a partir daí é que fica assegurado ao titular da marca nominativa a exclusividade de seu uso em todo o território nacional. O que determina a possibilidade de utilização exclusiva da marca é, justamente, a anterioridade de seu registro. Apenas o titular de um registro de marca é quem detém, em relação à mesma, o direito de propriedade e uso ... ()

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Doc. 925.6069.5964.4431

17 - TJSP. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EXPLORAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS E ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDENTE O RECONVENCIONAL.

Pedido inicial de autorização judicial para exploração de obras musicais. Improcedência. Autor-reconvindo que requereu autorização para publicar as canções feitas em regime de coautoria. Publicação que depende do consentimento de cada um dos coautores, a não ser para inclusão em suas obras completas. Lei 9.610/98, art. 32. A necessidade de autorização do coautor não configura limite à expressão artística e pessoal, resguardada pelas garantias fundamentais da CF/88, art. 5º. P... ()

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Doc. 250.6261.2393.0409

18 - STJ. Recurso especial. Direito autoral e direito marcário. Ação de obrigação de fazer, de indenização de danos materiais e compensação de danos morais. Concurso.»gata do paulistão". Base de dados. Proteção. Lei 9.610/1998, art. 7º, xiii. Esforço criativo. Originalidade. Caso concreto. Presença. Utilização. Terceiro. Doutrina. Interpretação consistente. Regra dos três passos. Lei 9.610/1998, art. 46, VIII. Requisitos. Hipótese dos autos. Satisfação. Uso legítimo. Configuração. Proteção da marca. Disciplina distinta. Integridade material e reputação. Arts. 130, III, e 132, IV, da Lei 9.279/1996. Veiculação. Mídia. Prejuízo moral ou material. Ausência.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, (ii) a seleção das candidatas e sua correlação com o escudo de cada clube configura base de dados e obra intelectual sujeita à proteção da Lei de Direitos Autorais, (iii) o contexto em que ocorreu a utilização da base de dados e da marca caracteriza ofensa aos direitos autorais e industriais e (iv) foi correta a fixação do termo inicial da fluência dos juros de mora. 2 - Para efei... ()

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Doc. 228.4042.6427.2264

19 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE DO TITULAR DA MARCA. PROVIMENTO. SENTENÇA DESCONTITUÍDA.

I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, O OBJETO SOCIAL NÃO COMPREENDIA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS SIMILARES AOS DA RÉ. FATO RELEVANTE. A AUTORA, TITULAR DA MARCA REGISTRADA “MULTI 10”, ALEGA USO INDEVIDO DE SUA MARCA POR PARTE DA RÉ, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CONCORRÊN... ()

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Doc. 210.4260.7297.5811

20 - STJ. Marca. Reprodução parcial. Recurso especial. Processual civil e propriedade industrial. Ação de nulidade. Registro. Colidência. Marca (bebida energética Red Bull e Power Bull). Reprodução parcial. Caráter genérico. Relação indireta. Insuficiência. Associação indevida. Família de marcas. Segmento mercadológico. Identidade. Possibilidade de associação. Origem dos produtos. Reconhecimento. Diluição. Exterior. Registro. Território nacional. Proteção. Lei 9.279/1996, art. 124, VI, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130, III.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber se há colidência entre as marcas de bebida energética Red Bull e Power Bull. 3. A vinculação indireta entre a marca e características do produto é insuficiente para configurar sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou meramente descritivo. 4. A associação indevida a marca... ()

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Doc. 197.8913.5004.7500

21 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso de marca e indenizatória. Bar do alemão. Direito de exclusividade. Marca formada por expressão de uso comum. Concorrência desleal. Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXIII.

«1 - Ação distribuída em 30/6/2015. Recurso especial interposto em 9/2/2018. Autos conclusos à Relatora em 4/12/2018. 2 - O propósito recursal é verificar se o uso da expressão BAR DO ALEMÃO, em estabelecimento comercial da recorrente, viola direitos titularizados pela recorrida sobre marca constituída pelos mesmos termos. 3 - Tratando-se de marca que apresenta baixo grau de distintividade, este Tribunal tem reconhecido que a exclusividade conferida ao titular do registro pode co... ()

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Doc. 210.9020.9912.9759

22 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - A ausência de enfrentamento da suposta ofensa a Lei 9.279/1996, art. 130 e Lei 9.279/1996, art. 131 pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicáveis por analogia. 2 - Quanto à suposta ofensa ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, CCB, art. 927, evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois apresenta razões dissociadas do qu... ()

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Doc. 211.0140.9623.7371

23 - STJ. Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.

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Doc. 123.0700.2000.7100

24 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou ... ()

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Doc. 123.0700.2000.6900

25 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.

«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. Os Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130 dispõem que o titular da marca validamente registrada tem uso exclusivo, direito de licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação. Por outro lado, os artigos 207, 208 e 209 do mesmo Diploma legal, prescrevem que: ... ()

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Doc. 206.5382.7001.4100

26 - STJ. Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O conteúdo normativo do CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 342, CPC/2015, art. 374, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 391, CPC/2015, a... ()

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