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DOC. 103.1674.7507.2500

TJRJ. Marca comercial. Contrato de licença. Rescisão em razão do uso indevido da marca. Venda de refeições à quilo que enfraquece o nome comercial. Violação de cláusula contratual objeto de notificação. Lei 9.279/96, arts. 130, III e 139.

«Direito do titular do registro de zelar pela reputação da marca registrada. Incidência dos artigos 130, III, e 139 da Lei 9.279/96. Desnecessidade de perícia se não há reconvenção discutindo o valor mercantil da marca. Preliminar rejeitada. »

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