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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 240

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Doc. 143.7353.1000.0000

Leading Case

21 - STF. Seguridade social. Tema 495/STF. Revisão do Tema 108/STF (Rep. Geral no Rec. Ext. Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Contribuição destinada ao INCRA. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Referibilidade. Recepção pela CF/88. Emenda Constitucional 33/2001. Natureza jurídica. Existência de repercussão geral. Lei 2.613/1955. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. CF/88, art. 149, § 2º, II, «a». CF/88, art. 173, CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 240. Lei Complementar 110/2001. ADCT/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 495/STF - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do Tema 108/STF, o qual não tinha repercussão geral. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a» e CF/88, art. 195, I, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive c... ()

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Doc. 121.7011.0000.0100

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d», e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples».). 2. Rejeitada a alegação de violação da reserva de lei específica para dispor sobre isenção (CF/88, art. 150, § 6º), uma vez que há pertinê... ()

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Doc. 122.0062.6000.0200

23 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Legislação complementar: CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, II, CF/88, art. 27, CF/88, art. 146, III, «a», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, CF/88, art. 195, I, «a», «b», «c», CF/88, art. 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, CF/88, art. 240. ADCT/88, art. 34, ADCT/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, art. 97, III, IV, CTN, art. 114. Lei Complementar 11/1971, art. 2º, Lei Complementar 11/1971, art. 3º, Lei Complementar 11/1971, art. 5º, Lei Complementar 11/1971, art. 6º, Lei Complementar 11/1971, art. 7º, Lei Complementar 11/1971, art. 8º, Lei Complementar 11/1971, art. 9º, Lei Complementar 11/1971, art. 10, Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «a», VII. Lei 9.528/1997, art. 15, I, Lei 9.528/1997, art. 25, I, II, X, Lei 9.528/1997, art. 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997.

«Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista na Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com as redações decorrentes das Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. Aplicação de leis no tempo. Considerações.» O STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordiná... ()

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Doc. 150.5244.7016.1900

24 - TJRS. Direito público. Serviço de aprendizagem industrial. Contribuição geral e adicional. Natureza. Apelação cível. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Empresa com mais de quinhentos operários. Juros. Correção monetária e multa. Legalidade.

«As contribuições sociais previstas no CF/88, art. 240 detêm natureza tributária, na condição de contribuição social geral. Por isso, são devidas pelas empresas com mais de quinhentos empregados, a contribuição adicional prevista no Decreto-Lei 4.048/1942. Devidamente constituída em mora, devem ser contados juros e multa, conforme expressa previsão no Lei 8.383/1991, art. 59. Percentual que não se revela excessivo ou confiscatório, aliás, em casos análogos, é reconhecida a leg... ()

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Doc. 103.1674.7435.1300

25 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S» (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a» e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições do sistema «S» não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S» não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contri... ()

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Doc. 103.1674.7435.3700

26 - STJ. Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.

«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas pre... ()

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Doc. 103.1674.7413.5200

27 - STJ. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional e econômica. CLT, art. 577. Recepção pela constituição (CF/88, art. 240). Precedente do STF.

«... Sobre a questão, cumpre enfatizar que o CLT, art. 577 e seu quadro anexo de categorias profissionais e econômicas foram recepcionados constitucionalmente (CF/88, art. 240). Tal entendimento apóia-se na orientação firmada pelo STF, no julgamento do RMS 21.305-1-DF, Ministro Marco Aurélio, DJU de 29/11/91, afirmando-se que «o art. 570 dispõe sobre a organização sindical por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme discriminação do quadro das atividades e pro... ()

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Doc. 204.3532.3006.0400

28 - STF. Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.

«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes», é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art.... ()

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Doc. 103.1674.7392.1600

29 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.

«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quad... ()

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Doc. 103.1674.7410.4000

30 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.

«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quad... ()

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