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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 589

Artigo589

  • Contribuição sindical. CEF. Créditos
Art. 589

- Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

Lei 6.386, de 09/12/1976 (Nova redação ao artigo).

I - para os empregadores:

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Nova redação ao inc. I).

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

b) 15% (quinze por cento) para a federação;

c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

d) 20% (vinte por cento) para a [Conta Especial Emprego e Salário];

Redação anterior: [I - 5% para a confederação correspondente;]

II - para os trabalhadores:

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Nova redação ao inc. II).

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

b) 10% (dez por cento) para a central sindical;

c) 15% (quinze por cento) para a federação;

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

e) 10% (dez por cento) para a [Conta Especial Emprego e Salário];

Redação anterior: [II - 15% para a federação;]

III - (Revogado pela Lei 11.648, de 31/03/2008).

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Revoga o inc. III).

Redação anterior: [III - 60% para o sindicato respectivo;]

IV - (Revogado pela Lei 11.648, de 31/03/2008).

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Revoga o inc. IV).

Redação anterior: [IV - 20% para a [Conta Especial Emprego e Salário].]

Lei 9.322/1996 (recursos arrecadados a título de contribuição sindical)

§ 1º - O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - A central sindical a que se refere a alínea [b] do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Acrescenta o § 2º).

Redação anterior (original): [Art. 589 - Da importância anual da arrecadação do imposto sindical será deduzida em favor das entidades sindicais de grau superior, a percentagem de 20%, cabendo 15% à Federação coordenadora das categorias a que corresponderem os Sindicatos e os restantes 5% à respectiva Confederação.
§ 1º - As aludidas percentagens serão pagas diretamente pelo Sindicato à correspondente Federação e por esta à Confederação legalmente reconhecida, devendo o pagamento ser feito até 30 dias após a data da arrecadação do imposto sindical.
§ 2º - Inexistindo Federação legalmente reconhecida, a percentagem de 20% será paga integralmente à Confederação relativa ao mesmo ramo econômico ou profissional.
§ 3º - Na falta de entidades sindicais de grau superior, os Sindicatos depositarão a percentagem que àqueles caberia na conta especial a que se refere o art. 590.
§ 4º - A entidade sindical que não der cumprimento ao que determina a parágrafo primeiro deste artigo, ficará impedida de movimentar a respectiva conta bancaria, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 598.
Decreto-lei 925, de 10/10/1969, art. 11 (acrescenta o § 4º).]

Decreto-lei 925, de 10/10/1969, art. 11 (acrescenta o § 4º).

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária, ajuizada em 2014, visando o desconto e posterior repasse da contribuição sindical do exercício de 2014 e seguintes, em relação a servidores públicos estatutários. Compulsoriedade, no período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela ementa constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Prequestionamento ausente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor. Contribuição sindical. Possibilidade. CLT, art. 589. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição sindical de empregador. Empresa sem empregados. O princípio da legalidade (art. 150, I, da CF) exige respeito à descrição legal do contribuinte. Se o CLT, art. 580, III determina que o contribuinte é o empregador, empresa que não tem empregados não está obrigado a recolher contribuição sindical. Devolução de contribuição recolhida indevidamente. Obrigação limitada a 60% da contribuição, nos termos previstos pelo CLT, art. 589. Da mesma forma, não há como se aceitar a obrigatoriedade de devolução de quantia paga incorretamente pela empresa em valores além daqueles recebidos pelo sindicato. Se a Lei determina que o sindicato receba apenas 60% do valor da contribuição sindical, a obrigatoriedade, do sindicato, de devolver a contribuição recolhida indevidamente deve ficar limitada a essa cifra Mais detalhes

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TST Cna. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Prequestionamento. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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Lei 11.648/2008, art. 7º (Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria)
Lei 6.386/1976, art. 4º (Conta Emprego e Salário