Lei 9.317, de 05/12/1996
Art. 1º
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no art. 179 da Constituição, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona. [[CF/88, art. 179.]]
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STFSTF (Pleno) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.033 - DF - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - J. em 15/09/2010 - DJ 07/02/2011
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Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Lei 8.212/91, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. Retenção de 11% sobre faturas de prestação de serviços. Empresas optantes pelo SIMPLES. Impossibilidade. Precedente da 1ª Seção. Lei 9.317/96, art. 1º.
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