51 - TJRS. Direito público. Município. Orçamento anual. Ingerência. Princípio da discricionariedade. Aplicação. Poder judiciário. Interferência. Limite. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Município. Inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento pelo serviço de energia elétrica. Princípio da autonomia municipal. Princípio da discricionariedade.
«O CF/88, art. 18, caput, consagrou a autonomia dos Municípios na organização político-administrativa, que lhes confere o poder de disporem sobre a aplicação de suas rendas, como expressamente previsto no art. 30, inciso III, da Carta da República. Isto quer dizer que as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais dos Municípios hão de ser fixados pelas respectivas Câmaras de Vereadores, após o exame e votação de projetos de lei de iniciativa privativa dos Prefeitos. Resulta... ()
52 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo de institucionalização dos Municípios (criação, incorporação, fusão e desmembramento). Necessidade de observância das diversas fases rituais que compõem esse procedimento político. Administrativo. Impossibilidade de inversão desse iter procedimental. O Município como criatura do Estado-membro. O exame dessa questão pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resolução 75/95 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ato de natureza concreta. Insuficiência de densidade normativa. Juízo de constitucionalidade dependente da prévia análise de atos estatais infraconstitucionais. Inviabilidade da instauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Ação direta não conhecida. CF/88, arts. 18, § 4º e 102, I, «a». Lei 9.868/1999.
«O controle concentrado de constitucionalidade somente pode incidir sobre atos do Poder Público revestidos de suficiente densidade normativa. A noção de ato normativo, para efeito de fiscalização abstrata, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a constatação de seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade. Esses elementos – abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade – qualificam-se como requisitos essenciais que conf... ()
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. ... ()
54 - TST. Hermenêutica. Município de Aracoiaba. Lei municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Publicação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou da câmara de vereadores da municipalidade. Requisito constitucional (publicidade) atendido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 1º. CF/88, arts. 18, «caput», 19, II e 37, «caput».
«A vigência e eficácia da norma jurídica atrela-se à sua publicação, conforme dispõem os arts. 1º da LICCB e art. 37, «caput», da CF. No caso da lei municipal, a publicação se dá no órgão oficial do Município, se houver. Porém, inexistente este, aceita-se a divulgação da lei, para conhecimento da sociedade, por sua afixação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou Câmara de Vereadores da municipalidade. Isso porque a publicação em diário oficial é mecanismo... ()
56 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 15/1996, que deu nova redação ao § 4º da CF/88, art. 18. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. 3. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. 4. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/2001. 5. Ação julgada improcedente.
57 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do CF/88, art. 18, na redação dada pela Emenda Constitucional 15/1996. Ação julgada procedente.
«1. A Emenda Constitucional 15, que alterou a redação do § 4º do CF/88, art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco... ()
58 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.294, de 22/06/2.002, do Estado de Santa Catarina, que anexou a localidade de Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos, ao Município de Monte Carlo. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. A localidade de Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos, foi efetivamente integrada ao Município de Monte Carlo. 2. Existência de fato da agregação da faixa de terra ao Município de Monte Carlo, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. 3. E... ()
59 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/00, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/96. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, há mais de seis anos, como ente federativo. 2. Existência de fato do Município, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. 3. Esta Corte não pode limitar-se à prática de mero exercício de... ()
60 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MT 6.893, de 28/01/1998-MT, que criou o Município de Santo Antônio do Leste. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, como ente federativo. 2. Existência de fato do Município, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. 3. Esta Corte não pode limitar-se à prática de mero exercício de subsunção. A situaç... ()