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DOC. 156.8552.8000.1500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/00, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/96. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.

«1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, há mais de seis anos, como ente federativo.

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