TAPR. Responsabilidade civil. Construção. Edifício. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Prazo de cinco anos é de garantia. CCB, arts. 178, § 5º, IV e 1.245.
«O prazo para ingressar com o pedido de indenização, em face de defeitos apresentados em construção de edifício, é vintenário. O prazo de cinco anos é de garantia. É objetiva a responsabilidade da construtora pelos defeitos apresentados no prazo de garantia.»
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