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DOC. 103.1674.7402.5600

TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônus da prova. Autor que não fez a prova da imprudência do réu. Princípio do livre convencimento. Prevalência da tese do réu na hipótese. CPC/1973, art. 333, I. CCB, art. 159.

«... Portanto, prospera a tese do réu de que o autor agiu imprudentemente, ao tentar manobra de conversão à direita, sendo o causador do acidente, já que não fez prova segura de suas alegações, o que lhe competia. Assim, o recurso não tem condições de prosperar, uma vez que o julgador singular corretamente reconheceu como sendo do autor/apelante o ônus da prova, segundo o disposto no CPC/1973, art. 333, I: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;» No caso dos autos, recaiu sobre o autor o ônus de provar o comportamento culposo dos réus no acidente, e, não tendo se desincubido do ônus que lhe competia, não há que se falar em responsabilidade civil, nos termos do art. 159, do Código de Civil, e obrigação dos réus em repara o dano. Conforme ressaltou o d. julgador à fls. 175: «...fato alegado e não provado é o mesmo que inexistente». Havendo um fato danoso, e um possível culpado, mas não provada a relação de causalidade entre estes dois elementos, afasta-se a teoria da culpa, e, assim, a responsabilidade dos réus em indenizar o autor da ação. (...) Deve-se privilegiar a decisão que guarda consonância com os elementos constantes dos autos e provas produzidas, em respeito ao princípio da livre apreciação da prova. ...» (Juíza Lélia S. M. Negrão Giacomet).»

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