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DOC. 103.1674.7402.6200

TAPR. Sentença. Recurso. Embargos de declaração. Determinação de produção de prova após a prolação de sentença, para apreciação dos embargos. Impossibilidade de inovação após a sentença. Nulidade da sentença declarada «ex officio». CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535.

«Encerrada a instrução processual e proferida a sentença, não pode o Juiz determinar a produção de prova complementar às já produzidas nos autos, a fim de apreciar embargos de declaração interpostos pela parte. Sentença anulada, de ofício, prejudicada a análise do recurso.»

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