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DOC. 103.1674.7402.4300

TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Ocorrência. Ônus da prova que se transfere ao devedor. Precedentes. CPC/1973, art. 333. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Quanto ao ônus da probatório, ocorrendo a insolvência presumida do devedor nos termos expostos anteriormente, verifica-se uma «inversão do ônus da prova»: vale dizer, que se desloca o encargo da prova, posto que não pode o credor fazer prova negativa da ausência de bens, cumprindo ao devedor agora comprovar (depois de executado, sem bens para oferecer à penhora) que não é insolvente, pois 'a insolvência é fato negativo e, diante da afirmação do oficial de justiça de que não encontrou bens a penhorar, cumpria aos executados comprovar a sua solvência', portanto, se o autor não conseguiu encontrar bens para penhora, ao réu cumpre demonstrar a existência de outros, afora os já alienados, assim presumida a insolvência do devedor (ao ser instaurado o concurso de credores), compete aos interessados a prova em contrário. ...» (Juiz Fernando Wolff Bodziak).»

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