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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao

Doc. 211.1230.8142.0159

41 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questões expressamente decididas no acórdão recorrido. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. Ação de investigação de relação avoenga. Falecimento da suposta neta. Transmissão ao seu cônjuge. Impossibilidade. Perda do objeto. Ausência superveniente de legitimidade ad causam. Pedido de petição de herança cumulado na petição inicial. Investigação do vínculo biológico que é questão prejudicial, a ser examinada incidenter tantum, pois logicamente antecedente e subordinante. Exame do pedido de petição de herança deduzido em vida pela suposta neta, mesmo após perda de objeto da declaração de relação avoenga. Possibilidade. Intransmissibilidade que se vincula ao pedido, não à causa de pedir. Sucessão processual pelo cônjuge da suposta neta admitida. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 1.591.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional, se, em ação declaratória de relação avoenga cumulada com petição de herança, o falecimento da autora, suposta neta, no curso do processo, acarreta a intransmissibilidade da ação e a sua respectiva extinção sem Resolução do mérito ou se é admissível a sucessão processual pelo seu cônjuge sobrevivente. 2 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicion... ()

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Doc. 220.2181.1749.1189

42 - STJ. Sucessão. Indignidade. Exclusão de herdeiro. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Rol do CCB/2002, art. 1.814. Taxatividade. Criação de hipóteses não previstas no dispositivo legal por analogia ou interpretação extensiva. Impossibilidade. Obrigatoriedade de interpretação literal em rol taxativo. Inexistência. Compatibilidade do rol taxativo com os demais métodos de interpretação. Diferenciação entre texto de Lei e norma, que é o produto da atividade interpretativa por meio do qual se confere significado ao texto. Interpretação literal do CCB/2002, art. 1.814, I. Homicídio e ato infracional análogo ao homicídio. Sentido técnico e jurídico na esfera penal. Repercussão não obrigatória no âmbito civil. Cláusula geral. Matriz ética, moral e jurídica. Núcleo essencial. Ato doloso, consumado ou tentado, independente de motivação. Interpretação teleológica-finalística da regra que visa prevenir e reprimir o ato do herdeiro que atenta contra a vida dos pais. Diferença técnico-jurídica entre homicídio doloso e ato análogo ao homicídio doloso. Irrelevância para fins civis. Exclusão do herdeiro menor por ato análogo ao homicídio praticado contra seus pais. Possibilidade. Restrição que ofenderia os valores e finalidades da norma e esvaziariam seu conteúdo. ECA, art. 1º. ECA, art. 3º, parágrafo único. ECA, art. 5º.

1 - ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 25/03/2021 e atribuído à relatora em 24/06/2021. 2 - o propósito recursal é definir se o ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, praticado contra os pais, está abrangido pela regra do CCB/2002, art. 1.814, I, segundo a qual será excluído da sucessão o herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, consumado ou tentado, contra os ascendentes de cuja sucessão se trata. 3 - na ... ()

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Doc. 220.4120.1719.2994

43 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Exceção de pré-executividade. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do oficial de justiça. Presunção da dissolução irregular. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Alegação de sucessão empresarial. Ausência de comprovação imediata. Matéria que demanda dilação probatória. Impossibilidade de análise desse tópico por meio da exceção de pré-executividade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

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Doc. 230.4041.0704.7990

44 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade rejeitada, ao entendimento de que o exame da alegação de não estar caracterizada a responsabilidade tributária por sucessão empresarial, matéria suscitada como argumento de fundo para corroborar a arguição de ilegitimidade passiva ad causam, demanda dilação probatória. Alegada violação ao CTN, art. 133, I, e CPC/2015, art. 373, I. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública, que, em Execução Fiscal, por entender pela necessidade de dilação probatória, rejeitara a Exceção de Pré-Executividade, na qual a excipiente alegava não estar caracterizada a responsabilidade tributária por sucessão empresarial,... ()

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Doc. 480.2192.2169.7370

45 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 154.1658.5425.7882

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VARIG LOGÍSTICA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 86/TST. NÃO INCIDÊNCIA . Caso em que as Agravantes não efetuaram o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista, tampouco comprovaram o alegado estado de deficiência financeira. Nesse cenário, importa reconhecer que não foi atendido o requisito de admissibilidade relativo ao preparo e a consequente deserção do recurso. Ainda que houvesse a comprovação de hipossuficiência econômica das Reclamadas, nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do TST, esta apenas justificaria a dispensa do pagamento de custas processuais, mas não dos valores correspondentes ao depósito recursal, o qual se revela indispensável ante a necessidade da garantia do juízo. Esta Corte Superior também pacificou o entendimento de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a desobriga do recolhimento do depósito, ao contrário do que ocorre com as empresas em regime falimentar (Súmula 86/TST). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VRG LINHAS AÉREAS S. A. E OUTRA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caso em que o Tribunal Regional, diante da configuração de grupo econômico, declarou a responsabilidade solidária da adquirente da unidade produtiva de empresa em recuperação judicial pelo adimplemento das verbas trabalhistas. Deve ser dado provimento ao agravo, para o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, segundo o qual «o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei". Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS VRG LINHAS AÉREAS S/A. E OUTRA . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento extra petita por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. Nos termos do parágrafo único da Lei 11.101/2005, art. 60, a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, aprovada em plano de recuperação judicial, estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. No mesmo diploma legal, o art. 141, II, prescreve que «não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho» . II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 3.934/2005, (DJe de 05-11-2009) na qual foi levantada a inconstitucionalidade das disposições contidas na Lei 11.101/2005, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da referida lei, referenciando que o mencionado diploma legal objetiva prestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, a preservação dos postos de trabalho. III. Esta Corte Superior, por sua vez, na diretriz do referido precedente, tem atual, iterativa e notória jurisprudência no sentido de que não ocorre sucessão trabalhista pelas empresas arrematantes da Unidade Produtiva da Varig (UPV), no bojo do processo de recuperação judicial da empresa. Além disso, esta Corte tem se manifestado pela ausência de responsabilidade solidária do adquirente da unidade produtiva ainda que haja o reconhecimento do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, pois a arrematação é livre de qualquer ônus. IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional, a despeito de reconhecer a não ocorrência dos efeitos da sucessão trabalhista, imputou responsabilidade solidária pelos créditos deferidos à parte reclamante às partes adquirentes Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. e VRG Linhas Aéreas, em razão do reconhecimento de grupo econômico destas com as empresas das quais arremataram a Unidade Produtiva Varig (UPV), mediante leilão judicial realizado em sede de processo de recuperação judicial. V. Ao assim, decidir, o Tribunal Regional perfilhou entendimento em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 115.4874.0000.0400

47 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.

«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. Sobre o tema, vale a pena transcrever lição do eminente jurista GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:(1) (1) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, «Substituições e fideicomisso». in G... ()

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Doc. 103.1674.7404.5200

48 - STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.

«... A regra do direito de acrescer está no art. 1.710, que estabelece verificar-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros, «quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (art. 1.712)». Clovis, com objetividade, assinala que para «que se verifique o direito de acrescer, entre herdeiros e legatários, faz-se preciso: 1º Que haja disposição conjunta; 2º Que tenha caducado o direito de algum dos instit... ()

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Doc. 131.8332.5000.0100

49 - STJ. Testamento. Sucessão. Sucessões. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Hermenêutica. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002 para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame.Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848, 1.911 e 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.

«... A lide busca definir se as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas em testamento sobre os bens da legítima deixados a um dos herdeiros necessários, devem subsistir ou não, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, com a peculiaridade de ter ocorrido o óbito da testadora antes do término do referido prazo. «... I. Contornos da lide. Para subsidiar o julgamento, importa escl... ()

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Doc. 133.6633.3000.0200

50 - STJ. Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.

«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. Na hipótese em exame, todavia, a requerente não se qualifica como herdeira necessária, mas, sim, como herdeira colateral, irmã da exequente/embargada, conforme se verifica dos documentos colacionados aos autos.... ()

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