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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 967.4797.1819.2975

71 - TST. AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. 1. Ao julgamento do Tema 1092 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa» . 1.2. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida no RE 1265549, fixou modulação dos efeitos do Acórdão Embargado, determinado que permanece na Justiça do Trabalho «todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20).». 1.3. No caso em análise, esta Primeira Turma negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, declarando «a incompetência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito e a consequente nulidade dos atos decisórios do processo, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual". 1.4. Observa-se, contudo, que houve sentença de mérito em dezembro de 2011. Assim, se mostra imperioso o exercício do juízo de retratação no caso concreto para reexaminar o recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista a dissonância entre o Acórdão proferido por esta 1ª Turma e o entendimento fixado pelo STF, com repercussão geral reconhecida e caráter vinculante. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. O STF ao julgar o RE 1265549 fixou a tese: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Em julgamento dos embargos declaratórios opostos em face dessa decisão, fora dado provimento para «Modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)» . No presente caso, a sentença de mérito fora proferida anteriormente a 19/06/2020, razão pela qual deve ser mantida a competência dessa Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de controvérsia limitada às diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se a prescrição parcial . Decisão em consonância com a Súmula 327/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. 1. No caso em análise, restou consignado na decisão regional que «o reclamante atuava na Grande São Paulo (vide item, 1.3 de fls. 04 e docs de fls. 37/40, não infirmados)» . 2. Neste contexto, a pretensão da parte recorrente de reconhecer que o trecho no qual o ex-ferroviário da extinta FEPASA trabalhou fora trecho não sucedido pela CTPM, qual seja «malha ferroviária de Sorocaba», demandaria o revolvimento de fatos e provas, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. RECLAMANTE INATIVO EM DATA ANTERIOR À SUCESSÃO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CTPM. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu devida «a equivalência dos proventos de (...) aposentadoria (...) com aqueles satisfeitos aos obreiros da ativa» (fl.612). 2. Tal entendimento, contudo, se mostra contrário à jurisprudência desta Corte Superior, a qual segue no sentido de que, nas hipóteses nas quais a aposentadoria do empregado é anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, situação dos autos, não prospera a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria com base no plano de cargos e salários da CPTM. Julgados neste sentido. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 524.8552.5718.6450

72 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, entende-se que foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - O TRT, considerando que os reclamados firmaram acordo de transição e cooperação com o Município de Canoas, no qual o GAMP (1ª reclamado) comprometeu-se a suceder todos os contratos de trabalho da AESC (2ª reclamada) e que « a reclamante continuou prestando serviços para a primeira reclamada (GAMP) após a transferência da gestão do Hospital de Canoas «, concluiu que, no caso concreto, operou-se a sucessão de empregadores. Assim, a Turma julgadora absolveu a AESC (1ª reclamada) da condenação ao pagamento das verbas deferidas na sentença. 2 - A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. 3 - No caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu a gestão do Hospital de Canoas. Desse modo, o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Foram citados julgados, nos quais figuram como parte os mesmos reclamados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento do ente público, ante o provimento do recurso de revista do GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA (1º reclamado) para afastar a sucessão trabalhista reconhecida no acórdão recorrido, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da AESC (2ª reclamada), no tocante às matérias que ficaram prejudicadas .

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Doc. 151.1049.8668.3680

73 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLARO S/A. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação subsidiária da CLARO S/A. (sucessora da EMBRATEL - 1ª reclamada), sob os seguintes fundamentos: « Indevido, portanto, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente entre a autora e a primeira reclamada, sendo, via de consequência, afastada a determinação de retificação da CTPS obreira. Todavia, independentemente da regularidade e legalidade do contrato de prestação de serviços, deve subsistir a condenação subsidiária da primeira reclamada (tomadora) sem que isso implique qualquer mácula ao disposto no CF/88, art. 5, II, quando houver, como no caso em apreço, negligência na fiscalização da execução contratual - culpa in vigilando. O entendimento nesta 2ª Turma ao reconhecer a responsabilidade dos tomadores de serviços, quer seja em relação a entes públicos ou empresas privadas, sempre objetivou evitar que o risco do empreendimento fosse indevidamente transferido ou dividido com o empregado, independentemente da natureza dos serviços prestados. [...] É justamente o fato de o reclamante ter despendido sua força de trabalho em prol do tomador de serviços que autoriza a sua responsabilidade pelos créditos não satisfeitos. Fazem-se pertinentes ao caso os princípios constitucionais voltados à valorização do trabalho humano (v.g. CF/88, art. 170, caput). Conforme o item IV, da Súmula 331, do c. TST [...] a tomadora dos serviços, que aproveita da prestação laboral do trabalhador, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas (inadimplidas) decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a prestadora de serviços «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 HIPOTECA JUDICIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refuta o óbice processual apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade, qual seja: ausência de prequestionamento (OJ 118 da SBDI-1 e Súmula 297/TST). 2 - Ao se insurgir contra o despacho agravado, a parte diz ser « equivocado o posicionamento adotado pela MM. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, pois a reclamada, nas razões do recurso de revista, apresentou divergência jurisprudencial específica ao caso em tela, em perfeita adequação à Súmula 296 deste c. TST «. Na sequência, repete a mesma tese jurídica sobre a qual o TRT apontou ausência de prequestionamento e o fez nos seguintes termos: « a reclamada aduziu em suas razões recursais que a hipoteca judicial é medida excepcional que somente pode ser admitida no caso de comprovação robusta e convincente de que a reclamada está dilapidando seu patrimônio com o intuito de não adimplir com a sua obrigação, e, para tanto, apresentou entendimento jurisprudencial aplicado por outros Tribunais Regionais em casos análogos, que entenderam que quando não comprovada pelo reclamante que a reclamada não tem condições de suportar os ônus da execução, é indevida a concessão da hipoteca judiciária «. 3 - Incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST Registre-se que, embora tenha sido selecionada para IRR a questão da prevalência da Súmula 85/TST frente à jurisprudência do TRT da 9ª Região, não foi determinada a suspensão dos processos que tratam da matéria, « a fim de não prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88« (despacho proferido pelo Relator do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028, publicado em 28/10/2022). Delimitação do acórdão recorrido : O TRT consignou que « configurada a prestação habitual de horas extras além do limite diário legal, coincidentes com o regime de compensação (para exclusão do labor aos sábados, in casu), é invalidado o acordo. Inválido, o acordo gera o direito à remuneração das horas como extraordinárias (hora acrescida do adicional), assim consideradas aquelas trabalhadas para além da jornada normal (de maneira não cumulativa). Tendo em vista a declaração de invalidade do acordo de compensação semanal implementado pela ré, de forma concomitante, não são aplicáveis os, III e IV da Súmula 85/TST «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Corte Superior Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu configurada a sucessão de empregadores prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, porque comprovado que a reclamante sempre prestou serviços na mesma função e nas dependências da primeira reclamada (tomadora dos serviços), sem solução de continuidade, « não obstante a contratação por duas empresas interpostas, a segunda reclamada ZERAIK no período de 03.03.2010 a 21.09.2010, e a terceira ré RADIANTE no período de 29.09.2010 até 16.06.2011 «. A Turma julgadora assinalou que, « independentemente da forma como foi realizada a alteração dos empregadores, o fato é que houve a substituição tão somente para manutenção do contrato de prestação de serviços em favor de terceiro, a tomadora dos serviços «, concluindo que houve, assim, « o total aproveitamento da estrutura empresarial anterior, com absorção dos funcionários daquela, o que, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT, configura sucessão de empregador e garante a intangibilidade dos contratos de trabalho, protegendo os direitos adquiridos dos trabalhadores «. 2 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a nova empresa contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 3 - O reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7380.9800

74 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, con... ()

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Doc. 103.1674.7392.7200

75 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso... ()

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Doc. 103.1674.7442.7000

76 - TRT12. Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... A sucessão de empregadores está disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a seguir transcritos: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Segundo ensina Maurício Godinho Delgado, a sucessão trabalhista consiste «no instituto justrabalhista em virtude d... ()

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Doc. 103.1674.7458.9200

77 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 Ainda nos ensinamentos de Pontes de Miranda, «quem é descendente e herdeiro necessário tem de colacionar o que lhe foi atribuído, salvo se explicitamente se afastou a incidência da regra jurídica que estabeleceu, como ius dispositivum, ser adiantamento da legítima necessária o que o descendente, herdeiro necessário, recebeu.» (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Parte Especial, tomo LV, p. 317, Direit... ()

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Doc. 103.1674.7503.3900

78 - STJ. Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.611, § 1º.

«... As partes, portanto, controvertem sobre a interpretação do CCB/1916, art. 1.611, § 1º, a seguir transcrito: «Art. 1.611 - À falta de descendentes ou ascendentes será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se, ao tempo da morte do outro, não estava dissolvida a sociedade conjugal. § 1º O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta... ()

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Doc. 103.1674.7546.8200

79 - TJMG. Testamento. Representação. Inexistência. Sucessão testamentária. CCB/2002, art. 1.851.

«O instituto da representação consiste no chamamento dos parentes em linha reta, do herdeiro legítimo falecido antes do autor da herança, para suceder em seu lugar. (...) O atual Código Civil reservou o Livro V para o Direito das Sucessões e tratou, no Título II, da Sucessão Legítima e, no Título III, da Sucessão Testamentária. Dispôs sobre o direito de representação, no art. 1.851, Capítulo III, do Título II, ou seja, na sucessão legítima, mas não existe a mesma previsão p... ()

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Doc. 104.4320.9000.3600

80 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.

«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. Entre os modos de aquisição da posse, encontra-se o ex lege, visto que, não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito pela ocorrência de fato jurídico - a morte do autor da herança -, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que... ()

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