41 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Decisão interlocutória de mérito. Necessidade de exame dos elementos que compõem o pedido e da possibilidade de decomposição do pedido. Aspectos de mérito do processo. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação ao tempo do CPC/1973. Superação legal. Aspecto do mérito após o CPC/2015. Recorribilidade imediata da decisão interlocutória que afasta a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Admissibilidade. CPC/2015, art. 1.015, II.
«1 - Ação proposta em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 23/02/2018 e atribuído à Relatora em 16/08/2018. 2 - O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento, com base CPC/2015, art. 1.015, II, contra a decisão interlocutória que afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 3 - Ao admitir expressamente a possibilidade de decisões parciais de mérito quando uma parcela de um pedido suscetível de decomposição puder ser solucionada antecipadame... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)